14/06/2021
Conforme Portaria Conjunta n° 36, de 11 de junho de 2021, no momento do requerimento do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência será possível marcar a avaliação social e perícia, em caso de insucesso poderá concluir, e as avaliações poderão ser agendadas em momento posterior, ao detalhar o requerimento pelo Meu INSS.
Outra novidade é a integração dos sistemas para consulta online ao Cadastro Único, o grupo familiar será disponibilizado para que o cidadão informe o grau de parentesco e estado civil de cada familiar, caso o cidadão não tenha inscrição ou se estiver desatualizado há mais de 2 anos, será orientado para regularização junto ao CRAS.