08/08/2024
Família e sucessões
Tipos de inventário: judicial e extrajudicial.
Existem dois tipos principais de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Ambos têm como objetivo a apuração e a regularização da sucessão de bens deixados por uma pessoa falecida, mas possuem diferenças significativas em relação ao seu procedimento. A seguir, estão informações sobre cada um desses tipos de inventário:
Inventário judicial: O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário, por meio de um processo judicial. Esse tipo de inventário é obrigatório em algumas situações, como quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, quando há testamento, quando há discordância entre os herdeiros ou quando algum herdeiro é ausente ou desconhecido.
No inventário judicial, é necessário nomear um inventariante, que será responsável por administrar e representar o espólio durante o processo. O inventário é conduzido por um juiz e segue as etapas determinadas pela legislação processual, com prazos e audiências.
Inventário extrajudicial: O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é realizado de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial. Esse tipo de inventário é mais ágil e menos burocrático, sendo uma opção viável em casos de consenso entre os herdeiros e quando não há impedimentos legais.
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a divisão dos bens e contratem um advogado para representá-los. O inventário é realizado em um cartório de notas, mediante a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha, que tem validade legal e garante a transferência dos bens aos herdeiros.