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02/09/2026

SEPARAÇÃO CONVENCIONAL OU TOTAL DE BENS
Nesse regime, os noivos optam pela autonomia patrimonial.
Em regra, os bens adquiridos antes ou durante o casamento permanecem pertencendo exclusivamente a quem os adquiriu.
Cada cônjuge administra seu próprio patrimônio e, observadas as disposições legais, não há comunicação automática dos bens particulares.
Para a escolha desse regime, é necessário celebrar pacto antenupcial por escritura pública.
É uma alternativa frequentemente considerada por pessoas que desejam preservar maior autonomia patrimonial durante o casamento.

⚖️ E SE UM DOS CÔNJUGES FALECER?
A separação convencional de bens não impede, por si só, que o cônjuge sobrevivente seja herdeiro.
No falecimento:
🔹 Havendo filhos: o cônjuge sobrevivente, em regra, concorre com os descendentes na herança, nas condições previstas pela legislação.
🔹 Não havendo filhos, mas existindo pais ou outros ascendentes: o cônjuge pode concorrer com os ascendentes.
🔹 Não havendo descendentes nem ascendentes: o cônjuge sobrevivente herda a totalidade da herança, observadas as regras legais.
👉 Portanto, separação total de bens durante o casamento não significa separação total na sucessão.
Regime de bens e direito sucessório são institutos diferentes e não devem ser confundidos.
Edvaldo Catarino da Silva
OAB/PR 78.568
41 99974-5349
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Facebook: Edvaldo Advogado

02/09/2026

2. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

🔹Nesse regime, em regra, comunicam-se os bens presentes e futuros dos cônjuges.

🔹É um regime mais abrangente que a comunhão parcial. Assim, bens adquiridos antes e durante o casamento, em regra, integram o patrimônio comum.
Também podem comunicar-se heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, ressalvadas as exceções previstas em lei, como os bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade, conforme o art. 1.668 do Código Civil.

🔹Exige pacto antenupcial, celebrado antes do casamento por escritura pública, com base no artigo 1.653 do Código Civil.

E NO CASO DE FALECIMENTO?
É importante diferenciar meação de herança.
🔹O cônjuge sobrevivente, em regra, terá direito à meação dos bens comuns, que não se confunde com herança.
🔹Na sucessão, o cônjuge casado pelo regime da comunhão universal não concorre com os descendentes, conforme o art. 1.829, I, do Código Civil.
🔹A análise da sucessão, contudo, depende da existência de descendentes, ascendentes, bens particulares e das demais circunstâncias do caso concreto.

MEAÇÃO ≠ HERANÇA

A comunhão universal foi o regime legal no Brasil até a entrada em vigor da Lei nº 6.515/1977. Atualmente, permanece como uma opção válida para os noivos.

EDVALDO CATARINO DA SILVA
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
41 99974-5349
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01/09/2026

1. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
É o regime legal, aplicado quando os cônjuges não escolhem outro regime.
🔹 Bens adquiridos onerosamente durante o casamento: em regra, comunicam-se (partilham).
🔹 Heranças e doações: em regra, não se comunicam (não partilham no divórcio e na dissolução de união estável).
🔹 Existem outras exceções previstas no Código Civil.

⚖️ NO FALECIMENTO:
O cônjuge sobrevivente possui, em regra, meação (direito a 50%) sobre os bens comuns.

Os bens particulares (adquiridos antes do casamento) podem integrar a sucessão, conforme o caso.

MEAÇÃO ≠ HERANÇA

Edvaldo Catarino da Silva
OAB/PR 78.568
Advocacia e Consultoria Jurídica
📞 41 99974-5349
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01/09/2026
27/08/2026

🚨 GOLPES COMUNS NO COTIDIANO — E QUE FAZEM MUITAS VÍTIMAS
Os golpes estão cada vez mais sofisticados. Muitas vezes, o criminoso não precisa invadir nenhum sistema: basta enganar a vítima e convencê-la a entregar os próprios dados.
🔹 Falso servidor do INSS
O criminoso liga utilizando números com aparência oficial, inclusive 0800, e solicita dados pessoais, códigos ou informações para suposta atualização cadastral. O objetivo pode ser obter acesso à conta gov.br, abrir contas ou praticar outras fraudes.
🔹 Falso funcionário de banco
Informa uma suposta compra de alto valor no cartão e, sob o pretexto de “cancelá-la”, tenta obter dados do cartão, senha ou códigos de autenticação.
🔹 Falso recrutador
Afirma ter recebido o currículo da vítima e oferece uma suposta oportunidade de emprego, passando depois a solicitar dados pessoais ou bancários.
🔹 Extorsão por relacionamento virtual
Perfis falsos são utilizados para conquistar a confiança da vítima e posteriormente exigir dinheiro mediante ameaças ou constrangimento.
🔹 O falso iPhone enviado do exterior
O criminoso afirma que enviará um iPhone para o Brasil, mas exige antecipadamente o pagamento de suposto imposto, taxa de importação ou liberação da encomenda.
🔹 O falso advogado e o falso processo
Utilizando informações públicas de processos, criminosos empregam nome e fotografia de advogados, mas fornecem número de telefone diferente do profissional verdadeiro. A vítima é informada de que teria direito a uma quantia elevada e precisa pagar determinada taxa para recebê-la.
🔹 Falso agente público
O criminoso se apresenta como servidor de órgão público e solicita informações pessoais, bancárias, códigos de acesso ou pagamentos.
⚠️ REGRA DE OURO
Não forneça senhas, códigos de autenticação, dados completos do cartão ou acesso à sua conta gov.br a pessoas que entrarem em contato inesperadamente.
Na dúvida, desligue, não clique, não pague e procure diretamente a instituição pelos canais oficiais.
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EDVALDO CATARINO DA SILVA
ADVOGADO | OAB/PR 78.568
📱 41 99974-5349

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