04/02/2021
Como medida de combate e prevenção ao COVID -19, foi promulgada em Curitiba uma lei que impõe sanção administrativa, com previsão de multa pecuniária para aqueles que não utilizarem máscara adequadamente.
AGORA É LEI!
A falta ou uso inadequado de máscara (não cobrir totalmente o nariz e a boca, por exemplo) podem acarretar aplicação de multa. O mesmo vale para quem participar ou promover aglomerações.
A lei 15.799/2021 prevê punições a estabelecimentos que descumprirem as medidas e inclui a responsabilização a cidadãos (pessoas físicas).
Veja algumas da situações que podem gerar autuação administrativa:
❗ Cidadão sem máscara: de R$ 150 a R$ 550.
❗ Estabelecimento que deixar de controlar uso de máscara de todas as pessoas (funcionários ou clientes): de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente
➡️ Confira a íntegra da lei e das punições previstas aqui: https://bit.ly/2YEcQc0
➡️ Mais informações: http://bit.ly/3czPCfn
: Imagem de fundo azul claro com título em preto: Em Curitiba, não usar máscara pode gerar multa. Em um box branco, imitando papel amassado, texto em preto e magenta: Cidadão sem máscara: de R$ 150 a R$ 550. Estabelecimento que deixar de controlar uso de máscara (funcionários ou clientes): de R$ 550 a R$ 1.550 (por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente). Rodapé magenta com hashtag , logo do programa Saúde Já e brasão da Prefeitura de Curitiba.