30/08/2026
A Revisão Criminal é uma medida excepcional que permite reexaminar uma condenação já transitada em julgado nas hipóteses previstas em lei. Prova nova, utilização de prova falsa, condenação contrária ao texto expresso da lei penal ou incompatibilidade manifesta com a evidência dos autos são situações que podem justificar uma análise técnica aprofundada.
Por isso, revisar um processo criminal exige muito mais do que reler a sentença. É necessário reconstruir o caso, confrontar provas, depoimentos, perícias, reconhecimento de pessoas, provas digitais, nulidades e fundamentos utilizados para condenar.
O processo terminou, mas a análise jurídica de um possível erro pode não ter terminado.
Francisco G. F. Junior
Advocacia Especializada
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