Silvério & Pael - Advogados Associados

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▪Banco deve indenizar aposentada que teve descontos de empréstimo que não havia contratado em seu benefício previdenciár...
09/12/2022

▪Banco deve indenizar aposentada que teve descontos de empréstimo que não havia contratado em seu benefício previdenciário. A decisão é da juíza de Direito Simone de Figueiredo Rocha Soares, da 8ª vara Cível de São Paulo/SP, a empresa "não exibiu nenhum contrato assinado pela autora e tampouco demonstrou a regularidade de contratação".

▪Na Justiça, uma aposentada alegou que um banco passou a realizar descontos em seu benefício em razão de um contrato de empréstimo consignado que nunca celebrou. Nesse sentido, pleiteou indenização moral e material pelo ocorrido. Em defesa, a instituição financeira alegou que a contratação se deu regularmente por caixa eletrônico.

▪O magistrado, ao analisar o caso, destacou que cabia ao banco provar a regularidade da prestação de seus serviços, o que não ocorreu. "O banco réu não exibiu nenhum contrato assinado pela autora e tampouco demonstrou a regularidade de contratação via caixa eletrônico", afirmou.

👨🏻‍⚖️"A existência de débitos em benefício previdenciário do consumidor, privando-o de valores que se destinam à sua subsistência, evidencia, sem dúvida, dano moral indenizável presumido ou in re ipsa."

▪Nesse sentido, determinou que a instituição financeira reembolse a aposentada valor equivalente a todas as parcelas debitadas de seu benefício previdenciário, bem como pague R$ 5 mil a título dano moral.

Via: Portal Migalhas () 💡

Hoje, dia 8 de dezembro, celebramos o Dia da Justiça. A data foi instituída oficialmente em 9 de agosto de 1951, através...
08/12/2022

Hoje, dia 8 de dezembro, celebramos o Dia da Justiça. A data foi instituída oficialmente em 9 de agosto de 1951, através do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408.

Apesar disso, a data já era comemorada desde 1940 em referência à imagem da Imaculada Conceição, considerada a padroeira da Justiça.

O escritório Silvério & Pael Advogados Associados presta sua singela homenagem ao Poder Judiciário brasileiro, bem como a todos os profissionais responsáveis por assegurar os direitos e deveres dos cidadãos através da Constituição.

Que neste dia especial, todos os juristas sintam-se reverenciados pelo trabalho árduo que realizam em busca de um país mais justo. ⚖️

▪️O funcionário que esteja em pré-aposentadoria tem direito a estabilidade, para essa situação, o funcionário não pode s...
07/12/2022

▪️O funcionário que esteja em pré-aposentadoria tem direito a estabilidade, para essa situação, o funcionário não pode ser demitido e o período de estabilidade pode variar entre 12 e 24 meses que antecedem ao período da concessão da aposentadoria, conforme as convenções coletivas.

▪️Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão: bancários, professores, jornalistas, comerciários, químicos, metalúrgicos, trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico, farmacêuticos, propagandistas e vendedores.

▪️O Salário-família é um benefício previdenciário de natureza alimentar, pago mensalmente ao trabalhador que esteja dent...
05/12/2022

▪️O Salário-família é um benefício previdenciário de natureza alimentar, pago mensalmente ao trabalhador que esteja dentro do critério de baixa renda e que seja segurado do Regime Geral de Previdência Social na condição de:
• Empregado;
• Trabalhador avulso;
• Empregado doméstico.

👨‍👩‍👧‍👦Além disso, o benefício só é pago ao segurado que tem filhos, enteados ou menores tutelados, de até 14 anos de idade incompletos ou inválidos de qualquer idade.

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

💰O valor salário família de 2022 é R$ 56,47 (por filho), para trabalhadores com remuneração mensal de até R$R$ 1.655,98.

⚠️Vale mencionar que, em caso de o segurado ficar desempregado, o benefício é cessado imediatamente.

▪Um trabalhador com deficiência que era chamado de "pirata" por colegas, em alusão à falta de visão em um dos olhos, dev...
02/12/2022

▪Um trabalhador com deficiência que era chamado de "pirata" por colegas, em alusão à falta de visão em um dos olhos, deverá receber R$ 2 mil como indenização por danos morais. A decisão é da 6ª turma do TRT da 4ª região e reforma parcialmente a sentença da 3ª vara do Trabalho de Rio Grande/RS.

▪Ao ajuizar o processo, o trabalhador informou que foi admitido pela empregadora, uma indústria de alimentos, em julho de 2018, e segundo ele, ao longo do contrato de trabalho, seus colegas o chamavam de "pirata", fazendo referência à sua deficiência visual. Ainda, o homem diz que informou seu descontentamento aos superiores hierárquicos, mas que não houve resolução do problema.

▪Diante disso, pleiteou a indenização, sob a alegação de que o apelido era ofensivo e causava estigma.

▪No julgamento em primeiro grau, entretanto, o juiz indeferiu o pedido de indenização. Segundo o magistrado, não ficou comprovado o fato de o trabalhador ter avisado aos superiores hierárquicos sobre a adoção do apelido por parte dos colegas.

▪Descontente com esses entendimentos, o empregado apresentou recurso ao TRT da 4ª região.

▪Para a relatora do processo na 6ª turma, desembargadora Simone Maria Nunes, a prova testemunhal em benefício do trabalhador não foi robusta, já que o relato é de um colega que trabalhou apenas por três meses com o empregado.

▪No entanto, a desembargadora Beatriz Renck, também integrante da turma julgadora, apresentou voto divergente. Para a magistrada, ficou comprovada a lesão aos direitos de personalidade do trabalhador, que teve a deficiência visual utilizada como forma de estigma e preconceito no local de trabalho.

▪Tal entendimento foi seguido pela desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, que também integra o colegiado. Assim, formou-se a maioria de votos para determinar o pagamento da indenização.

Via: Portal Migalhas () 💡





⚠️Estabelecimentos comerciais são integralmente responsáveis pela segurança de seus clientes, ou seja, objetos furtados ...
30/11/2022

⚠️Estabelecimentos comerciais são integralmente responsáveis pela segurança de seus clientes, ou seja, objetos furtados ou roubados em suas dependências devem ser inteiramente ressarcidos. Ainda que o estabelecimento coloque placas de aviso ou cláusulas contratuais dizendo ao contrário, os mesmos não podem se evadir da responsabilidade disposta na lei.

▪️Para fazer jus ao ressarcimento, o consumidor deve comprovar a ocorrência de roubo/furto e a negligência do estabelecimento em garantir segurança eficaz.

▪️Além da própria indenização pelo valor do dano, do furto ou do roubo, também é cabível a condenação por danos morais proporcional ao ocorrido.

⚖️Esse é um direito garantido pela Súmula 130 do STJ.

▪️Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso,...
28/11/2022

▪️Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é um benefício dos trabalhadores que deve ser pago em duas parcelas, da seguinte forma:

​💰Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
​💰Segunda parcela: até 20 de dezembro.

⚖️A lei também prevê que a partir de fevereiro de cada ano, o empregado pode solicitar o seu 13º salário junto ao empregador, não sendo necessário receber o mesmo apenas no fim do ano.

⚠️Vale lembrar que se este dia cair em um domingo ou feriado, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

▪Um trabalhador será indenizado em R$ 30 mil após ser constrangido pelo superior hierárquico na presença de outros funci...
25/11/2022

▪Um trabalhador será indenizado em R$ 30 mil após ser constrangido pelo superior hierárquico na presença de outros funcionários. O profissional foi ofendido por ser gordo, usar barba e levar marmita. Proferida na 24ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, a decisão é da juíza substituta Raquel Marcos Simões.

▪O empregado conta que trabalhou na instituição bancária entre 2011 e 2019 e que pediu demissão por causa do assédio moral praticado pelo superintendente da área. Diz, também, que chegou a ouvir em público que o salário que recebia não pagava o sapato do chefe, fato confirmado pela testemunha do trabalhador.

▪Embora o empregador negue as acusações, a testemunha patronal confirma que o homem fazia "brincadeiras" e, muitas vezes, não era "feliz" nas comparações. Diz, inclusive, que as chacotas eram dirigidas também a outros profissionais.

▪Segundo o juízo, "a prova oral produzida nos autos deixa claro o despreparo do superior hierárquico no desempenho do cargo de chefia, na medida em que constrangia o reclamante pela sua aparência, o que não é aceitável no ambiente de trabalho sob nenhuma hipótese".

▪A magistrada esclarece, ainda, que é dever do empregador manter o ambiente de trabalho hígido, reduzindo os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Por isso, a empresa responde pelos atos de seus empregados. Confirmou-se, portanto, abuso do poder diretivo, sendo determinada a reparação do dano moral causado ao trabalhador.

Via: Jusbrasil - ()💡

▪️Trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial, podem usar o saldo do FGTS para a compra de próteses e ...
23/11/2022

▪️Trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial, podem usar o saldo do FGTS para a compra de próteses e órteses.

▪️O recurso só pode ser usado para comprar próteses e órteses para o próprio trabalhador, que deve comprovar que a deficiência é de longo prazo, ou seja, que exista há pelo menos dois anos ou seja definitiva.

▪️Para a comprovação dessa necessidade, é necessária a apresentação de laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, e a prescrição da órtese ou prótese a ser adquirida.

▪️No caso do uso dos recursos para a compra de aparelhos auditivos, é necessário que a pessoa tenha uma perda auditiva de pelo menos 50 decibéis. Também se enquadram no perfil de beneficiário pessoas com membros amputados; com paraplegia; com necessidade de cadeira de rodas; com necessidade de prótese ocular; ou óculos, para quem tem menos de 30% da capacidade visual.

Neste ano o dia oficial da Black Friday será em 25 de novembro, próxima sexta-feira, mas várias empresas já começaram a ...
21/11/2022

Neste ano o dia oficial da Black Friday será em 25 de novembro, próxima sexta-feira, mas várias empresas já começaram a anunciar suas ofertas, cupons de descontos e promoções que serão válidas para o período. 🛍️

Diante de tantas oportunidades, descontos e promessas que parecem imperdíveis, é muito importante ficar atento às práticas comerciais abusivas que ferem os direitos do consumidor. 🚨

Se você deseja aproveitar as promoções sem se arrepender das compras feitas, confira 10 dicas que trouxemos no post de hoje. 😉

▪️A 3ª turma do TST deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções n...
18/11/2022

▪️A 3ª turma do TST deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo, em Peruíbe/SP. A decisão levou em conta o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência do TST.

▪️A empregada trabalhou na drogaria por 12 anos e foi de balconista a gerente adjunta de loja. Ela relatou, na ação trabalhista, que estava exposta a condições insalubres por aplicar injeções e fazer te**es de glicemia, que envolve furar o dedo dos clientes para retirada de amostra de sangue.

▪️O perito concluiu que o contato com agente biológico na aplicação de injetáveis expunha a gerente a condições insalubres em grau médio. Apesar disso, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, e o TRT da 2ª região ratificou a sentença.

▪️Conforme o TRT, as atividades exercidas por ela não se enquadram nas disposições do anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, pois ela não tinha contato permanente com pessoas doentes ou com material infecto-contagiante. Além disso, ressaltou que a NR 15 não inclui farmácias como locais que justifiquem a insalubridade.

▪️O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que, de acordo com o entendimento do TST, pessoas que trabalham em drogarias e aplicam injeções de forma habitual estão expostas a agentes biológicos. Portanto, é devido o pagamento do adicional em grau médio. Segundo ele, o Anexo 14 da NR/15 contempla outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde.

▪️Balazeiro destacou, ainda, que o laudo técnico havia constatado o trabalho insalubre, embora essa conclusão tenha sido afastada nas instâncias inferiores. A decisão foi unânime.

Via: Portal Migalhas () 💡

 
   
   
 
   

▪️Todos os aposentados que necessitem de auxílio permanente de terceiros para os atos básicos da vida diária (alimentar-...
16/11/2022

▪️Todos os aposentados que necessitem de auxílio permanente de terceiros para os atos básicos da vida diária (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc.) têm direito ao acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez.

▪️O acréscimo de 25% estabelecido na legislação vigente tem fundamento na Constituição Federal e tem por princípio garantir a prevalência da dignidade e igualdade, por meio do acesso a todos os direitos sociais fundamentais.

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