07/09/2024
Sim! O direito de visita estende-se a qualquer dos avós,
a critério do juiz, observados os interesses da criança
ou do adolescente.
Lei n. 10.406, art. 1.589.
Adriana Alencar
OAB MS 18.168
Escritório de Advocacia
Rua Dom Aquino, 547/A
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