04/05/2026
Você sabia que tem os seus direitos assegurados caso o imóvel que está alugando seja colocado à venda?
É importante ter conhecimento durante esse processo, para não ficar desamparado.
Aqui estão alguns direitos que você precisa conhecer:
1 – Direito de preferência:
Por lei, você tem preferência na compra do imóvel.
Ou seja, antes do proprietário oferecer a terceiros, ele deve obrigatoriamente lhe comunicar sobre a venda.
Seja por notificação judicial, extrajudicial ou qualquer outro meio de ciência, para que você se manifeste no prazo máximo de 30 dias sobre a venda.
2 – Visitas:
Caso você não tenha interesse na compra do imóvel ou não manifeste interesse no prazo de 30 dias, outras pessoas têm direito de comprá-lo e de visitá-lo.
Contudo, para que isso ocorra, o proprietário deve combinar o melhor dia e horário para as visitas.
3 – Desocupação:
Vendido o imóvel, você terá o prazo de 90 dias para desocupação.
Exceto se o prazo do seu contrato for determinado e nele contiver uma cláusula de vigência de alienação, averbado junto à matrícula do imóvel.
Neste caso, o novo proprietário deverá respeitar o prazo estabelecido.
Ainda, caso o novo proprietário não manifeste a sua intenção de rescindir o contrato dentro de 90 dias após a compra, o contrato de locação de mantém.
4 – Permanência no imóvel:
Em alguns casos, é possível verificar com o novo proprietário a possibilidade de permanecer no imóvel como inquilino, mesmo após a venda.
Isso pode envolver a assinatura de um novo contrato de locação ou a renegociação dos termos do contrato já existente.
Fique atento aos seus direitos e se proteja durante esse processo!
Em caso de dúvida, sempre consulte um especialista na área!