31/05/2022
INFORMATIVO ----- PRECATÓRIOS
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da CASC (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos), abriu novo Edital para Acordo Direto em precatório.
São elegíveis para a realização do acordo direto todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado, inscritos junto aos tribunais de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região, de natureza alimentar ou comum, incluídos na lista cronológica elaborada pelo TJMS.
Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) de junho de 2022.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da CASC (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos), abriu novo Edital para Acordo Direto em precatório. A expectativa é que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios recebam os créditos com mais celeridade.