09/10/2026
⚖️ VOCÊ SABIA QUE PODE TER DIREITO À RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?
Nem sempre é o trabalhador quem descumpre suas obrigações. Quando a empresa comete faltas graves, o empregado pode ter o direito de encerrar o contrato de trabalho e receber verbas rescisórias semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
📌 Atrasos reiterados de salário, ausência de depósitos do FGTS, assédio moral e outras irregularidades graves podem justificar a rescisão indireta, conforme as circunstâncias de cada caso.
⚖️ A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e depende da análise dos fatos e das provas.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.
📲 Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica de um profissional de sua confiança.
InformaçãoJurídica