18/12/2020
1️⃣ Os alimentos devem ser fixados 𝙣𝙖 𝙥𝙧𝙤𝙥𝙤𝙧𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙖𝙨 𝙣𝙚𝙘𝙚𝙨𝙨𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚𝙨 do reclamante 𝙚 𝙙𝙤𝙨 𝙧𝙚𝙘𝙪𝙧𝙨𝙤𝙨 da pessoa obrigada (art.1.694, §1º, do Código Civil);
2️⃣ O direito à prestação de alimentos é 𝑟𝑒𝑐𝑖𝑝𝑟𝑜𝑐𝑜 entre 𝙥𝙖𝙞𝙨 e 𝙛𝙞𝙡𝙝𝙤𝙨 e extensivo a 𝙏𝙊𝘿𝙊𝙎 os 𝙖𝙨𝙘𝙚𝙣𝙙𝙚𝙣𝙩𝙚𝙨 e 𝙙𝙚𝙨𝙘𝙚𝙣𝙙𝙚𝙣𝙩𝙚𝙨, uns em falta de outros. E, ainda, faltando estes, aos 𝙞𝙧𝙢𝙖̃𝙤𝙨 (arts. 1.696 e 1.697 do Código Civil);
3️⃣ O casamento, a união estável ou o concubinato do alimentado, 𝙘𝙚𝙨𝙨𝙖 o dever de prestar alimentos (art.1.708 do Código Civil);
4️⃣ Em caso de mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o valor ser 𝙖𝙡𝙩𝙚𝙧𝙖𝙙𝙤 (art.1.699 do Código Civil);
5️⃣ Em caso de 𝙖𝙪𝙨𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖 𝙙𝙚 𝙥𝙖𝙜𝙖𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤 𝙤𝙪 𝙟𝙪𝙨𝙩𝙞𝙛𝙞𝙘𝙖𝙩𝙞𝙫𝙖 poderá ser decretada a 𝙥𝙧𝙞𝙨𝙖̃𝙤 do devedor, pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, §3º, do Código de Processo Civil).