Silvia Moura - Advogados Associados

Silvia Moura - Advogados Associados Resolvo suas questões jurídicas de forma rápida e descomplicada com 26 anos de experiência em direito de família e inventário

Os maiores objetivos, desde a sua criação, têm sido a observância de padrões éticos, aliados à disciplina, buscando sempre a preservação dos interesses de seus clientes, além do aprimoramento e atualização jurídica para proporcionar a melhor prestação de seus serviços profissionais e por consequência melhores resultados.

23/04/2026

Você sabia que em muitos casos, é possível descomplicar providências quando algum familiar falece?

Liberação de valores em conta bancária da pessoa falecida, ou nomeação de inventariante apenas com o objetivo de representar a pessoa falecida para representá-lo em algumas situações, ou até mesmo venda de bens diretamente com a autorização do tabelião do cartório (inventário extrajudicial) sem a necessidade de ingresso de pedido na Justiça.

O Direito das Sucessões tem evoluído muito nos últimos anos e aquela demora de décadas não existe mais.

Procure um advogado especialista na área e garante soluções em tempo reduzido e providências mais simplif**adas.

06/04/2026

Se um irmão/herdeiro mora ou utiliza imóvel que era do pai/mãe falecida que deixou mais herdeiros, é necessário que os demais herdeiros ingressem com o inventário e nomeie um inventariante para administrar os bens, ou notifiquem o ocupante para dar início ao pagamento de uma espécie de aluguel (indenização) da cota parte dos demais herdeiros, pelo uso de apenas um, a ser depositada em juízo mensalmente. Sem uma das providências apontadas, o herdeiro que estiver ocupando o imóvel pode ingressar com Ação de Usucapião e ter a propriedade do imóvel só para ela. Com a providência adequada de advogado especialista, é possível evitar prejuízos financeiros.

31/03/2026

2026 é o ano de organizar seu patrimônio, seja através de Planejamento Patrimonial (com criação de holding - empresa sem participação de seus familiares) ou Planejamento Sucessório (com criação de holding envolvendo seus familiares mas com seu total controle dos negócios e patrimônio). A Reforma Tributária será implantada em 2027 e trará prejuízos enormes se não forem tomadas estas medidas. É tempo de agir!

27/03/2026

Você sabia que a Reforma Tributária criou uma espécie de CPF DOS IMÓVEIS?
Os imóveis deverão ser cadastrados no Cadastro Imobiliário Brasileiro e a Receita Federal conseguirá identif**ar com facilidade quais são os imóveis que o contribuinte direcionou para locação, qual ele mora, qual é o imóvel em que está localizada a sua empresa.
Em razão disso, é importante a criação de uma holding para a migração dos imóveis para a empresa, ao invés de mantê-los como bens de sua pessoa física, possibilitando que não arque com o pagamento de impostos ainda mais elevados a partir de 2027 através da destinação certa de seus bens dentro da holding de forma estratégica.
Este é o momento de se estruturar para garantir lucratividade nos seus negócios!

25/03/2026

Não adianta criar uma holding patrimonial, incluir seus bens nela e pensar que não vai pagar impostos elevados em razão da Reforma Tributária sobre renda da sua pessoa física (CPF). O advogado especialista é peça fundamental na criação da holding, porque direciona cada imóvel em um setor da empresa, conforme sua função (se para locação, venda, moradia do sócio...), observando legislação local, entendimento dos tribunais, interesse pessoal do cliente dentro de seu contexto familiar.

11/03/2026

Holding não serve apenas para planejamento sucessório. Serve principalmente para reduzir carga tributária e organizar a gestão patrimonial, independente da pessoa ter filhos ou não. Acompanhe nossos conteúdos para saber mais.

10/02/2026

Divórcio mal conduzido gera problemas e traumas para a vida toda. O advogado familiarista conduz o divórcio com previsibilidade, clareza e direcionamento adequado para que essa fase da vida passe da melhor forma possível e com decisões assertivas.

Geralmente o cliente está fragilizado e vive um turbilhão de emoções e sofrimento. Com método e domínio da matéria, tudo se organiza para a nova fase da vida.

Gostou deste conteúdo? Siga nosso escritório, Curta e Compartilhe com quem precisa saber sobre estas questões.

O regime de bens da separação obrigatória no casamento ocorre aos maiores de 70 anos, viúvos e divorciadas que ainda não...
02/02/2026

O regime de bens da separação obrigatória no casamento ocorre aos maiores de 70 anos, viúvos e divorciadas que ainda não fizeram a partilha de bens, e cada um do casal tem a propriedade e administração exclusiva do seu patrimônio.
Se o casal comprovar esforço comum financeiro para aquisição de um bem, poderá ser partilhado entre o casal.
No inventário não é essa mesma lógica. E vai depender com quem o cônjuge está concorrendo.
Se a pessoa falecida não tem ascendentes e nem descendentes, o viúvo/viúva herda tudo mesmo no regime de separação obrigatória.
Se a viúva/viúvo concorrer com os descendentes (filhos, netos, bisnetos) não herda nada.
Mas se concorrer com os ascendentes do falecido (pais, avós), herda.
Isso também se aplica na união estável neste regime de separação obrigatória.
Gostou deste conteúdo? Siga nosso escritório, curta e compartilha com que se interesse sobre este conhecimento.

29/01/2026

Aposto que você não sabia que se construir uma casa, por exemplo, no terreno do seu sogro, esta casa não será sua, mas sim, do seu sogro. Isso também é um risco se constrói ou reforma imóvel que está em nome de outra pessoa. Para preservar seus direitos diante do investimentos que fez no imóvel de uma terceira pessoa, será preciso guardar todas as notas fiscais dos gastos para pleitear futura indenização pela valorização do imóvel e pelos investimentos que fez e produzir provas das melhorias e a situação antes e depois dos investimentos. A situação f**a ainda mais preocupante se há o divórcio ou falecimento dos envolvidos. Por isso é importante a interferência do advogado para que assegure seus direitos com providências ef**azes inclusive para evitar que tenha que desocupar o imóvel no momento de um questão familiarGostou deste conteúdo, siga nosso escritório, curta e compartilhe bom quem precisa saber destes assuntos.

28/01/2026

Presentes valiosos dados durante o casamento não devem entrar na partilha do divórcio de um casal, se forem peças pontuais de bolsas, joias, relógios caros, entre outras peças e bens de alto preço que foram presenteados entre o casal. Mas se forem considerados presentes que compõem uma coleção, como carros antigos, relógios de marcas famosas e joias caras, por exemplo, considera-se como investimentos do casal e portanto, serão partilhados no divórcio. Vale ressaltar que em se tratando de uma joia de família dada ao cônjuge, deverá ser devolvida diante do rompimento. Estas questões geram dúvidas no momento da divisão de bens e o advogado familiarista tem papel fundamental neste momento. Siga nosso escritório, curta e compartilhe com quem precisa saber mais sobre este assunto!

Endereço

Rua Gardênia, 96
Campo Grande, MS
79.040-570

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Silvia Moura - Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Silvia Moura - Advogados Associados:

Compartilhar