Advocacia Oliveira Sobrinho

Advocacia Oliveira Sobrinho Escritório de Advocacia sediado em Campo Grande-MS. Seriedade, qualidade, experiência e ética.

O poder geral de cautela não autoriza o juiz a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade, nem a ...
19/02/2026

O poder geral de cautela não autoriza o juiz a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade, nem a criar obstáculos intransponíveis ao acesso à justiça sob a justif**ativa de combater a litigância predatória.

A assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, dispensa o reconhecimento de firma em cartório.

Esse foi o entendimento da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso especial (REsp 2.243.445 – SP) para anular uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia extinguido uma ação declaratória por considerar inválida a procuração digital

A ministra Daniela Teixeira explicou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil conferem validade às assinaturas eletrônicas avançadas para a prática de atos processuais, garantindo autenticidade e integridade sem a necessidade de intervenção cartorária.

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Recentemente, o Dr. Jesus de Oliveira Sobrinho concedeu uma entrevista ao programa “Personalidades”, da TV ALEMS. A entr...
11/02/2026

Recentemente, o Dr. Jesus de Oliveira Sobrinho concedeu uma entrevista ao programa “Personalidades”, da TV ALEMS.

A entrevista resgata não apenas a trajetória pessoal de Jesus de Oliveira Sobrinho, mas também a memória de um período de construção institucional, revelando bastidores, desafios e decisões que ajudaram a moldar a Justiça e o Estado de Mato Grosso do Sul.

A íntegra da entrevista está disponível no canal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

❌ Não compre nenhum imóvel antes de exigir esses documentos essenciais:👇📄 Matrícula atualizada do imóvel: é aqui que voc...
27/01/2026

❌ Não compre nenhum imóvel antes de exigir esses documentos essenciais:👇

📄 Matrícula atualizada do imóvel: é aqui que você confere quem é o verdadeiro dono e se há penhora, hipoteca ou qualquer restrição jurídica.

💧⚡ Débitos de água e energia: contas em aberto podem ser cobradas do novo proprietário.

🏛️ IPTU em dia: evita assumir dívidas antigas que acompanham o imóvel.

🏢 Débitos condominiais: taxas em atraso também recaem sobre quem compra.

📑 Ônus reais e ações do imóvel: revela se o bem está penhorado, hipotecado ou discutido judicialmente.

⚖️ Débitos trabalhistas do vendedor: reduz o risco de o imóvel f**ar vinculado a execuções trabalhistas.

💰 Débitos fiscais do vendedor: protege contra cobranças fiscais que podem atingir o patrimônio.

⚠️ A maioria dos prejuízos na compra de imóveis surge depois da assinatura, quando o comprador descobre dívidas, processos ou problemas que ninguém contou.

Antes de comprar, faça a análise jurídica do imóvel. Isso evita dor de cabeça, perda de dinheiro e longas disputas judiciais.

Sem as cláusulas adequadas numa doação de um imóvel para o filho, você pode:❌ perder o controle do imóvel❌ ver o bem ser...
14/01/2026

Sem as cláusulas adequadas numa doação de um imóvel para o filho, você pode:
❌ perder o controle do imóvel
❌ ver o bem ser vendido sem a sua autorização
❌ ter o imóvel tomado por dívidas do filho
❌ permitir que nora ou genro tenham direito ao imóvel

Por isso, doação segura só existe por meio de cláusulas bem definidas em contrato. As principais são:

✅ Cláusula de usufruto vitalício: com essa cláusula, você tem o direito de morar (usufruir) no imóvel até o dia que você falecer;

✅ Cláusula de inalienabilidade: impede a venda, doação ou qualquer forma de alienação voluntária;

✅ Cláusula de incomunicabilidade: em caso de divórcio ou dissolução de união estável, o imóvel não entra na partilha, independentemente do regime de bens;

✅ Cláusula de impenhorabilidade: em regra, o bem não pode ser tomado judicialmente para pagar dívidas do beneficiário, sejam elas anteriores ou futuras;

✅Cláusulas de dispensa de colação: evita que o bem seja levado à colação no inventário, não entrando no cálculo da legítima, desde que respeitados os limites legais.

04/12/2025

Em outubro de 2025, a atuação de nosso Escritório foi publicamente enaltecida por um Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), durante sessão de julgamento, com destaque especial à relevância das visitas aos Gabinetes para despacho de memoriais.

A advocacia contenciosa exige estratégia, técnica e presença constante. Em grau recursal, além da elaboração de petições e memoriais cuidadosamente estruturados, o trabalho inclui o acompanhamento direto do processo nos Tribunais, com a realização de sustentações orais quando necessárias.

Um dos aspectos mais relevantes dessa atuação é a visita aos Gabinetes dos Desembargadores para o despacho de memoriais. Os memoriais têm a função de sintetizar e esclarecer os pontos mais relevantes e sensíveis do caso. Em grau recursal, eles são apresentados antes da sessão do julgamento, ou seja, antes da sustentação oral.

Não raro, a efetividade desse diálogo com o Juiz supera até mesmo a da própria sustentação oral, especialmente em situações em que o tempo é restrito ou quando o julgamento é pautado de forma dinâmica, conforme consignado durante o julgamento de um caso concreto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O trabalho recursal, portanto, não se limita aos autos: ele se fortalece na proximidade institucional e na comunicação técnica nos Gabinetes, que frequentemente desempenham papel decisivo na formação do convencimento do Juiz.

Por meio da advocacia estratégia, buscamos a satisfação de nossos clientes, com a entrega de soluções jurídicas alinhadas à qualidade que se espera de nosso Escritório. Seguimos em frente!

Alguns contratos de locação preveem cláusulas que obrigam o locatário a devolver o imóvel com pintura nova. Cláusulas qu...
03/12/2025

Alguns contratos de locação preveem cláusulas que obrigam o locatário a devolver o imóvel com pintura nova. Cláusulas que exigem pintura sem necessidade real, porém, são nulas e abusivas.

De acordo com o art. 23 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso natural.

A diferença entre desgaste natural e dano causado é crucial para definir a obrigação de pintura. O desgaste natural inclui alterações causadas pelo tempo, como marcas de m**o ou perda de tonalidade pela exposição ao sol, o que ocorre sem ação direta do inquilino, sendo, portanto, responsabilidade do locador. Já os danos são marcas de mau uso, como arranhões, furos e manchas provocadas pelo inquilino, situações que justif**am o reparo.

Assim, a pintura só será obrigatória se o inquilino danif**ar as paredes ou trocar as cores do imóvel.

A melhor forma de evitar problemas é registrar a condição do imóvel na vistoria de entrada, com fotos e descrição de cada ambiente, e de saída para apresentar as mesmas referências. Esse é o documento que vai comprovar o estado do imóvel, e, ao final da locação, é ele que definirá se houve dano ou apenas desgaste natural.

Para evitar litígios, é importante negociar cláusulas de pintura e reparo com clareza e respaldo jurídico. Uma orientação com um advogado pode garantir que o contrato seja justo e esteja em conformidade com a legislação.

A Terceira Turma do STJ decidiu que o cônjuge pode ser incluído na execução de dívida contraída durante o casamento, qua...
19/11/2025

A Terceira Turma do STJ decidiu que o cônjuge pode ser incluído na execução de dívida contraída durante o casamento, quando o regime é o da comunhão parcial de bens (REsp 2.195.589/GO).

O colegiado fixou que há presunção absoluta de consentimento recíproco, conforme os arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil, de modo que as dívidas assumidas em prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

📌 Assim, ainda que um deles não tenha participado diretamente da contratação, pode ser incluído no polo passivo da execução.

Compete ao cônjuge provar que a dívida não reverteu em benefício da entidade familiar, ônus que decorre da presunção de solidariedade conjugal.

A decisão reforça a necessidade de atenção redobrada de credores, especialmente instituições financeiras e fiduciárias, ao analisar a composição patrimonial do casal e o regime de bens adotado antes da concessão de crédito ou execução de garantias.

🧭 Observação: a comunhão parcial pode ampliar a legitimidade passiva e a responsabilidade patrimonial, mas também exige cautela quanto à penhora da meação e ao contraditório do cônjuge.

(STJ, REsp 2.195.589/GO, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 07/10/2025, DJe 13/10/2025).

Uma publicação nas redes sociais diz que todo imóvel comprado antes do casamento deve ser dividido entre ex-cônjuges, me...
11/11/2025

Uma publicação nas redes sociais diz que todo imóvel comprado antes do casamento deve ser dividido entre ex-cônjuges, mesmo no regime de comunhão parcial. .

A publicação faz referência a uma decisão do STJ sobre um caso de divórcio. No resultado do julgamento, o STJ reforçou a jurisprudência sobre o assunto ao determinar que as parcelas quitadas com recursos comuns - ainda que o contrato de compra seja anterior à união - são consideradas como esforço conjunto e, por isso, garantem direito à partilha proporcional do bem.

Ao Fato ou Fake, o STJ diz que “a afirmação do post generaliza e distorce o que foi decidido no tribunal, ao omitir que o imóvel nesse caso julgado foi quitado durante o matrimônio, embora o contrato de compra tenha sido assinado anteriormente ao casamento. Nesse contexto, os ministros aplicaram o que está na lei civil: a presunção de que os parceiros contribuem de forma igual para a aquisição de patrimônio”.

O STJ relata ainda que, durante o julgamento do TJSP, o agravante (pessoa que interpôs o recurso) não conseguiu provar que “o pagamento das prestações do financiamento do imóvel foi realizado exclusivamente com seus recursos” e, por isso, foi considerado que as duas partes ajudaram na quitação da propriedade.

Cada caso tem a sua especificidade. Essa decisão do STJ não se aplica a casos em que se comprova que o imóvel foi sumariamente quitado anteriormente ao casamento por uma das partes, ou se ele foi doado pelos pais de um dos ex-cônjuges, por exemplo.
Fonte: G1, 24/10/2025.

Hoje, o fundador e inspirador do Escritório completa 87 anos de vida.A data é celebrada com a mesma vitalidade de sempre...
06/11/2025

Hoje, o fundador e inspirador do Escritório completa 87 anos de vida.

A data é celebrada com a mesma vitalidade de sempre: pela manhã, trabalhos internos no Escritório e, mais tarde, despachos de memoriais com os Desembargadores do TJMS.

Excepcionalmente, hoje o Dr. Jesus não realizou sua caminhada no parque às 5h, como de costume — mas, a partir de amanhã, já estará de volta à rotina matinal.

Com saúde, disposição, responsabilidade, seriedade e ética, o Dr. Jesus de Oliveira Sobrinho é, sem dúvida, um exemplo a ser seguido.

Feliz aniversário! Que Deus continue abençoando e iluminando o senhor!

Com muita alegria e honra, compartilhamos que a dissertação de mestrado “A Teoria da Aparência” — publicada em formato d...
09/10/2025

Com muita alegria e honra, compartilhamos que a dissertação de mestrado “A Teoria da Aparência” — publicada em formato de livro em 2024 —, de autoria de Octávio Augusto de Oliveira Costa, foi mencionada em dois acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Vale lembrar que o trabalho já havia sido citado em acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1403169-29.2025.8.12.0000, em 29 de abril de 2025.

As citações revelam que a obra vem apresentando relevância teórica e utilidade prática, contribuindo com o acervo jurisprudencial dos Tribunais.

Aos que se interessam pelo tema e ainda não conhecem o livro, f**a o convite para adquiri-lo nos principais marketplaces.

No dia 14/10/2025, terça-feira, Octávio Augusto de Oliveira Costa falará sobre “a teoria da aparência” na “terça jurídic...
07/10/2025

No dia 14/10/2025, terça-feira, Octávio Augusto de Oliveira Costa falará sobre “a teoria da aparência” na “terça jurídica”, evento promovido pela Escola Superior da Advocacia (ESA/MS), em parceria com a OAB/MS.

O evento será presencial em Campo Grande/MS e será transmitido pelo Youtube e pelo Instagram da ESA/MS.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do site da ESA/MS.

Na data de 19/09/2025, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.472/2025, que cria um be...
02/10/2025

Na data de 19/09/2025, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.472/2025, que cria um benefício inédito para os contribuintes sul-mato-grossenses: desconto de 30% no pagamento à vista do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações de bens e direitos realizadas até 30/12/2025.

O ITCMD incide sobre doações de imóveis, veículos, numerários, cotas de empresas, rebanhos, direitos de crédito, títulos e obras de arte, entre outros bens. Com o novo desconto, contribuintes terão a oportunidade de regularizar a transmissão patrimonial com custos signif**ativamente menores.

Além disso, em Mato Grosso do Sul, transmissões em vida já são menos onerosas que transmissões por falecimento: a alíquota do ITCMD é de 3% sobre doações, contra 6% em inventários. Assim, quem decide organizar seu patrimônio em vida paga apenas metade do imposto, vantagem que se torna ainda mais atrativa com o desconto de 30%.

A doação - que é a materialização da partilha em vida – é uma excelente ferramenta do planejamento sucessório. A regularização antecipada de bens garante clareza na transmissão patrimonial, reduz litígios futuros e permite uma gestão mais ordenada e transparente do patrimônio.

Aos que desejam realizar a doação, esta é uma ótima oportunidade para a regularização antecipada de seus bens.

Endereço

Rua Abrão Julio Rahe, 719/Centro
Campo Grande, MS
79010-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00

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