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Como f**a a questão do FGTS na Partilha de Bens?Sobre essa questão não existe uma previsão legal, porém, existem entendi...
01/12/2021

Como f**a a questão do FGTS na Partilha de Bens?

Sobre essa questão não existe uma previsão legal, porém, existem entendimento no judiciário de que em casos de dissolução de união conjugal sobre o regime de comunhão parcial de bens, o montante de FGTS adquirido por cônjuge na constância do casamento, deverá sim integrar o patrimônio do casal!

Isso acontece por que em um relacionamento, existe esforço conjunto, independentemente da contribuição financeira de cada um deles.

Nesse caso, após o Divórcio, na hipótese do ex-cônjuge possuir direito à parte do Fgts, a Caixa Econômica deverá ser informada e reservar o valor, lembrando que não é o valor total, mas sim a fração acumulada na vigência da união.

Dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato

SIm ou não? Será que pode?Muito se fala atualmente sobre alienação parental. É preciso ter muita atenção com esse assunt...
29/11/2021

SIm ou não? Será que pode?

Muito se fala atualmente sobre alienação parental. É preciso ter muita atenção com esse assunto, vou te explicar o motivo nesse post.
Frequentemente, nos meus atendimentos, ouço a seguinte afirmação: "Se a mãe bloquear o pai no Whatsapp está cometendo alienação parental!"
Cuidado! Isso é uma coisa séria, mas no exemplo acima, nem sempre se trata de alienação parental.
A mãe não só pode, como deve bloquear o pai no Whatsapp, caso esteja sendo importunada! Lembrando que nesse caso, é preciso que existam outros meios de comunicação, seja por email, ligação, vídeo chamada.
O que a mãe não pode fazer é bloquear o pai no Whatsapp pra impedir que ele tenha contato com o filho, assim como impedir ou criar barreiras para que ambos não tenham contato.
Se está acontecendo algum problema em virtude da visitação, ou mesmo desse contato entre você e o pai, é necessário que seja informado no processo para que o juiz decida como vai f**ar a situação, caso contrário, não impeça o contato entre o seu filho e o pai dele, por que nesse caso sim, está acontecendo a alienação parental!
Gostaram? Então curtam e compartilhem, vamos espalhar informação.

Marque uma mãe que precisa saber disso!
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É fato que a pandemia fortaleceu a necessidade de nos adequarmos ao formato digital de atendimentos. Assim, hoje o que j...
29/11/2021

É fato que a pandemia fortaleceu a necessidade de nos adequarmos ao formato digital de atendimentos. Assim, hoje o que já era possível se tornou fundamental. O divórcio online é uma realidade!

É possível se divorciar de forma totalmente online, sem nunca precisar pisar em um escritório de advocacia ou fórum.

Primeiramente é preciso encontrar um advogado que se disponha atender nesse formato. Depois, é preciso analisar o caso para ver se existe alguma situação que exija a resolução do processo por meio do litígio no judiciário. Como por exemplo a impossibilidade de negociar com a outra pessoa um acordo.

Não havendo impedimento para a realização do divórcio online, a consulta advogado pode ocorrer por plataformas digitais e, bem como as reuniões com mediadores nos casos em que é preciso reestabelecer o diálogo entre o ex-casal e negociar um possível acordo.

O fato de existir filhos menores, por si só, não será impedimento para que o divórcio online ocorra, o que muda, nesse caso, é que ao invés de ser utilizado o cartório (que de acordo com o provimento n. 100/2020 do CNJ deve estar habilitado a promover o divórcio de forma online) será utilizado o judiciário, que em razão do e-proc (processo eletrônico).

Lembrando que é perfeitamente possível que os documentos como procuração e acordo sobre a partilha de bens serem enviados pelo advogado para o cliente, que, após uma leitura cuidadosa, assina o documento, digitaliza e lhe envia por e-mail. Ainda existe a possibilidade de assinatura eletrônica de todos os envolvidos. Essa assinatura é bem simples e a pessoa assina na própria tela do celular.

Mesmo nos casos em que o casal acaba decidindo pela via litigiosa, ainda assim é possível que não haja nenhum ato presencial dentro do processo, uma vez que as audiências online também vem sendo cada vez mais frequentes.

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Você pretende se divorciar e quer fazer isso de uma forma bem mais rápida? Então leia até o final e entenda como!Estamos...
29/11/2021

Você pretende se divorciar e quer fazer isso de uma forma bem mais rápida? Então leia até o final e entenda como!
Estamos falando do divórcio extrajudicial.
Esse tipo de divórcio é rápido pois é feito inteiramente em cartório, não sendo necessário ingressar com o processo de divórcio judicialmente.
Porém, não é todo o casal que vai conseguir se divorciar extrajudicialmente, isso pois existem alguns requisitos para que esse divórcio possa ser realizado, vejamos:
1 - O casal precisa estar de acordo com todas as questões envolvidas ao divórcio; caso haja litígio não será possível realizar o divórcio em cartório.

2 - Não pode haver filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida: isso pelo fato de que os interesses dos menores envolvidos devem ser fiscalizados pelo Ministério Público. Mas atenção, caso haja filho menor EMANCIPADO, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado sem nenhum problema.
3 - A presença do advogado é indispensável! Cada cônjuge pode ter o seu próprio advogado ou ambos podem ter o mesmo. O advogado deve analisar todas as questões ali envolvidas, as documentações, tratativas a respeito de partilha dos bens, pensão entre os cônjuges, etc.
Para se divorciar em cartório os cônjuges precisam ir ao cartório acompanhados de um advogado e munidos com os seguintes documentos:

- RG e CPF
- certidão de casamento
- Documentos dos bens (se houverem)
- certidão do pacto antenupcial (se houver)
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Se você atualmente, vive em uma união estável com o seu companheiro, mas, essa união não está registrada, você pode ter ...
29/11/2021

Se você atualmente, vive em uma união estável com o seu companheiro, mas, essa união não está registrada, você pode ter problemas no futuro. Leia até o final.
Muitas pessoas vivem essa situação, moram com seus companheiros há meses, até anos, possuem filhos, já adquiriram bens juntos, portanto, não tem a união estável reconhecida.
Mas, você deve estar se perguntando: por qual motivo devo reconhecer a união estável?
Agora irei mostrar algumas ocasiões em que o reconhecimento da união estável é importantíssimo!
1 - Partilha dos bens adquiridos durante essa união, caso ela venha a se romper;
2 - Caso um dos companheiros faleça, ela garante os direitos sucessórios (direitos no inventario) e previdenciários (inss);
3 - Garante também que os dependentes possam ser incluídos em planos de saúde ou seguros de vida;
4 - Caso haja um acidente de trânsito com algum dos companheiros, o outro companheiro pode receber o valor de indenização pelo seguro DPVAT;
5 - Recebimento imediato da pensão por morte em caso de falecimento de um dos companheiros;
São só alguns exemplos da importância que tem o reconhecimento da união estável.
Vale ressaltar que, em caso de falecimento, se o casal não tiver reconhecido essa união anteriormente, será necessário procurar um advogado para pedir o reconhecimento da união estável judicialmente, e muitas das vezes isso demora anos! Isso quer dizer que por uma ausência de formalização, você pode acabar adiando um direito que poderia receber "de imediato".
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Se o casal não deseja fazer a partilha, existe a possibilidade de se divorciarem, deixando a partilha de bens para outro...
29/11/2021

Se o casal não deseja fazer a partilha, existe a possibilidade de se divorciarem, deixando a partilha de bens para outro momento.

Mas, deve estar claro que isso influenciará o regime de bens de um futuro relacionamento, devendo ser aplicado o regime da separação obrigatória – ao menos até que se realize a partilha do casamento anterior.

Apesar de ser possível deixar a partilha para depois, recomendamos que ela já aconteça junto com o divórcio, para evitar complicações futuras.

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Será que pode ser exigido o pagamento de aluguel do ex-cônjuge que permaneceu residindo no imóvel?Bom, se existe um bem ...
29/11/2021

Será que pode ser exigido o pagamento de aluguel do ex-cônjuge que permaneceu residindo no imóvel?

Bom, se existe um bem que ainda não foi partilhado e um dos ex-cônjuges permanece residindo no local, há entendimentos de que caberia o pagamento de aluguel até que se efetive a partilha, mas isso é algo que será analisado caso a caso.

Há decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que àquele que não usufruir o bem, caberá indenização, que poderá ser paga mediante pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado do aluguel do imóvel, por exemplo.

E aí, você sabia dessa possibilidade?
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Como f**a a partilha de um imóvel financiado?Considerando o regime da comunhão parcial de bens (que é o mais comum) ou o...
29/11/2021

Como f**a a partilha de um imóvel financiado?

Considerando o regime da comunhão parcial de bens (que é o mais comum) ou o da comunhão universal de bens (uma só massa patrimonial, em tese), se as partes começaram a adquirir um bem, por meio de financiamento, e se divorciam antes de terminarem as prestações, será preciso verif**ar o valor do bem (valor de mercado) e diminuir dele o valor das parcelas que ainda faltam.

A diferença será o valor a ser partilhado pelo casal. Mas, sempre existe a possibilidade de realizarem um acordo, especialmente se tiverem a intenção de vender o imóvel e partilhar a quantia, ou se um deles ainda quiser permanecer com o bem.

Caso ainda haja parcelas em aberto, essa “dívida” se mantém. O financiamento permanecerá em nome de ambos, isso porque o divórcio e a partilha não têm o condão de alterar o contrato realizado com a instituição financeira. Caso somente um dos ex-cônjuges assuma as parcelas, terá direito de regresso em relação ao outro. Ou seja, poderá cobrar o valor que desembolsou. Caso um dos ex-cônjuges assuma o pagamento das prestações para f**ar com a posse e propriedade do imóvel, isso deverá ser analisado para constar na partilha.

Você tem alguma dúvida sobre partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável? Deixe aqui nos comentários.
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"A casa foi construída no terreno dos sogros. E agora?Sendo o regime da comunhão parcial, por exemplo, e se a casa tiver...
29/11/2021

"A casa foi construída no terreno dos sogros. E agora?

Sendo o regime da comunhão parcial, por exemplo, e se a casa tiver sido construída durante a união, com esforço comum, ela poderá ser partilhada, ainda que o terreno onde se encontre não seja de propriedade do casal.

É uma situação difícil de comprovar e de regularizar na prática, por isso, o juízo pode eventualmente determinar uma indenização a ser paga por uma das partes, dependendo das circunstâncias do caso.

Em que pese as construções ou melhorias pertençam ao dono do bem, tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-cônjuges.

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