Loureiro de Almeida, Lopes & Advogados Associados

Loureiro de Almeida, Lopes & Advogados Associados Loureiro de Almeida, Lopes & Advogados Associados é uma firma de advocacia localizada em Campo Grande - MS.

Loureiro de Almeida, Lopes & Advogados Associados é uma firma de advocacia localizada na capital do promissor Estado de Mato Grosso do Sul. Tem sua área de atuação voltada para pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Destaca-se, principalmente, nas áreas do Direito Civil, Direito Contratual, Direito Consumerista, Direito das Famílias e Direito do Trabalho.

25/04/2019

Notícias Home Notícias Dia Internacional Contra a Alienação Parental: conscientizar para combater a prática abusiva e proteger crianças e adolescentes 24/04/2019 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Ouvir Texto Imprimir Texto

Você já ouviu falar em dispensa coletiva?Na década passada, o caso da dispensa em massa da EMBRAER foi amplamente notici...
05/04/2018

Você já ouviu falar em dispensa coletiva?

Na década passada, o caso da dispensa em massa da EMBRAER foi amplamente noticiado na imprensa como um caso de dispensa coletiva, onde mais de 4 mil trabalhadores foram dispensados da noite para o dia.

Anteriormente vedada pela jurisprudência e doutrina trabalhista, que não permitiam que empregadores demitissem trabalhadores em massa sem prévia negociação com o sindicato de classe profissional.

Com a reforma, as dispensas coletivas ou plúrimas poderão ocorrer de forma imotivada, sendo desnecessária autorização prévia de entidade sindical ou negociação coletiva.

Assim, as dispensas coletivas equiparam-se as dispensas individuais, ou seja, a empresa poderá demitir número indeterminado de empregados sem qualquer motivo ou negociação coletiva.

Lembrando que este post é de cunho meramente informativo. Consulte um profissional de sua preferência para sanar suas dúvidas.

Informamos que o escritório ficará fechado nos dias 29.03 (quinta-feira) e 30.03 (sexta-feira). A LAL Advogados deseja u...
28/03/2018

Informamos que o escritório ficará fechado nos dias 29.03 (quinta-feira) e 30.03 (sexta-feira). A LAL Advogados deseja uma feliz páscoa a todos!

Com a vigência da Reforma Trabalhista, foram modificadas as regras do benefício da justiça gratuita para postular direit...
22/03/2018

Com a vigência da Reforma Trabalhista, foram modificadas as regras do benefício da justiça gratuita para postular direitos na Justiça do Trabalho sem a necessidade de pagar despesas processuais e honorários para a parte vencedora da Ação. Vamos entender como atualmente funciona este direito:

De acordo com a CLT, o trabalhador que recebe salário menor que 40% do teto previdenciário do RGPS, ou seja, até R$ 2.258,32 em 2017, tem presunção de hipossuficiência de recursos, bastando anexar no processo declaração de hipossuficiência assinado pela parte postulante ou pelo advogado com poderes específicos (Súmula nº 463 do TST).

Para os trabalhadores que recebem salário igual ou maior que R$ 2.258,32 em 2017 e pretendem postular o benefício da justiça gratuita, haverá a necessidade de comprovar a hipossuficiência de recursos para sustento próprio e de sua família, podendo ser por meio de declaração de imposto de renda, extratos bancários ou demais meios de prova.

Lembrando que este post é de cunho meramente informativo. Consulte um profissional de sua preferência para sanar suas dúvidas.

Você sabia que atraso igual ou superior a 02 meses no pagamento de salário gera rescisão indireta do contrato de trabalh...
14/03/2018

Você sabia que atraso igual ou superior a 02 meses no pagamento de salário gera rescisão indireta do contrato de trabalho, com recebimento de verbas rescisórias (férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS)?

O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sustenta que o atraso no pagamento de salários por dois meses possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, ante a natureza alimentar do salário.

Assim, havendo atraso igual ou superior a 02 meses no pagamento de salário, o trabalhador pode postular na Justiça do Trabalho a declaração da rescisão indireta por iniciativa do empregador, equiparando-se a dispensa sem justa causa, sendo de direito do trabalhador o recebimento das verbas rescisórias, saque do FGTS e, a depender do caso, dar entrada no seguro-desemprego.

Lembrando que este post é de cunho meramente informativo. Consulte um profissional de sua preferência para sanar suas dúvidas.

Parabéns às mulheres que se dedicam e se esforçam para fazer do mundo um lugar melhor todos os dias.
08/03/2018

Parabéns às mulheres que se dedicam e se esforçam para fazer do mundo um lugar melhor todos os dias.

Com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), ocorreu abrupta mudança do conceito de tempo à disposição do...
28/02/2018

Com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), ocorreu abrupta mudança do conceito de tempo à disposição do empregador, ou seja, o tempo que computa na jornada de trabalho normal ou extraordinária como tempo trabalhado.

Antes da Reforma Trabalhista, havia certa discordância entre os Tribunais sobre quais as atividades paralelas (fora do posto de trabalho) computaria como tempo à disposição do empregador, como, por exemplo, tempo destinado ao café da manhã fornecido pela empresa no seu interior.

A partir da vigência da CLT com a redação alterada pela Reforma, em 11.11.2017, não se considera tempo à disposição do empregador e, consequentemente, não será computado na jornada, o tempo despendido em atividades particulares como PRÁTICAS RELIGIOSAS, LAZER, ALIMENTAÇÃO, ESTUDO, TROCA DE UNIFORME, ATIVIDADES RECREATIVAS.

Lembrando que o rol exposto acima trata-se de rol exemplificativo, podendo o Magistrado considerar outras atividades paralelas como não caracterizadoras do tempo à disposição do empregador, a depender do caso.

Desta forma, será considerado como tempo à disposição quando o empregado assume efetivamente seu posto de trabalho para dar início ao labor, excluindo as atividades paralelas praticadas pelo empregado, como, por exemplo, o tempo em que o empregado ficar dentro das dependências do empregador por motivos climáticos e de insegurança pública.

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Você sabia que o Judiciário do MS e a Justiça do Trabalho de jurisdição do MS (TRT da 24ª Região) recebem 100% dos proce...
21/02/2018

Você sabia que o Judiciário do MS e a Justiça do Trabalho de jurisdição do MS (TRT da 24ª Região) recebem 100% dos processos de forma eletrônica?

Isso permite que o advogado possa atuar no processo de forma remota, sem estar presente na comarca onde tramita o processo.

Antes, por exemplo, para distribuir uma petição inicial (primeiro ato processual) era necessário o comparecimento do advogado à sede do Judiciário com a peça processual em mãos (em 03 vias) e todos os documentos que seriam acostados no processo judicial, não raras vezes o advogado entregava mais de 500 folhas para o servidor anexar ao processo, isso dificultava a atuação dos advogados nas comarcas do interior do estado.

Com a ampla implantação do processo eletrônico, o advogado pode, sem grandes dificuldades, atuar em um processo em Jardim, MS, por exemplo, e peticionar todos os prazos e recursos diretamente do seu escritório na Capital, permitindo, assim, uma atuação sem fronteiras do advogado.

Mas, por que contratar um escritório/advogado de outra cidade? Dependendo do caso e da complexidade, a cidade onde deverá tramitar a ação PODE não possuir profissional especialista na área do direito do seu caso.

E, conforme explicado no penúltimo post, o recomendável é você procurar o profissional especialista na área de atuação do seu caso. Por exemplo, é melhor procurar um advogado referência em saúde e segurança do trabalhador (doença ocupacional, estabilidade acidentária, por exemplo), mas que possui escritório em cidade diversa, do que o escolher o advogado da sua cidade que não tem tanto domínio da área.

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Você já ouviu falar nas siglas ACT e CCT?ACT é a abreviação de Acordo Coletivo de Trabalho, que significa um instrumento...
14/02/2018

Você já ouviu falar nas siglas ACT e CCT?

ACT é a abreviação de Acordo Coletivo de Trabalho, que significa um instrumento de negociação (acordo) entre o sindicato dos trabalhadores e a(s) empresa(s).

Já o CCT significa Convenção Coletiva de Trabalho, que consiste no instrumento de negociação entre o sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal.

Nestes documentos, as partes negociam melhores condições de trabalho, sejam em cláusulas econômicas ou sociais, para a classe profissional, ou seja, para certa coletividade de trabalhadores, por isso a denominação de direito COLETIVO do trabalho.

Com a transição da contribuição sindical obrigatória para facultativa, é de extrema importância você conhecer qual é o sindicato de classe de trabalhadores que te representa e quais são as melhorias que ele negociou para a sua classe.

Até por que qual é o sentido de você contribuir facultativamente, no valor que corresponde à remuneração de um dia de trabalho, para o sindicato não atuante, que não te representa?

Os diplomas coletivos (ACT e CCT, como explicado acima) são documentos públicos que você pode exigi-los a qualquer tempo, até mesmo no site do Ministério do Trabalho* você pode consultá-los.

Conheça seu sindicato, exija seu instrumento coletivo e entre em contato com um profissional do direito especialista na área trabalhista para que ele possa te orientar quanto às cláusulas do seu instrumento coletivo e a contribuição sindical facultativa.

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(*) Consulta de instrumento coletivo no site do MTE: http://trabalho.gov.br/mais-informacoes

Provavelmente ao passar em uma movimentada avenida, você deve ter reparado na quantidade de escritórios existentes.O núm...
07/02/2018

Provavelmente ao passar em uma movimentada avenida, você deve ter reparado na quantidade de escritórios existentes.

O número impressiona: Mato Grosso do Sul, por exemplo, tem UM advogado para cada 327 habitantes, sendo o QUINTO estado com maior número de advogados.*

Um número muito alto de profissionais habilitados para atender a população, o que reflete certa insegurança ao procurar o melhor profissional para atender sua demanda.

No entanto, para encontrar o profissional adequado, o RECOMENDÁVEL é se atentar na especialidade do profissional que você procura.

Ora, se você tem uma demanda de consumidor (contra plano de saúde, por exemplo), o ideal é buscar um advogado especialista em direito do consumidor, e não um profissional referência na área criminal.

Deve-se seguir a mesma lógica da área médica: se estou com uma dor na lombar, devo procurar um médico dermatologista? Não é o recomendável.

Há também profissionais multidisciplinares, que possuem teses de áreas de atuação correlacionadas (tributário com empresarial, por exemplo) e também profissionais com subespecialidade, como por exemplo, advogado que atua exclusivamente com direito coletivo do trabalho, na propositura de dissídio coletivo e negociação de instrumento coletivo.

Conclua-se que, ao procurar o advogado/escritório que irá atuar na sua demanda, recomenda-se que pesquise a área de atuação do profissional, especialização (pós-graduação, mestrado, MBA), teses publicadas.

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(*)Fonte: migalhas.com.br. Disponível em http://goo.gl/GOYic

“O direito não socorre quem dorme”, esta é a ideologia para entenderemos a lógica da prescrição no direito do trabalho.N...
31/01/2018

“O direito não socorre quem dorme”, esta é a ideologia para entenderemos a lógica da prescrição no direito do trabalho.

Na vigência do contrato do trabalho ou quando se extingue o contrato de trabalho, independente se for por iniciativa do empregador (demissão sem/com justa causa), do empregado (pedido de demissão) ou até mesmo por rescisão indireta, o trabalhador tem direito de ajuizar ação trabalhista em face do empregador.

No entanto, existe um prazo para o ajuizamento da reclamação trabalhista, denominado de PRESCRIÇÃO pelo ordenamento jurídico. Vamos entender a regra dos prazos prescricionais:

A) Vigência do contrato de trabalho: o empregado tem 05 ANOS (prescrição quinquenal), a contar da LESÃO, para ajuizar reclamação trabalhista em face do empregador.

B) Extinção do contrato de trabalho (mais comum): o empregado tem 02 ANOS (prescrição bienal), a contar da EXTINÇÃO, para ajuizar reclamação trabalhista, o qual o empregado consegue reclamar os 05 ANOS anteriores ao ajuizamento da reclamação.

Como toda regra tem exceção, menores de 18 anos e ações declaratórias (mero reconhecimento de vínculo de emprego) são imprescritíveis, ou seja, não corre prescrição.

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Rodolfo Loureiro Filho

14/12/2017

A decisão é da 4ª turma do STJ.

Endereço

Campo Grande, MS
79.003-030

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