16/04/2026
Consumidor, você sabia que a troca será obrigatória em casos de defeito ou vício no produto?
Assim, caso o produto esteja vencido, rasgado, não funcionar ou não estar conforme o anunciado, o consumidor pode pedir que a troca seja efetuada. Confira os prazos:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos e bebidas);
- 90 dias para produtos duráveis (móveis e eletrônicos).
Esse direito também é garantido a vícios ocultos, que são descobertos ao longo do tempo de uso. Como uma geladeira que, mesmo tendo vida útil de 10 anos, para de resfriar adequadamente em menos de um ano.
Nesses casos, o prazo de 30 ou 90 dias inicia no momento em que o problema for evidenciado.
Por outro lado, caso não haja problema, apenas o descontentamento do consumidor quanto a cor ou tamanho do produto, a troca é opcional à loja - exigindo atenção às políticas do estabelecimento.
Não teve o seu direito à troca cumprido? Entre em contato um advogado especializado!