06/05/2026
💸Você sabia que pode estar pagando Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria mesmo tendo direito à isenção?
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, prevê que aposentados portadores de doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras, têm direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Essa regra foi reforçada pelo STJ, que já decidiu que a comprovação da doença dá direito à isenção, independentemente de laudo oficial posterior (REsp 1.836.091/SP).
❌Mesmo assim, muitos segurados continuam sofrendo descontos todos os meses, por falta de informação ou de requerimento administrativo adequado.
🎯Vale lembrar que a isenção não ocorre de forma automática: é preciso solicitar junto ao INSS ou ao órgão pagador.
Quando o pedido é negado, o caminho pode ser a via judicial para garantir a restituição dos valores pagos a mais.
Isso pode representar uma diferença significativa no orçamento do aposentado, já que o imposto reduz diretamente o valor líquido recebido.
✅Estar atento às regras da lei e aos entendimentos dos tribunais é fundamental para proteger sua renda.
💰A aposentadoria deve representar tranquilidade financeira, e não novos descontos indevidos.
Se você se enquadra em alguma dessas hipóteses, é importante buscar seus direitos.
👉Para saber se você tem direito à isenção e como requerer, procure orientação jurídica especializada.