01/09/2026
Mesmo que você tenha sido demitido por justa causa, terá direito de receber as verbas rescisórias, como:
Saldo de salário;
Férias vencidas e 1/3 (se houver);
Horas extras (se houver);
Salário família (se houver).
Há entendimento do TRT4 no sentido de que o trabalhador tem direito ao pagamento das férias proporcionais com 1/3 e 13° salário proporcional, em que pese a demissão por justa causa, com fundamento nas súmulas 93 e 139 do TST, porém, esse entendimento não é majoritário.
❗❗As referidas verbas deverão ser pagas pelo empregador no prazo de 10 dias corridos, após o último dia de trabalho, sob pena de multa e indenização por danos morais.
❌ Contudo, o trabalhador NÃO terá direito ao aviso prévio e nem a multa dos 40% do FGTS. Também, NÃO terá direito de receber seguro desemprego.
Ainda, caso o trabalhador entenda que a demissão por justa causa se deu injustamente, deverá tentar a sua reversão, mediante o ingresso de Reclamatória Trabalhista, pleiteando todas as verbas rescisórias por dispensa imotivada.
Ressalta-se que, a demissão por justa causa é medida punitiva extrema, e portanto, só deve ser adotada em situações que tenham proporcionalidade e, sem dúvidas, quando o empregador conta com provas robustas.
O prazo máximo para tentar a reversão da demissão por justa causa é de 2 anos a contar do último dia de trabalho!
FIQUE ATENTO, NÃO PERCA O PRAZO!!!