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19/04/2018

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Por 7 votos a 4, Supremo decide que desaposentação éinconstitucionalPor não estar prevista em qualquer legislação, a des...
27/10/2016

Por 7 votos a 4, Supremo decide que desaposentação é
inconstitucional
Por não estar prevista em qualquer legislação, a desaposentação é
inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em
julgamento nesta quarta­feira (26/10), ao vetar a possibilidade de
aposentados pedirem a revisão do benefício quando voltarem a trabalhar e
a contribuir para a Previdência Social. O placar registrou 7 votos a 4.
A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
Foram julgados os Recursos Extraordinários 381.367, de relatoria do ministro Marco Aurélio; 661.256, com repercussão geral, e 827.833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli; Teori Zavascki; Edson Fachin; Luiz Fux; Gilmar Mendes; Celso de Mello; e a presidente do STF, Cármen Lúcia. A favor, votaram Marco Aurélio; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; e Ricardo Lewandowski.
A maioria dos ministros entendeu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
O ministro Dias Toffoli, que redigirá o acórdão, a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação. O voto havia sido apresentado em outubro de 2014.
O julgamento foi retomado nesta quarta. No início da sessão, a ministra Cármen Lúcia negou pedido de adiamento apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para a ministra, o processo não pode ser interrompido por causa das discussões sobre a Reforma Previdência.
Para ter, é preciso devolver Em parecer enviado nesta quarta ao Supremo, a Advocacia­Geral da União defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” do INSS. Em seu cálculo, a desaposentação custaria R$ 7,7 bilhões por ano aos cofres do INSS. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 661.256, RE 827.833 e RE 381.367
Fonte: www.conjur.com.br

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27/10/2016

Multa de trânsito subirá mais de 50%; usar celular será
infração gravíssima
Dirigir usando o celular passará de infração média para gravíssima. Punições irão
de R$ 88 ﴾leve﴿ a R$ 293,47 ﴾gravíssima﴿.
Veja os novos valores de multas:
Infração leve ­ De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média ­ De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave ­ De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima ­ De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Celular Além disso, a punição para o motorista que for flagrado
falando ou "manuseando" o telefone passará de média para
gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga)
passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a
infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$
2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou
forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer
teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar
presença de álcool ou dr**as no corpo.
Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa
será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
O novo artigo tem como objetivo punir protestos com carro de som, que
não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os
organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6
mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra já está em vigor.
Fonte: G1

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