Ribeiro & Alves Advocacia

Ribeiro & Alves Advocacia Escritório de advocacia e consultoria jurídica

Convidamos à todos para o Evento que será realizado amanhã na  ! Pela manhã às 8h30 teremos a palestra do Ministro apose...
23/08/2022

Convidamos à todos para o Evento que será realizado amanhã na !
Pela manhã às 8h30 teremos a palestra do Ministro aposentado do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, sobre a nova lei de improbidade.

A sócia Renata Alves teve o prazer de ministrar no último dia do SEMINÁRIO ESTADUAL DE VEREADORES.Palestra voltada as em...
28/07/2022

A sócia Renata Alves teve o prazer de ministrar no último dia do SEMINÁRIO ESTADUAL DE VEREADORES.
Palestra voltada as emendas parlamentares impositivas.

▪️Mulheres x Aposentadoria ▪️Você tem dúvidas quanto ao tempo de contribuição do INSS para se aposentar por idade?A Regr...
11/07/2022

▪️Mulheres x Aposentadoria ▪️

Você tem dúvidas quanto ao tempo de contribuição do INSS para se aposentar por idade?

A Regra Geral é:
• 15 anos de contribuição
• 61 anos + 06 meses (2022)
• 62 anos a partir de 2023
• Para que a contribuição seja validada, é necessário que o valor da contribuição mensal seja igual ou maior ao salário em vigor.
Atualmente: R$1.212,00

Para saber seus direitos fale conosco!

O aspecto que claramente nos diferencia é a proximidade com os nossos clientes e a contribuição de um ponto de vista, se...
04/07/2022

O aspecto que claramente nos diferencia é a proximidade com os nossos clientes e a contribuição de um ponto de vista, sempre construtivo e orientado para o diálogo. Para nós, o mais importante são os nossos clientes, e a eficiência em soluções estratégicas conforme a finalidade, demanda e necessidade de cada um, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Nosso trabalho visa sempre satisfazer as suas necessidades e ir ao encontro das expectativas.
Aconselhamento de qualidade, profissional, exigente, através de um atendimento personalizado, sempre adaptado às necessidades.

Rɪʙᴇɪʀᴏ & Aʟᴠᴇs Aᴅᴠᴏᴄᴀᴄɪᴀ
𝗖𝗼𝗻𝗳𝗶𝗮𝗻𝗰̧𝗮 | 𝗟𝗲𝗮𝗹𝗱𝗮𝗱𝗲 | 𝗧𝗿𝗮𝗻𝘀𝗽𝗮𝗿𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮

| INFORMATIVO |“Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por seis votos a três, que o s...
20/06/2022

| INFORMATIVO |

“Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por seis votos a três, que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago. Os ministros deram provimento aos três recursos especiais da Fazenda Nacional – REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP.

Assim, uma pessoa física que não exercia a gerência na época desse fato gerador do tributo não pago (por exemplo, a venda da mercadoria, que enseja o recolhimento do ICMS) ou nem mesmo fazia parte do quadro da empresa, mas depois se tornou sócia com poderes de administração, pode responder pela dívida no fechamento irregular.

O ponto central da discussão é a ocorrência de um ato ilícito. Com base no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), diretores, gerentes ou representantes de empresas são pessoalmente responsáveis pelos débitos quando a obrigação tributária resultar de “atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

Para os magistrados, o fechamento irregular da empresa é um ato ilícito suficiente para a responsabilização do sócio. Por outro lado, o não pagamento de um tributo, por si só, não caracteriza um ato ilícito.

Uma empresa é encerrada irregularmente, por exemplo, quando os sócios fecham as portas sem pagar os tributos e sem dar baixa na pessoa jurídica no cartório. Além disso, segundo a Súmula 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que muda de endereço sem comunicar a administração pública.”

Fonte: jota.info
Repórter: CRISTIANE BONFANTI

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, pela não incidência de juros moratórios e...
07/06/2022

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, pela não incidência de juros moratórios e multa sobre dívidas previdenciárias pagas em atraso antes de 1996.
Foi editada a Medida Provisória 1523/1996, convertida na Lei 9528/1997, que definiu expressamente a incidência de juros e multa sobre esses valores.
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que apenas a partir da MP 1523/1996 é possível cobrar juros moratórios e multa sobre as contribuições recolhidas em atraso, uma vez que não é possível realizar essa exigência “sem previsão legal”.

Os ministros aprovaram a tese:
“As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 convertida na Lei 9.528/1997″.

O tribunal fixou essa tese sob o rito dos recursos repetitivos ao analisar três recursos (REsp1929631/PR, REsp 1924284/SC e REsp 1914019/SC).

Fonte: jota.info

▪️ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS ALUGADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS ▪️Após a promulgação da Emenda Constitucional 116, foi co...
31/05/2022

▪️ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS ALUGADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS ▪️

Após a promulgação da Emenda Constitucional 116, foi constitucionalmente reconhecido o direito de isenção ao pagamento de IPTU para os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.

A emenda mostrou-se necessária para regulamentar uma situação na qual a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vinha conflitando com a isenção tributária garantida aos templos religiosos pela Constituição.

Como na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário, as entidades religiosas com frequência deparam-se com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando a intenção manifesta do texto constitucional.

| 𝗔́𝗥𝗘𝗔𝗦 𝗗𝗘 𝗔𝗧𝗨𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢Somos um escritório de advocacia especializado na prestação de serviços jurídicos especialmente nas...
24/05/2022

| 𝗔́𝗥𝗘𝗔𝗦 𝗗𝗘 𝗔𝗧𝗨𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢

Somos um escritório de advocacia especializado na prestação de serviços jurídicos especialmente nas áreas de direito empresarial, tributário, cível, direito público e internacional, desenvolvendo metodologias e formas de atuação que visam sempre a identif**ação, a mitigação, a análise das consequências e a prevenção de riscos (com especial enfoque também na implementação de programas de compliance).

Temos como principais ramos de atuação – consultiva e contenciosa – do escritório, seja no âmbito no nacional, ou, ainda, no plano internacional, os seguintes âmbitos:

▫️Direito Empresarial
▫️Direito Tributário
▫️Direito Internacional
▫️Direito Civil
▫️Direito Sucessório
▫️Agrobusiness
▫️Direito Comercial e Societário
▫️Direito Público

Atuação focada em lidar com todas as questões referentes ao universo agrícola e pecuário, não só relacionado a posse e p...
16/05/2022

Atuação focada em lidar com todas as questões referentes ao universo agrícola e pecuário, não só relacionado a posse e propriedade de imóveis rurais, mas também a organização das pessoas e dos bens envolvidos na consecução das atividades agrárias, questões bancárias e contratuais. Estes processos cada vez mais envolvem uma produção complexa com vieses industriais e de comercialização tanto para o mercado interno quanto para o externo — principalmente no caso do Brasil.

| Entenda como f**a a questão do recolhimento do ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados difere...
04/05/2022

| Entenda como f**a a questão do recolhimento do ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados diferentes |

A questão do recolhimento do ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados diferentes é um dos julgamentos mais aguardados, especialmente para as empresas.
A controvérsia é objeto da ADC 49, por meio do qual os ministros decidiram de forma contrária à incidência do imposto. Entretanto, houve pedido de vista e não há data para o caso voltar para a pauta.
Enquanto o STF não decide, estados e contribuintes aguardam, com preocupação, o julgamento desses embargos.

Paralelamente, o assunto também é tratado no projeto de lei 332/2018, tramitando no senado. A proposta já reiterava a decisão do STF ao vedar a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono, mas as emendas ainda destacam novas possibilidades, a primeira garante que os créditos obtidos pelas empresas ao comprar as mercadorias sejam mantidos e a segunda cria um mecanismo para que as empresas optem por recolher o ICMS ao enviar a mercadoria para as suas filiais em outros estados e, com isso, consigam transferir juntamente o crédito do ICMS. Na ponta, esse crédito será utilizado pelas empresas para pagar o novo ICMS que vai incidir sobre o bem na sua venda ao consumidor final. O PLS 332/2018 segue agora para votação no plenário do Senado, mas sem data a ser definida.

Então no momento, A decisão do STF que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias, apesar de positiva aos contribuintes a princípio, ainda temos insegurança ao não prever a manutenção e a transferência dos créditos de ICMS.

▪️Gostou do conteúdo? COMPARTILHE!

| Conheça os sócios fundadores |🔸 Bruno Rodrigues Ribeiro: Advogado e Consultor Jurídico. Graduado em Direito pela Unive...
02/05/2022

| Conheça os sócios fundadores |

🔸 Bruno Rodrigues Ribeiro:

Advogado e Consultor Jurídico. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Professor de Direito Tributário e Administrativo. Negociador e Mediador pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE.

🔸 Renata Alves Amorim:

Advogada e Consultora graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, especialista em Direito Tributário na PUC-MG, Valores Éticos e Direitos Humanos na ICAI Comillas-Madri Espanha, Direito internacional e Tributação Internacional – Universidade Anhembi-Morumbi (São Paulo), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Doutoranda em Direito Público na Universidade de Coimbra – Portugal em Direito Público, Pesquisadora membro do grupo de pesquisa Direitos Fundamentais, Direito Constitucional e Desenvolvimento Sustentável, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017-2019), Conselheira Estadual na Ordem dos Advogados-MS, Secretária Geral da Comissão do Advogado Publicista da OAB-MS, Pesquisadora da Academia Paulista de Direito, Consultora em Direito Tributário Municipal. Researcher Erasmus Phd em Sevilla – Espanha (2021-2022). Consultora jurídica fluente em inglês, espanhol, e aderência a língua francesa. Professora de Direito e autora de obras e artigos jurídicos.

O Escritório confia nas pessoas que o formam, e estas, por sua vez, geram, com base no esforço, trabalho e empatia, a confiança que cada pessoa deve depositar no profissional encarregado de prestar assessoria jurídica.

Ribeiro & Alves Advocacia e Consultoria Jurídica

Endereço

Rua Lidice, 112
Campo Grande, MS
79040-860

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ribeiro & Alves Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar