Durães Machado Advogados Associados

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Pegando um gancho na postagem da , recurso/manifestação prematuro(a) nada mais é do que o ato processual (recurso, manif...
17/10/2018

Pegando um gancho na postagem da , recurso/manifestação prematuro(a) nada mais é do que o ato processual (recurso, manifestações...) praticado antes do início da contagem do prazo, ou seja, quando as partes se antecipam a publicação e protocolam tais petições.
No Código de Processo Civil de 1973, tal situação era condenada e, inclusive, o recurso e/ou manifestação feita antes da abertura do prazo era considerada intempestiva (STF - ARE 841151 SP, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJ 09/12/2014.). Inclusive, neste sentido, há a súmula 418 do STJ onde “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Tal situação atualmente, nos termos do artigo 218, parágrafo 4° do Código de Processo Civil é possível e considerado tempestivo, indo de encontro principalmente aos princípios da razoável duração do processo e celeridade.
Portanto, superada a súmula 418, do STJ.

13/04/2018

Visando sempre o conforto e bem-estar de nossos amigos e clientes, temos o prazer de anunciar que, a partir de semana que vem, teremos novidades no escritório.

Aguardem.

20/02/2018

🖋 Inventário em cartório? Pode sim! 📜

Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar providências que podem ser tornar uma dor de cabeça. Para evitar problemas e facilitar o processo, desde 2007 existe a Lei n. 11.441, que dá a possibilidade da realização do inventário extrajudicial em cartório.

O inventário judicial pode levar mais de um ano para ser realizado, por isso o inventário extrajudicial é o mais recomendável para quem busca rapidez no processo.

📖 Confira a Lei n. 11.441/2007: http://bit.ly/Lei11441_2007

🔎 Para saber mais sobre o inventário extrajudicial, acesse: http://bit.ly/inventariocartorio

Descrição da imagem : Ilustração com uma pessoa assinando um contrato de inventário.
Texto: Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial em cartório de notas? Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (ou emancipados); Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento exceto se esse documento estiver caduco ou revogado; A escritura deve contar com a participação de um advogado. Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do óbito. CNJ

04/02/2018

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2017, repercussão geral de 39 temas que chegaram à corte em 2017. Quando o Plenário julgar cada recurso extraordinário, as teses definidas valerão para casos judiciais semelhantes em outras instâncias. Alguns casos podem ser julgados neste ano,...

31/01/2018

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

04/01/2018

☄ Muita gente ficou interessada neste post sobre reconhecimento de paternidade que publicamos em agosto de 2017.
↗️O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos de idade ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Saiba mais informações sobre esse assunto: http://www.cnj.jus.br/q37j

Descrição da imagem : ilustração de uma cadeia de DNA. Texto: Reconhecimento de paternidade. O pai é obrigado a fazer exame de DNA? Não. No entanto, nesses casos, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres. CNJ

Tutela de urgência apreciada e concedida, às vésperas do recesso.
19/12/2017

Tutela de urgência apreciada e concedida, às vésperas do recesso.

23/11/2017

A cobrança é permitida apenas se o aluno desejar uma versão especial do diploma, com material diferenciado. Conheça a Portaria do MEC que disciplina o assunto: http://bit.ly/2fUoBYh

21/11/2017

ATENÇÃO: NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO

As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir de hoje. O CNJ mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o documento se torne o número de identidade civil único.

Saiba mais: https://goo.gl/4a6qdX

Veja o provimento na íntegra: https://goo.gl/F3BUCB

16/11/2017

A lei trabalhista agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras.

Saiba mais sobre a reforma trabalhista: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

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