02/09/2026
SEPARAÇÃO CONVENCIONAL OU TOTAL DE BENS
Nesse regime, os noivos optam pela autonomia patrimonial.
Em regra, os bens adquiridos antes ou durante o casamento permanecem pertencendo exclusivamente a quem os adquiriu.
Cada cônjuge administra seu próprio patrimônio e, observadas as disposições legais, não há comunicação automática dos bens particulares.
Para a escolha desse regime, é necessário celebrar pacto antenupcial por escritura pública.
É uma alternativa frequentemente considerada por pessoas que desejam preservar maior autonomia patrimonial durante o casamento.
⚖️ E SE UM DOS CÔNJUGES FALECER?
A separação convencional de bens não impede, por si só, que o cônjuge sobrevivente seja herdeiro.
No falecimento:
🔹 Havendo filhos: o cônjuge sobrevivente, em regra, concorre com os descendentes na herança, nas condições previstas pela legislação.
🔹 Não havendo filhos, mas existindo pais ou outros ascendentes: o cônjuge pode concorrer com os ascendentes.
🔹 Não havendo descendentes nem ascendentes: o cônjuge sobrevivente herda a totalidade da herança, observadas as regras legais.
👉 Portanto, separação total de bens durante o casamento não significa separação total na sucessão.
Regime de bens e direito sucessório são institutos diferentes e não devem ser confundidos.
Edvaldo Catarino da Silva
OAB/PR 78.568
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