16/04/2026
Em licitações divididas por lotes, um erro recorrente ainda passa despercebido — e pode custar a sua participação no certame.
A exigência de garantia de proposta calculada sobre o valor total da licitação, ignorando os lotes individualizados, cria uma barreira financeira desproporcional.
Na prática, isso afasta empresas que possuem plena capacidade de executar parte do objeto, mas não são obrigadas — nem devem ser — oneradas como se participassem do todo.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União já enfrentou essa questão de forma objetiva:
a garantia deve ser proporcional aos lotes de interesse do licitante.
Quando essa lógica não é observada, o risco não é apenas jurídico — é econômico:
menos concorrência, propostas menos vantajosas e possível comprometimento da eficiência da contratação.
Antes de decidir não participar de uma licitação, é fundamental avaliar se as exigências do edital estão tecnicamente adequadas.
Nem toda restrição é legítima. Algumas apenas não foram devidamente questionadas.