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Se você já se perguntou se um banco pode ser culpado por fraudes cometidas por terceiros, este post é para você!Confira ...
23/11/2024

Se você já se perguntou se um banco pode ser culpado por fraudes cometidas por terceiros, este post é para você!

Confira esta história surpreendente e entenda seus direitos:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de um banco diante de um golpe aplicado por um estelionatário contra dois clientes idosos.

O tribunal determinou que o banco devolvesse o dinheiro desviado dos clientes e considerou inexigível o empréstimo feito em nome deles.

No caso em questão, o estelionatário se passou por funcionário do banco e induziu um dos titulares da conta a aumentar o limite de suas transações em um caixa eletrônico.

Em seguida, contratou um empréstimo em nome do cliente e usou o dinheiro para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado.

O tribunal destacou que os bancos têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança para identificar e impedir movimentações financeiras suspeitas.

Essa responsabilidade é baseada no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento do STJ.

Além disso, foi ressaltado a importância de considerar a vulnerabilidade dos consumidores, especialmente no caso de pessoas idosas.

Mesmo que os consumidores devam ter cautela em transações realizadas por telefone e meios digitais, isso não significa que eles assumiram o risco de contratação de um empréstimo fraudulento.

Se você ou alguém que você conhece foi vítima de uma fraude semelhante, entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito do consumidor.

Nada substitui o amor dos pais na vida de um filho, não é mesmo?Mas para aqueles que sofreram as consequências do abando...
14/11/2024

Nada substitui o amor dos pais na vida de um filho, não é mesmo?

Mas para aqueles que sofreram as consequências do abandono afetivo, há um caminho possível: as medidas “compensatórias”. Essas, visam reparar os danos marcados na memória.

Acompanhe o texto para entender melhor:

O abandono afetivo acontece quando o genitor negligencia seus deveres em relação aos sentimentos e cuidados com o filho, causando prejuízos emocionais significativos.

O pai que praticar esse tipo de negligência, poderá responder legalmente por danos morais e estará sujeito a pagar indenização.

Além disso, existe a chance do filho mudar de sobrenome. Afinal, usar o sobrenome do pai ausente pode significar reviver o passado carente, gerando muito sofrimento.

Também, o genitor poderá arcar com procedimentos médicos, psicológicos, terapêuticos e medicamentosos, quando prescritos.

Estas reparações são possíveis quando comprovada a indiferença de carinho e atenção, que são deveres inerentes à parentalidade.

Isso tudo, deverá ser devidamente demonstrado no processo, e apesar da figura envolvida geralmente ser a do pai, a aplicação dessa medida serve para ambos os genitores (pai e mãe).

Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato com uma equipe especializada de advogados!

Atenção, pais separados: a mudança para outro local ao ter filhos não é uma questão simples!A mudança do genitor detento...
29/10/2024

Atenção, pais separados: a mudança para outro local ao ter filhos não é uma questão simples!

A mudança do genitor detentor da guarda será justificada se ocorrer devido ao exercício profissional que assegure a subsistência da família.

Ou seja, se ela for motivada por uma oportunidade de trabalho que beneficie a todos, isso será levado em consideração!

No entanto, uma mudança para um local distante, sem uma explicação, pode ser considerada alienação parental.

Isso acontece quando o objetivo é dificultar a convivência da criança com o outro genitor, familiares ou avós.

Vale lembrar: se caracterizada a alienação parental, o juiz pode tomar medidas sérias, incluindo a reversão da guarda!

O intuito é proteger as famílias, garantindo o convívio familiar baseado em critérios justos.

Se você tiver mais dúvidas, entre em contato agora mesmo com uma equipe de advogados especializados em direito de família para ajudá-lo.

Você sabia que utilizar uma marca registrada sem autorização pode trazer diversos problemas?O uso indevido da marca de t...
26/10/2024

Você sabia que utilizar uma marca registrada sem autorização pode trazer diversos problemas?

O uso indevido da marca de terceiros pode gerar consequências legais e financeiras.

Em eventual ação judicial, a parte infratora pode ser obrigada a pagar indenização ao titular da marca pelos danos causados, como a perda de lucros, danos à reputação e até mesmo os custos judiciais.

Em casos graves, também pode ser exigido que a parte infratora retire todos os seus produtos do mercado.

Para evitar esses riscos, é essencial fazer uma pesquisa adequada antes de adotar uma marca ou logotipo. Assim, é possível garantir que ela não infrinja os direitos de propriedade intelectual de terceiros.

Caso você queira utilizar uma marca já registrada, é aconselhável obter a devida autorização por meio de um acordo de licença ou outra forma de consentimento por escrito.

Quer saber mais? Consulte um especialista!

Você sabia que existem diferentes tipos de adoção? Confira:1) Legal.Basta que a pessoa/casal que pretende adotar uma cri...
25/10/2024

Você sabia que existem diferentes tipos de adoção? Confira:

1) Legal.
Basta que a pessoa/casal que pretende adotar uma criança se dirija à Vara da Infância e Juventude do local em que reside e se habilite ao processo.

2) Bilateral/conjunta.
Tem como obrigatório que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável, sendo necessária, ainda, a comprovação de estabilidade da família.

3) Homoparental.
Trata-se da adoção feita por casais de pessoas do mesmo s**o - permitida desde que comprovado o casamento ou união estável.

4) Unilateral.
É a adoção realizada por apenas uma pessoa. Pode ocorrer, também, quando não constar o nome de um dos genitores na certidão ou quando tiver sido perdido o poder familiar por apenas um deles.

5) Internacional.
Ocorre quando os adotantes residem fora do país. Trata-se de uma medida que poderá ser feita somente se esgotarem as possibilidades de adoção nacional.

7) De maiores.
Se constitui nos casos em que o jovem a ser adotado é maior de 18 anos e já se encontra sob guarda ou tutela dos adotantes.

Dúvidas sobre o tema? Contate um especialista!

O direito de arrependimento diz respeito à possibilidade de desistência de uma compra já feita pelo consumidor, bem como...
23/10/2024

O direito de arrependimento diz respeito à possibilidade de desistência de uma compra já feita pelo consumidor, bem como ao ressarcimento do valor.

Na lei, o prazo para exercê-lo é de 7 dias.

Mas ele se aplica a todas as compras?

A resposta é NÃO!

Esse direito somente será obrigatório nos casos de compras realizadas fora do estabelecimento físico, ou seja, pela internet ou telefone.

Isso porque, ao comprar em uma loja física, é possível presumir que o consumidor tenha refletido e tido contato direto com o produto - diferentemente de compras à distância.

Comprou um produto, mas se arrependeu? Entre em contato com um advogado e explique o seu caso!

Você conhece os principais direitos garantidos e assegurados pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trab...
19/10/2024

Você conhece os principais direitos garantidos e assegurados pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho?

1- Jornada de trabalho: a lei prevê que a carga não deve ultrapassar 44 horas semanais, tudo o que for trabalhado além desse limite será considerado hora extra.

2 - FGTS: a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. Esse depósito é uma reserva caso o trabalhador seja demitido ou necessite para a compra da casa própria, por exemplo.

3- Férias: conforme o previsto em lei, os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados.

Além dos mencionados, destacamos os direitos de registro em carteira de trabalho, descanso semanal remunerado, 13º salário, vale-transporte, horas extras, licença-maternidade, aviso prévio e rescisão de contrato.

Seus direitos estão sendo garantidos? Para mais informações, entre em contato com um advogado trabalhista!

Imagine você querer seguir em frente para construir novos sonhos, mas continua legalmente casado(a) com quem está separa...
18/10/2024

Imagine você querer seguir em frente para construir novos sonhos, mas continua legalmente casado(a) com quem está separado(a) há anos.

Agora, suponha que quando você entrou com o pedido de divórcio, o Juiz não aceitou!

Essa situação aconteceu com uma mulher. Acompanhe para entender melhor:

No caso, o ex-marido não aceitava o fim do casamento, então foi necessário o ingresso com uma ação de divórcio.

Ocorre que, mesmo tendo a mulher apresentando provas de que eles estavam separados há quase cinco anos, o pedido foi negado pela 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna.

Diante disso, a medida cabível foi recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

No Tribunal, então, foi definidamente avaliado que quando um cônjuge não deseja mais continuar casado, a lei deve ser cumprida com a decretação do divórcio, mesmo sem a concordância do outro.

Essa decisão não apenas abre portas para a mulher recomeçar sua vida e construir novos laços, mas também cria um precedente importante na Justiça brasileira!

Ela serve de exemplo para situações semelhantes, facilitando processos e evitando demoras desnecessárias para fornecimento de um direito que é devido a quem deseja se divorciar.

Processo 0062102-87.2022.8.19.0000.

Se você tiver maiores dúvidas a respeito do divórcio, recomentamos entrar em contato com uma equipe de advogados especializados para obter mais informações.

Você sabia que a forma como o cuidado dos filhos é dividido entre os pais pode fazer toda a diferença na vida das crianç...
13/10/2024

Você sabia que a forma como o cuidado dos filhos é dividido entre os pais pode fazer toda a diferença na vida das crianças?

Veja as principais diferenças entre as duas modalidades e compreenda como isso pode afetar os pequenos!

1 - Decisões compartilhadas vs. decisões unilaterais:

Na guarda compartilhada, ambas as partes têm voz ativa nas decisões importantes dos filhos.

Já na guarda unilateral, um deles tem o poder exclusivo de tomar atitudes, enquanto o outro supervisiona.

2 - Tempo de convívio:

Na compartilhada, esse tempo é dividido de maneira equilibrada entre mãe e pai. Isso é fundamental para a criança manter um relacionamento saudável com os dois.

Na unilateral, ela passa mais tempo com o genitor que detém a guarda.

3 - Lar de referência:

Mesmo na guarda compartilhada, a criança terá um lar de referência (lugar principal de residência) para criar estabilidade.

4 - Pensão alimentícia:

A compartilhada não elimina a obrigação de ambos os pais do pagamento da pensão alimentícia para o bem-estar dos filhos.

5 - Compromissos:

Na compartilhada, a grande maioria dos compromissos exigem a concordância dos dois genitores, como viagens, procedimentos médicos mais complexos e matrícula na escola.

Já na modalidade unilateral, só é necessária a autorização de quem possui a guarda.

Entendeu as diferenças?

Vale lembrar! A guarda compartilhada é a regra geral em nosso sistema legal.

No entanto, se um dos pais não desejar exercer, ou houver circunstâncias que impeçam a aplicação da compartilhada, a unilateral será aplicada.

Se você tiver dúvidas específicas sobre esse assunto, entre em contato com uma equipe especializada de advogados!

A difamação é a comunicação de fatos falsos que desonram a reputação de alguém, podendo manifestar-se no ambiente de tra...
12/10/2024

A difamação é a comunicação de fatos falsos que desonram a reputação de alguém, podendo manifestar-se no ambiente de trabalho por meio de fofocas, boatos, e-mails difamatórios e mensagens em redes sociais.

A vítima, humilhada e ferida em sua reputação, pode sofrer danos psicológicos e até mesmo perder o emprego.

O ofensor, por sua vez, pode ser responsabilizado civil e criminalmente, além de enfrentar eventual repúdio dos colegas e a mancha em sua carreira.

As principais consequências para o ofensor são:

-> Responsabilidade civil: indenização por danos morais e materiais à vítima.

-> Responsabilidade criminal: pena de detenção e multa, exceto se o ofensor se retratar cabalmente da difamação.

-> Sanções administrativas: suspensão ou dispensa do trabalho, se a situação ocorrer no ambiente profissional.

Se você for vítima de difamação, não hesite em reportar aos seus superiores e buscar ajuda de advogados para cobrar os seus direitos.

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