30/09/2026
A juíza Pollyanna Lima Neves Toledo, da Vara Cível de Frutal (MG), determinou que o banco prorrogasse a dívida de um produtor em 10 anos com parcelas anuais respeitando o ciclo agrícola.
Mas foi além: como a inadimplência foi involuntária safra afetada por secas e chuvas excessivas não deve haver cobrança de juros sobre a dívida.
E o banco foi obrigado a restabelecer os limites do cartão de crédito do produtor. fundamento: as instituições financeiras que operam crédito rural já o fazem cientes dos benefícios que devem ser concedidos aos produtores cujo pagamento está sujeito a adversidades climáticas. Inadimplência involuntária comprovada não é só fundamento para prorrogação. E fundamento para não cobrar juros.