25/03/2021
FAKE NEWS X QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DA PESSOA QUE COMPARTILHA
Quem compartilha as famosas Fake News em redes sociais, pode ter seus dados “quebrados” por decisão judicial?
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que NÃO!
A Quarta Turma do referido Tribunal Superior, deu provimento a recurso especial do Facebook Brasil e, por unanimidade, reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que obrigava o provedor a fornecer dados de todos os usuários que compartilharam um vídeo com informação falsa, no qual um homem afirma ter comprado um salgado repleto de larvas em uma padaria de Santa Catarina.
Para a Egrégia Turma, não seria razoável igualar o autor da publicação aos demais usuários que tiveram contato com a notícia falsa e acabaram compartilhando o conteúdo, sendo desproporcional obrigar o provedor a fornecer os dados dessas pessoas indiscriminadamente, sem a indicação mínima de qual conduta ilícita teria sido praticada por elas.
"Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, penso que deve prevalecer a privacidade dos usuários. usuários. Não se pode subjugar o direito à privacidade a ponto de permitir a quebra indiscriminada do sigilo dos registros, com informações de foro íntimo dos usuários, tão somente pelo fato de terem compartilhado determinado vídeo que, depois, veio a se saber que era falso", afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.
E aí? O que achou da decisão? Justa ou não?
Todavia, oriento que, apesar da decisão do STJ, evite compartilhar notícias das quais você não tenha a certeza e verossimilhança sobre a mesma, uma vez que assim, compartilhando, você estará sujeito a responder judicialmente por isso, bem como que deve-se considerar que o entendimento dos tribunais pátrios acerca das famosas FAKE NEWS, pode, sempre, ter uma mudança drástica de posicionamento acerca da quebra de seus dados sigilosos.
Compartilhe com seu colega que gostaaa de uma FAKE NEWS.
Até a próxima!