Decio Soares Mota. Advocacia

Decio Soares Mota. Advocacia A advocacia e um constante exercício de ética, integridade e dignidade.

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30/03/2022

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A 5ª turma do STJ invalidou provas adquiridas por policiais que invadiram o domicílio ap***s com base na fuga do suspeit...
30/03/2022

A 5ª turma do STJ invalidou provas adquiridas por policiais que invadiram o domicílio ap***s com base na fuga do suspeito.

Por maioria, o colegiado acompanhou a divergência iniciada pelo ministro João Otávio de Noronha, o qual concluiu que os policiais ingressaram na residência pela conduta suspeita e porque o homem era conhecido como traficante, fundamentos estes que não justificam a conduta policial. 

Consta nos autos que um homem, ao avistar uma viatura policial correu para dentro de sua residência. Ao presenciarem a cena, os policiais ingressaram nessa residência sem autorização do homem, e apreenderam uma arma e certa quantidade de droga, motivo pelo qual foi preso em flagrante.

O acusado alega nulidade das provas apreendidas, posto que foram adquiridas de forma ilegal. 

Na origem, o recurso de HC foi negado. Inconformado, o acusado recorreu da decisão. O ministro João Otávio de Noronha divergiu do relator e deu provimento ao recurso, uma vez que a invasão da casa ocorreu simplesmente pelo fato do homem ter corrido quando avistou a polícia. Para o ministro, o ato não justificaria a invasão na residência.

Ademais, Noronha destacou que consta nos autos que os policiais ingressaram na residência pela conduta suspeita e porque ele é conhecido no meio policial como traficante.

No entanto, para o ministro esses não são fundamentos que justifiquem a invasão na residência.

Fonte: https://bit.ly/36ySM2u



A instituição do juri e o que existe de mais democrático no ato de fazer justiça. Hoje tivemos a oportunidade de demonst...
21/03/2019

A instituição do juri e o que existe de mais democrático no ato de fazer justiça. Hoje tivemos a oportunidade de demonstrar, mais uma vez nosso trabalho e garantir que a justica seja feita. Absolvido da acusação de homicídio qualificado. O reu teve sua inocência reconhecida e tivemos a sensação do dever cumprido.


Com uma proposta de combater os crimes violentos, a corrupção e as organizações criminosas o ministro Sergio Moro, apres...
22/02/2019

Com uma proposta de combater os crimes violentos, a corrupção e as organizações criminosas o ministro Sergio Moro, apresentou projeto de lei Anti crime que dentre varios aspectos traz; 1. Implantação do plea bargain americano, onde o Ministério público teria o poder de negociar p***s em troca da confissao do acusado, 2) amplia as situacoes de legitima defesa, onde faculta a policia a matar por medo, surpresa ou violenta emocao; 3) cria a prisao imediata para os condenados pelo tribunal do juri; 4) cria a figura do informante do bem e por fim ainda confunde diversos institutos jurídicos ( saida temporaria com permisao de saida) e ressuscita a proibição de progressao de regime, ja afastado pelo STF. Com efeito, numa analise adequada do referido projeto e facil perceber a ausência de fundamentos jurídicos doutrinários para apoiar referida lei. Tanto que parte considerável da comunidade jurídica nacional e internacional tem se posicionada contra determinado projeto, a exemplo da associação de juizes para a democracia (AJD). Nesse ínterim percebe se que o projeto coloca grande poder nas maos do Ministerio Publico, que age de forma parcial e com extrema discricionariedade, o que pode prejudicar os direitos de defesa do acusado. Outrossim o projeto praticamente dar sinal verde para a polícia brasileira ( a que mais mata no mundo ) combater o crime com uma politica publica de violência, assassinando pessoas, sem olvidar que o projeto silencia e nao traz qualquer politica publica de melhoria das investigações policiais, nem nos crimes de homicídios onde cerca de 70/80% ficam hoje sem solucao. Por fim, a lei despreza a dignidade e a condição humana desrespeitando diversas normas internacionais dos direitos humanos, e torna ainda atraves do informante do bem, a sociedade insegura e desconfiada no convivio social, onde todo mundo passa a ser uma especie de dedo duro do outro, numa especie inclusive de caça as bruxas. Nesse prisma e preciso uma analise e um debate minucioso sobre referido projeto, para que mais uma vez nao possamos estar aqui criando leis simbolicas e sem cumprimento , leis que so aumentaria o encarceramento com punições exageradas e lesoes a defesa.

Em épocas de crises e entraves e sempre bom lembrar que o homem e capaz de ir alem. Alem daquilo que achava ser seu limi...
21/02/2019

Em épocas de crises e entraves e sempre bom lembrar que o homem e capaz de ir alem. Alem daquilo que achava ser seu limite maximo de realização e de capacidade. É bem verdade que o caminho da perfeição é inexistente, mas a superação dos erros, a excelência é uma realidade possivel.
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Juíz da Comarca de Castelo do Piaui condena o Estado do Piauí ao pagamento da indenizacao a genitora do adolescente que ...
20/02/2019

Juíz da Comarca de Castelo do Piaui condena o Estado do Piauí ao pagamento da indenizacao a genitora do adolescente que foi morto no CEM, quando este estava internado, por ter sido acusado de participação no crime de estupro de varias menores na cidade de castelo. Haja vista a responsabilidade do Estado pelos internados e presos que estao sob sua custodia. Contudo, o aspecto mais relevante a se notar dessa decisao nao e a reparação dos danos a genitora, mas a utilização dos valores para reparação dos danos as vitimas de estupro. Explico! Ressalte-se, que embora o Estado tenha o dever de segurança da sociedade, o mesmo não possui o dever de reparar civilmente os danos causados as vitimas de crime. Entretanto, no presente caso diante da condicao de menoridade do acusado de crime de estupro, os pais, nos termos do art. 932 do C.C respondem civilmente pelos atos ilícitos efetuados por seus filhos menores. Logo, as vitima de estupro e no caso das vitimas mortas, os seus familiares , podem ingressar com a acao ex delito( execucao civel da sentença penal condenatória) ou acao indenizatória de conhecimento e exigir que os valores de indenização supra sejam utilizados para pagamento dos danos provocados pelo menor condenado pelo crime de estupro.Sendo relevante que se observe o prazo prescricional da acao civel ex delito de três anos, que somente passa a correr apos o transito em julgado da sentença penal condenatória. Com efeito, e sempre interessante ressaltar que os autores de ilícitos penais respondem tambem civilmente pelos danos provocados, seja diretamente ou através de seus responsáveis legais. E nesse prisma todos os bens, presentes e futuros podem ser utilizados para reparar o dano. Devendo as vitimas ou seus familiares buscarem a devida reparacao como uma forma de compensação pela dor e dano sofrido.

11/08/2018

Parabens a todos advogados que honram esse grande oficio.

E com grata satisfacao que informamos aos nossos clientes e amigos o endereco de nosso novo ESCRITORIO JURIDICO. Estamos...
13/07/2018

E com grata satisfacao que informamos aos nossos clientes e amigos o endereco de nosso novo ESCRITORIO JURIDICO. Estamos localizado na Rua Siqueira Campos, 447, Centro, Campo Maior(PI). Fone 86 994305151/ 3253 5363.
Aguardamos sua visita!
Obrigado. @ Decio Soares Mota. Advocacia

10/05/2018

Sera se o problema e o foro privilegiado ou os tribunais que nao possuem organizacao e estrutura para conduzir os processos? Nao seria mais proveitoso a sociedade uma condenacao dos politicos por orgao colegiado impedindo assim uma futura candidatura diante da lei da ficha limpa? Sera que o julgamento por instancias inferiores nao deixaria os casos sujeito a prescricao e a influencia politica ? E preciso repensar bem antes de simplesmente se posicionar contra o foro por prerrogativa da funcao.

09/05/2018

Ap***s uma expressao. Um absurdo!!!

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Campo Maior, PI
64280000

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