Wilson Spíndola Advocacia

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Página voltada a prestar informações atualizadas sobre o Direito.

E se passaram 14 anos desde o nascimento desse cara aí, meu sobrinho mais velho . Só lhe desejo muita saúde e proteção d...
21/06/2020

E se passaram 14 anos desde o nascimento desse cara aí, meu sobrinho mais velho . Só lhe desejo muita saúde e proteção divina, porque você já é uma pessoa especial, educado, inteligente e amável. Só da orgulho para nós!!! Vá em frente porque a vida lhe reserva momentos maravilhosos. @ Campo Maior, Piaui, Brazil

Viva os Reis Magos!!! Na Boa Hora (PI) comemoramos acompanhando os bois Ramalhete e Milagre, em promessas do meu Tio Zé ...
06/01/2020

Viva os Reis Magos!!! Na Boa Hora (PI) comemoramos acompanhando os bois Ramalhete e Milagre, em promessas do meu Tio Zé Pingo e Tia Rosa. Que os Reis Mago nos presentei com um ano cheio de saúde e vitórias.

"Apenas siga em frente. Não pare. Nem pense em parar até chegar lá, e nao pense muito onde f**a esse 'lá'. O que quer qu...
31/12/2019

"Apenas siga em frente. Não pare. Nem pense em parar até chegar lá, e nao pense muito onde f**a esse 'lá'. O que quer que aconteça, apenas não pare." Phil Knight, dono da Nike.

Um Feliz 2020 a todos, que o novo ano e a nova década seja de muita saúde, trabalho e prosperidade.

É com essa tranquilidade e felicidade que quero desejar um Feliz Natal a todos. Que Jesus possa inspirar e iluminar todo...
24/12/2019

É com essa tranquilidade e felicidade que quero desejar um Feliz Natal a todos. Que Jesus possa inspirar e iluminar todos nós. Também já quero desejar um Feliz Ano Novo para todos. Que 2020 seja um ano abençoado por Deus e Santo Antônio, muita saúde, sabedoria, paz e prosperidade todos. Valeu 2019!

19/12/2019

Terminamos mais um ano Judiciário hoje. Quero agradecer a Deus pela coragem, inspiração e saúde para enfrentar os problemas da vida profissional. Agradecer também a todos os clientes, parceiros, servidores da Justiça e colegas Advogados pela ajuda, companheirismo e solidariedade no dia a dia. Aguardem, 2020 virão muitas novidades. Obrigado a todos!

31/12/2017

E hoje encerra mais um grande ano. 2017 foi um ano desafiante, onde pairava incertezas e medos em razão da crise vivida pelo País. Felizmente conseguimos vencer e chegarmos ao seu final. Portanto, queremos agradecer a Deus, nosso fiel protetor e inspirador da vida, por todas as vitórias, ensinamentos e conquistas. De igual modo, rogamos para que 2018 seja um ano mais aprazível para todos nós, que tenhamos mais vitalidade para enfrentar os obstáculos do cotidiano e sabedoria para encontrar as soluções. Feliz Ano Novo a todos! Muito sucesso e muito trabalho em 2018 para todos nós. 👨🏽‍💻👩‍💻👔💼🏢💻📕🖌

Bom dia,Segue boa dica de leitura sobre como fidelizar seus clientes. http://lisandrathome.jusbrasil.com.br/artigos/3581...
08/07/2016

Bom dia,

Segue boa dica de leitura sobre como fidelizar seus clientes.

http://lisandrathome.jusbrasil.com.br/artigos/358146997/por-que-eu-nao-consigo-clientes-que-queiram-pagar-o-preco-dos-meus-honorarios?utm_campaign=newsletter-daily_20160707_3663&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Você está cansado de ouvir de seus clientes que o preço de seus honorários está caro? Você por acaso já perdeu de fechar um contrato que parecia estar fechado? Você não entende porque não consegue.

Boa tarde,amigos!Um dos temas mais envolventes dentro do Direito é, sem dúvidas, os direitos do terceiro de boa-fé. Inúm...
16/01/2016

Boa tarde,amigos!

Um dos temas mais envolventes dentro do Direito é, sem dúvidas, os direitos do terceiro de boa-fé. Inúmeros são os casos de litígios em trâmite perante a Justiça Brasileira em que o Terceiro de boa-fé adquire um bem (imóveis, automóveis, direitos de concessão de uso, etc e tal) e logo em seguida ocorre alguma penhora sobre o mesmo.

Contribuindo para o bom debate, recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) proferiu acordão INÉDITO sobre este tema. Vale a pena a leitura: http://www.trt22.jus.br/portal/noticias/antigas-proprietarias-conseguem-manter-imovel-que-iria-ser-leiloado-para-quitar-dividas-trabalhistas-de-empresa/

Bom final de semana a todos!

22/12/2015

Bom dia!
A última edição da revista Exame traz uma excelente matéria que demonstra a crise Jurídica que o país também passa.

Na reportagem, é relatado o caso de uma empresa Catarinense que fez um acordo com seus funcionários em que cada hora de trabalho excedida gerava 1 hora de folga. A empresa conta com 40 funcionários e TODOS concordaram. Todavia, o sindicato dos trabalhadores se recusou a homologar esse acordo.

Isso só demonstra o quanto nossa legislação trabalhista está ultrapassada. O Direito do Trabalho possui natureza privada e deve ter suas relações definidas pelas partes envolvidas, com liberdade para definir o que é melhor para cada um, claro que, garantindo os direitos básicos dos trabalhadores.

No caso acima relatado, o sindicato queria que a cada hora excedente, o descanso fosse de 1hora e 36 minutos. Os próprios trabalhadores não concordaram, uma vez que, dessa forma, o acréscimo de descanso para uns implicaria em mais trabalho para os outros.

Moral da história: o sindicato não estava efetivamente defendendo os interesses dos seus representados.

Numa época em que a medição e arbitragem está vindo como solução de conflitos, tanto a nossa legislação como os órgãos públicos envolvidos não conseguem acompanhar o dinamismo da sociedade e do Direito.

Fonte: Revista Exame, edição 1103, 9/12/2015.

15/12/2015

Boa noite amigos!
Após um período afastado das redes sociais, estamos retornando às atividades nessa última semana de funcionamento do Poder Judiciário.

E voltamos tratando de um tema corriqueiro relacionado ao direito do consumidor: após o pagamento de uma dívida, quantos dias o credor tem para retirar o nome do devedor dos cadastros de proteção ao crédito?

Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou essa questão através da sua recente súmula nº. 548, editada no último dia 19 de Outubro. Pela redação o prazo é de 05 (cinco) dias ÚTEIS a partir do pagamento integral do débito.

Portanto, se o devedor parcela o débito, conforme interpretação da súmula supracitada, o credor só é obrigado a retirar o seu nome dos cadastros de proteção ao crédito após o pagamento de todas as parcelas. Todavia, não há nada que impeça que o credor retire a inscrição após o pagamento da primeira parcela, mas essa é uma faculdade deste e não uma obrigação.

Fonte: sítio do STJ.

17/06/2015

Bom dia Amigos,
Tema bastante controverso nos últimos anos no Direito do Trabalho foi o prazo para o Trabalhador pleitear o depósito de FGTS não realizados pelo seu Empregador. Pois bem, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) puseram fim a discussão.
Nos casos em que o Trabalhador teve ciência do não recolhimento do seu FGTS até o dia 13 de Novembro de 2014 e que ajuizou a devida Ação Judicial para pleitear os depósitos fundiários não realizados, o prazo da prescrição é de 30 (trinta) anos, ou seja, pode pedir o depósito de FGTS dos últimos 30 (trinta) anos.
Todavia, se o Trabalhador ficou sabendo que os depósitos de FGTS não estavam sendo realizados apenas após o dia 13 de Novembro de 2014, o prazo prescricional é apenas 05 (cinco) anos.
Fonte:Súmula 362, TST.

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