02/06/2022
Para pleitear o benefício previdenciário de pensão por morte o dependente do segurado que veio à óbito deve comprovar, em regra, três requisitos:
a) o óbito do segurado ou sua morte presumida;
b) a qualidade de segurado do falecido na data do óbito;
c) a condição de dependente.
E quais são dependentes?
A legislação previdenciária define como dependentes o rol abaixo, no qual existindo dependente de classe prioritária, exclui o direito das classes seguintes. Vamos ao rol de dependentes:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - Os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Nesse sentido, se o segurado falecido na data do óbito deixa um filho menor de 21 anos, este tem o direito de pleitear a pensão por morte, ao passo que os pais do segurado falecido não poderão pleitear tal benefício, tendo em vista que existe dependente de classe I, excluindo o direito dos dependentes de classe II ou III pleitearem a pensão por morte.
Cabe destacar que em algumas situações a dependência econômica é presumida por expressa previsão legal, ou seja, não há necessidade de comprovação. É o caso de todos os dependentes do inciso I, como os filhos menores de 21 anos, por exemplo. Já nos demais casos a condição de dependente deve ser devidamente comprovada.
Sabia dessas informações?