Mattos & Silva Advogados

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29/07/2023

Nada de câmeras em banheiros, vestiários e refeitórios! O monitoramento deve ocorrer somente nos locais que tenham como objetivo a proteção do patrimônio, da segurança dos empregados e das demais pessoas que estejam no local.

Quer saber mais? 🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/camerasnotrabalho

12/04/2022
19/02/2021

Família

Mãe biológica e madrasta (filiação socioafetiva) constarão em certidão de nascimento.

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a multiparentalidade e aceitou pedido de inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento do autor da ação, sem prejuízo do registro da mãe biológica.

07/05/2020

DIREITO DO CONSUMIDOR

Cancelamento de passagem aérea, não havendo acordo, mediante ajuizamento, poderá ser revertida em crédito para compras

Os créditos deverão ser utilizados no prazo de 12 meses.

07/05/2020

PANDEMIA

Centro de ensino irá pagar 50% do aluguel por 6 meses

Juiz de SC considerou que as políticas públicas em razão da pandemia ocasionaram prejuízos econômicos ao autor da ação.
QUARTA-FEIRA, 6/5/2020

26/09/2019

Com o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou ampla divulgação da sentença da Ação Civil Pública nº 0003877-09.1998.8.12.0001, que julgou pa...

20/09/2019

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS acataram, por unanimidade, o pedido de uma empresa de Fundição e de sua administradora para inocentá-las do crime de poluição sonora de qualquer natureza. A decisão considerou que os ruídos de 65 decibéis, constatados na empresa, apesar de s...

Aos nossos clientes e amigos, desejamos um  NATAL de muita luz e um ANO NOVO de muitas realizações. Que venha 2018.
24/12/2017

Aos nossos clientes e amigos, desejamos um NATAL de muita luz e um ANO NOVO de muitas realizações. Que venha 2018.

26/07/2017

Finanças aprova isenção de imposto sobre importação de equipamentos de energia solar
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 8322/14, do Senado, que isenta do imposto sobre importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar. Pela proposta, a isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional. “Em que pese a renúncia fiscal, há que se considerar que ocorrerá um barateamento no custo da energia elétrica e, em função disso, infere-se que ocorrerá um incremento no giro da atividade econômica e, consequentemente, elevação da arrecadação”, disse o relator da matéria, deputado Miro Teixeira (Rede-RJ). “Por essa razão, estamos considerando a proposição adequada orçamentária e financeiramente”, completou. O parecer dele foi favorável ao texto original do PL 8322/14 e contrário aos projetos apensados (PLs 7186/14, 5539/13, 157/15 e 3542/15) e ao substitutivo da Comissão de Minas e Energia, que ampliou as isenções tributárias. O substitutivo isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins um amplo conjunto de materiais utilizados na geração de energia solar.

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