25/09/2026
Já está disponível no Meu INSS o requerimento da pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.
O benefício corresponde a 1 salário mínimo por mês e, havendo mais de um beneficiário, o valor é dividido em partes iguais. A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, além da necessidade de comprovação do feminicídio e de manutenção do CadÚnico atualizado.
Importante: a vítima não precisa ter contribuído para o INSS para que os dependentes possam ter direito ao benefício. A pensão também não dá direito ao 13º salário e não pode ser acumulada com outros benefícios ou pensões nas hipóteses previstas pelo INSS.
📲 Como solicitar: pelo aplicativo ou site Meu INSS, procurando por “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”. Se o sistema estiver indisponível, o requerimento pode ser feito pelo telefone 135.
A pensão foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025.
Fonte: INSS / Governo Federal.