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Parabéns a todos os obreiros, por esse dia. Que nunca nos falte, saúde, sabedoria e paz!
01/05/2018

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ICMS cobrado indevidamente na conta de energia, gera direito do consumidor reaver valores cobrados indevidamente pelo Es...
29/01/2017

ICMS cobrado indevidamente na conta de energia, gera direito do consumidor reaver valores cobrados indevidamente pelo Estado nos últimos 5 (cinco) anos, além de suspender imediatamente a cobrança do valor ilegal. Saiba mais!!!

Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo...

UNIÃO E ESTADO SÃO OBRIGADOS A PAGAR TRATAMENTO MÉDICO PARA PACIENTE QUE APRESENTE RISCO DE MORTE.Em decisão recente, o ...
19/07/2016

UNIÃO E ESTADO SÃO OBRIGADOS A PAGAR TRATAMENTO MÉDICO PARA PACIENTE QUE APRESENTE RISCO DE MORTE.

Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a decisão de primeiro grau da Justiça Federal de Santa Maria (RS), que determinou que a União e o Estado do Rio Grande do Sul custeassem procedimento de radiocirurgia para uma paciente com malformação arteriovenosa intracraniana (MAV), que apresentava risco de morte.

A 3ª Turma negou recurso do estado entendendo que a falta de previsão orçamentária e o princípio da reserva do possível, segundo o qual a efetividade dos direitos estaria condicionada às possibilidades financeiras dos cofres públicos, não podem ser alegadas para o não cumprimento dos direitos fundamentais.

A MAV é uma comunicação anormal entre uma artéria e uma veia, podendo levar ao rompimento da primeira, pois o sangue arterial tem maior pressão. Por não ter condições financeiras, a paciente ajuizou a ação com pedido de tutela antecipada e obteve liminar por meio da qual realizou a intervenção.

Em seu voto, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, fez referência ao laudo pericial, segundo o qual a paciente tinha risco de morrer caso não fizesse a radiocirurgia, já tendo sofrido hemorragias e convulsões.

A radiocirurgia é uma técnica que utiliza feixes de radiação em dose única para tratar tumores e malformações arteriovenosas cerebrais, sem necessidade de cortes, anestesia ou internação hospitalar. Embora seja mais barata que uma cirurgia convencional, custa cerca de R$ 7 mil.

O procedimento foi feito no Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a responsabilidade pelo pagamento ainda estava sendo questionada pela administração estadual.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

MUNICÍPIO NÃO PODE NEGAR OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE FORNECER VAGA NO SISTEMA ESCOLAR.A 1ª Câmara de Direito Público do ...
12/07/2016

MUNICÍPIO NÃO PODE NEGAR OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE FORNECER VAGA NO SISTEMA ESCOLAR.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão que obriga prefeitura a garantir vaga para criança de apenas dois anos em creche do sistema pré-escolar municipal. O Executivo alegou que a concessão de vaga em creche, mediante ordem judicial, geraria um "efeito social maléfico" ao inobservar a fila de espera promovida em caráter administrativo. Protestou ainda sobre a idade da criança beneficiada, ao lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, a educação básica obrigatória e gratuita compreenderia somente os estudantes entre quatro e 17 anos.

"O fim último obstinado pelo legislador constituinte, de promover e incentivar a educação com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, tem força bastante para suplantar qualquer retórica quanto à compulsoriedade do 'munus', não podendo a municipalidade, pois, eximir-se do encargo correspondente ao fornecimento de vaga no sistema escolar", rebateu Boller. Em sede de reexame necessário, os julgadores confirmaram a sentença. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0305019-74.2015.8.24.0023).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

15/06/2016

APOSENTADO QUE TEVE BENEFÍCIO SUSPENSO POR SUPOSTA MORTE RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DO INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado de Canoas (RS) que teve o seu benefício cancelado indevidamente após ser considerado morto. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença de primeira instância, que havia fixado a condenação em R$ 10 mil.

O caso ocorreu em 2014. Ao tentar receber a sua aposentadoria, o morador da região metropolitana de Porto Alegre foi notificado que o INSS havia cancelado o seu benefício após cadastrá-lo indevidamente como morto. O autor dirigiu-se a uma agência para esclarecer o ocorrido, mas não teve a situação regularizada.

Ele ajuizou ação pedindo cem salários mínimos de indenização por danos morais. A Justiça Federal de Canoas julgou a ação procedente, mas fixou o valor da condenação em R$ 10 mil. O INSS recorreu pedindo o cancelamento da sentença.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve a condenação, mas reduziu pela metade o valor da indenização. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, "a responsabilidade objetiva independe da comprovação de culpa ou dolo, ou seja, basta estar configurada a existência do dano, da ação e do nexo de causalidade entre ambos".

Sobre a alteração no valor da condenação o magistrado acrescentou que "na quantificação do dano moral devem ser considerados a natureza do dano, o princípio da razoabilidade, a impossibilidade de serem fixados valores que ocasionem o enriquecimento indevido e, por fim, os parâmetros utilizados pela jurisprudência desta Turma, do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais em casos semelhantes".

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

INSS É CONDENADO POR NEGAR AUXÍLIO-DOENÇA A DOMÉSTICA COM GESTAÇÃO DE RISCO.O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)...
09/06/2016

INSS É CONDENADO POR NEGAR AUXÍLIO-DOENÇA A DOMÉSTICA COM GESTAÇÃO DE RISCO.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$ 80 mil uma empregada doméstica de Carazinho (RS) por ter negado concessão de auxílio-doença quando ela estava grávida e necessitava ficar de repouso absoluto. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a falta de descanso levou a segurada a ter o bebê de forma prematura. A criança morreu poucos dias depois do parto.

A mulher requereu o benefício em abril de 2014. Ela apresentou diversos atestados médicos que comprovavam sua situação delicada e seu histórico de risco. Mesmo tendo sofrido dois abortos espontâneos em gestações anteriores, o pedido foi indeferido pela via administrativa, levando-a a entrar com um processo judicial. Em setembro, a criança nasceu de 30 semanas e não resistiu. Somente depois, o benefício foi concedido na Justiça.

No início do ano passado, a segurada ingressou o pedido de indenização na 1ª Vara Federal da cidade. Em primeira instância, o órgão foi condenado a pagar danos morais no valor de R$ 50 mil. Ambos recorreram ao tribunal.

O INSS alegou que agiu conforme a Lei, uma vez que, na época, ela estava apta ao trabalho, vindo a necessitar do benefício mais tarde. Já a autora exigiu a majoração da indenização para R$ 100 mil.

O relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, aceitou apenas o apelo da mulher. O magistrado aumentou o valor para R$ 80 mil. "Na situação exposta nos autos não se trata de mero dissabor. Do conjunto probatório é possível verificar que a autora já havia abortado duas vezes no ano de 2009 e, quando no ano de 2014 engravidou novamente, fez de tudo que estava ao seu alcance para chegar ao final da gestação, inclusive ajuizou ação para recebimento de auxílio-doença. Tal situação demonstra a grande expectativa da autora com o nascimento do bebê e a dor de tê-lo perdido", concluiu.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Feliz Natal e um próspero Ano de 2.015, cheio de Paz, Saúde, Harmonia, Prosperidade !!!
22/12/2014

Feliz Natal e um próspero Ano de 2.015, cheio de Paz, Saúde, Harmonia, Prosperidade !!!

19/11/2014

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