Advocacia J&P

Advocacia J&P Plantão (44) 99914-5336

👨‍💼O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (1 de setembro)) que vai renovar o auxílio emergencial até o fim ...
03/09/2020

👨‍💼O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (1 de setembro)) que vai renovar o auxílio emergencial até o fim do ano, agora em quatro parcelas de R$ 300. Após reunião com líderes do governo no Congresso, o presidente disse que vai estender o benefício através de Medida Provisória.

💰Com isso, cada trabalhador aprovado no programa terá recebido, ao final dos pagamentos, R$ 4,2 mil: cinco parcelas de R$ 600, e quatro parcelas de R$ 300. O valor dobra no caso de mães que são chefes de família.

🗓 Os elegíveis ao Auxílio Emergencial têm diferentes calendários para receber os benefícios, deve-se ficar atento aos calendários divulgados pela Caixa Econômica Federal.

Feliz DIA DAS MÃES ❤
10/05/2020

Feliz DIA DAS MÃES ❤

⚠️Os atendimentos serão realizados através de horários previamente agendados no telefone acima informado.✅Seguiremos tod...
16/04/2020

⚠️Os atendimentos serão realizados através de horários previamente agendados no telefone acima informado.
✅Seguiremos todas as determinações do Ministério da Saúde, utilizando álcool em gel, máscaras e demais cuidados.

Desejamos a todos amigos e clientes uma FELIZ PÁSCOA!
12/04/2020

Desejamos a todos amigos e clientes uma FELIZ PÁSCOA!

⚠️  AUXÍLIO EMERGÊNCIAL🏦 A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio d...
07/04/2020

⚠️ AUXÍLIO EMERGÊNCIAL

🏦 A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

📱O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

✅Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

✅Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

✅Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

🏦Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

☎️A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

17/03/2020

Decreto Estadual 4230 - 2020

Estas são as principais medidas anunciadas pelo Governo do Paraná para enfrentamento ao coronavírus :⁣

⁣ ➡ COMO FICAM AS AULAS⁣
As aulas em escolas públicas e particulares, assim como nas universidades estaduais e particulares ficam suspensas, por tempo indeterminado, a partir de 20/03.⁣

➡ FÉRIAS PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE⁣
Ficam suspensas as férias e licenças de servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, a partir de 23/03.⁣

➡ TRABALHO REMOTO⁣
Será obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes; e aos servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 e regressos de localidades onde o surto tenha sido reconhecido, no prazo de 14 dias. ⁣

➡ VISITAS A HOSPITAIS⁣
Suspensão as visitas em hospitais, penitenciárias e centro de socioeduação.⁣

➡ FRONTEIRAS⁣
Determinação para operação nas fronteiras do Estado do Paraná para orientação, averiguação e monitoramento da movimentação de pessoas nos limites geográficos estaduais.⁣

➡ EVENTOS PÚBLICOS⁣
Recomendação para a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 pessoas.

8 de março - Dia Internacional da Mulher 💟
08/03/2020

8 de março - Dia Internacional da Mulher 💟

🙍🏼‍♀️ O FEMINICÍDIO é o assassinato de mulheres em decorrência do fato de ela ser mulher. Geralmente causado pela misogi...
07/03/2020

🙍🏼‍♀️ O FEMINICÍDIO é o assassinato de mulheres em decorrência do fato de ela ser mulher. Geralmente causado pela misoginia e o menosprezo pela condição feminina ou a discriminação de gênero.
📃 A Lei do Feminicídio, entrou em vigor em 2015. Desde então, o código penal foi alterado e o feminicídio se tornou um qualificador do crime de homicídio.

🚫 Não são todos os assassinatos de mulheres que se enquadram no nesse crime. A lei se aplica somente nos seguintes casos:

📍Violência doméstica ou familiar: quando o crime é o resultado da violência doméstica ou quando o assassino é um familiar da vítima. Também entra nessa categoria se existe algum outro tipo de laço afetivo com ela. No Brasil, este é o tipo de feminicídio mais comum.

📍Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o assassinato decorre da discriminação de gênero. Aqui ele é manifestado pela misoginia e também pela objetificação da mulher.

📃 Segundo a lei, o crime consiste no assassinato cometido contra a mulher por razões da condição do gênero feminino. Ou seja, trata-se de um crime que inclui abusos verbais, físicos e se***is. Além disso, vai até diversas formas de mutilação resultando na morte da vítima.

⚖ A pena para quem comete o crime aumentará de um terço até a metade diante de três situações: durante a gravidez ou três meses após o parto. Se for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com algum tipo de deficiência e se for cometido na presença de parentes da vítima.
⚖ Já, a pena para o homicídio qualificado, como é o caso do feminicídio, é de reclusão de 12 a 30 anos.

🆘️A importunação sexual é qualquer ato libidinoso, sem a anuência da outra pessoa, na tentativa de satisfazer o desejo s...
22/02/2020

🆘️A importunação sexual é qualquer ato libidinoso, sem a anuência da outra pessoa, na tentativa de satisfazer o desejo sexual.
⚖Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação!
✍🏻Atendendo a uma demanda social, a importunação sexual transformou-se em crime, cuja pena inclusive é maior do que o assédio, podendo a chegar a cinco anos de reclusão!
👀Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo).
⚖Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 — pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.
🎉NESTE CARNAVAL LEMBRE -SE NÃO É NAO!

👨🏻‍⚖O Estado é titular do direito de punir, que, na verdade, é um dever (poder dever de punir). Todavia, ocorrendo uma c...
15/01/2020

👨🏻‍⚖O Estado é titular do direito de punir, que, na verdade, é um dever (poder dever de punir).
Todavia, ocorrendo uma causa extintiva da punibilidade, ocorre a
perda, por parte do Estado, do exercício do poder dever de punir.

📃As causas extintivas de punibilidade estão previstas no art. 107 do CP. Esse rol, no entanto, é exemplificativo, pois existem outras causas previstas no próprio Código Penal e em legislações especiais.

⚖ São causas extintivas da punibilidade:
• Morte do agente – CP 107 I.
• Anistia, Graça e Indulto – CP 107 II
• Abolitio Criminis – CP 107 III
• Prescrição, decadência e perempção – CP 107 IV
• Renúncia do direito de queixa e perdão aceito – CP 107 V
• Retratação do agente – CP 107 VI
• Perdão Judicial – CP 107 IX
• Transcurso temporal dos prazos de suspensão condicional
• Pagamento e satisfação de parcelamento do débito tributário
• Reparação do dano no caso de peculato culposo
• Pelo cumprimento da pena.

✅ Ao analisar as hipóteses, percebe-se que a perda do direito de punir poderá ter como causa situações que dependam ou não de uma conduta patrocinada pelo investigado, em momentos específicos ou não da relação processual, inclusive antes e depois de sua existência.
Assim, cumpre analisar individualmente as causas extintivas da punibilidade anteriormente exemplificadas e de maior aplicabilidade.
🔝 Faremos a análise de cada hipótese em novos posts! Fique ligado ;)

✅Sim, na fixação da pensão alimentícia referente aos alimentos gravídicos, o juiz considera, de modo aproximado, o valor...
08/01/2020

✅Sim, na fixação da pensão alimentícia referente aos alimentos gravídicos, o juiz considera, de modo aproximado, o valor das despesas corriqueiras e adicionais decorrentes da gravidez, referindo-se à parcela que a ser paga pelo suposto pai.

💰Também é levado em consideração a contribuição a ser dada pela mulher grávida, proporcionalmente às condições financeiras de ambos. Embora o suposto pai seja obrigado a pagar tal pensão, as despesas decorrentes da gravidez não devem ser custeadas apenas por ele. A gestante deve contribuir de modo proporcional ao que ganha. Logo, se a remuneração ou renda dela for maior que a do suposto pai, a grávida poderá ser obrigada a arcar com parcela maior.

🤰🏻Portanto, o que se percebe é que os alimentos gravídicos visam a regularizar situação específica trazida pelos custos adicionais advindos da gravidez, garantindo que a criança em gestação tenha desenvolvimento adequado e saudável até o seu nascimento com vida.

Endereço

Campo Mourão, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Sábado 09:00 - 12:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia J&P posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar