04/09/2026
No agro, prazo não é detalhe. É segurança jurídica.
Se você produz sementes, sabe que cada etapa da operação exige planejamento — e a legislação acompanha esse processo de perto.
A Portaria MAPA nº 538/2022 determina que o campo de produção de sementes deve ser inscrito junto ao órgão de fiscalização da unidade federativa onde estiver instalado. E atenção aos prazos:
• Culturas de ciclo anual: até 15 dias após o término da semeadura.
• Culturas perenes: anualmente, até 31 de dezembro do ano anterior ao da colheita.
O problema é que muita gente só percebe a importância dessas exigências quando surge uma fiscalização, uma pendência ou algum impedimento que poderia ter sido evitado.
No agronegócio, prevenir juridicamente também faz parte da produção.
Seu campo está regularizado dentro dos prazos exigidos?
Se existe qualquer dúvida sobre documentação, registro ou cumprimento das normas aplicáveis à produção de sementes, não espere o problema aparecer.
📲 Fale com a Di Benedetto Advocacia pelo WhatsApp: (67) 9 9914-4600.
Uma análise preventiva hoje pode evitar consequências muito maiores amanhã.