06/08/2026
Apenas denominar um pagamento como “prêmio” não afasta a incidência de verbas e encargos trabalhistas.
Sem um regulamento interno estruturado, metas extraordinárias bem definidas e a devida transitoriedade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer esses valores como salário ou comissão disfarçada. Isso gera reflexos automáticos em FGTS, férias, décimo terceiro e rescisão.
Para premiar a sua equipe com segurança fiscal e trabalhista, busque orientação jurídica especializada antes de instituir qualquer programa na sua empresa.