10/05/2022
Apesar de ser comum que os pais queiram resolver a questão sem envolver o Judiciário, alguns problemas poderão surgir em relação:
AO VALOR: o alimentante (quem paga a pensão) pode querer pagar um valor diferente a cada mês.
A DATA DO PAGAMENTO: mesmo que tenha sido determinada a data para o pagamento da pensão no acordo verbal, existe a liberdade de que seja feito quando for conveniente à quem deve pagar.
A FORMA DE PAGAMENTO: o alimentante pode querer contribuir diretamente com bens materiais (roupas, sapatos, comida) e isso pode ser um problema com relação às despesas do filho que dependem exclusivamente do dinheiro.
A COBRANÇA: o acordo verbal não traz segurança por não ser um acordo possível de executar, ou seja, no caso de atraso nos pagamentos não há a possibilidade de cobrar os valores judicialmente e isso impossibilita a utilização das ferramentas à disposição do juiz (como a penhora e a prisão civil) para obrigar o alimentante a pagar o que deve.