24/09/2026
Terminou nesta quarta-feira, dia 23, o prazo de 90 dias que havia suspendido a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a alguns dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho.
Mas atenção: existe uma diferença importante nessa história.
📌 A NR-1 não ficou suspensa.
Durante esses 90 dias, as obrigações previstas na norma continuaram em vigor.
O que havia sido suspenso era a possibilidade de utilizar cinco trechos específicos da norma como fundamento para autuações e punições.
Fiscalizações e orientações de caráter informativo também continuaram acontecendo.
⚖️ E agora?
Com o fim do prazo determinado pelo STF, e caso não exista uma nova decisão suspendendo os efeitos, esses dispositivos podem voltar a ser utilizados como fundamento para sanções.
O processo, porém, continua em análise após uma audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal.
💡 Por que isso importa para as empresas?
Porque os riscos psicossociais relacionados ao trabalho como fatores de organização e condições de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores passaram a ter maior destaque dentro das obrigações de gerenciamento de riscos ocupacionais.
👉 Portanto, a empresa não deve esperar uma eventual multa para começar a olhar para o assunto.
A questão envolve prevenção, organização do ambiente de trabalho e cumprimento das normas de saúde e segurança ocupacional.
⚠️ Importante: o cenário jurídico ainda pode sofrer alterações conforme novas decisões do STF.
Para empresas e trabalhadores, acompanhar essas mudanças é fundamental.