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▪️VOCÊ SABIA DISSO?O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que estiverem tempor...
05/09/2024

▪️VOCÊ SABIA DISSO?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que estiverem temporariamente incapacitados para suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador pode optar por fazer o pedido do benefício pela perícia médica com análise documental ou pela perícia médica presencial.

Ao escolher a perícia médica análise documental, o segurado deverá enviar os documentos médicos para análise do perito, já sabendo que terá duração máxima de 90 dias. Caso você precise estender esse tempo, terá que solicitar uma perícia médica presencial de prorrogação de benefício.

Já o pedido de auxílio-doença com a perícia médica presencial, pode ser concedido por um período superior a 90 dias. Fique sempre atento ao período que foi concedido seu auxílio-doença para pedir a prorrogação no prazo de 15 dias anteriores a data de cessação.

Porém muitos segurados acabam tendo o pedido indeferido pelo INSS. O primeiro passo ao receber um resultado negativo do INSS, é entender o motivo do indeferimento.

Em regra, os motivos mais comuns de indeferimento do auxílio-doença pelo INSS são:

▫️Negativa pela falta de qualidade de segurado;
▫️Indeferimento pela falta de carência;
▫️A falta de constatação de incapacidade para o trabalho;
▫️Problemas com a documentação médica.

Normalmente, se o seu benefício for negado, a melhor alternativa é entrar com uma ação judicial.
Se você entrar com uma ação judicial, um juiz imparcial vai analisar o seu caso.

Por isso, são maiores as chances de reverter a decisão que negou o benefício.

Um advogado especializado pode ajudá-lo nessa análise. Se necessário, o advogado ainda vai ajudá-lo a obter os documentos que faltam para garantir o seu benefício!

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▪️VOCÊ SABIA DISSO?Essa é uma dúvida muito comum, e é preciso analisar cada caso separadamente, pois tudo irá depender d...
05/09/2024

▪️VOCÊ SABIA DISSO?

Essa é uma dúvida muito comum, e é preciso analisar cada caso separadamente, pois tudo irá depender de qual benefício você recebe.

De forma geral, os aposentados, podem sim continuar trabalhando de forma registrada ou em outras modalidades.

No entanto, é importante ressaltar que apenas quem possui o benefício por idade e também pelo tempo que contribuiu, considerada aposentadoria básica no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), pode voltar a trabalhar normalmente sem perder o direito ao benefício.

Você poderá trabalhar sem perder o direito ao seu benefício caso você receba aposentadoria:

- Por idade;
- Por tempo que realizou a contribuição;
- Rural;
- Da pessoa portadora de deficiência;
- Híbrida;
- Especial;

Porém, caso o aposentado volte a exercer alguma atividade remunerada, não estará isento de contribuir com a Previdência Social. No entanto, o valor da aposentadoria não é alterado.

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▪️VOCÊ SABIA DISSO?Hoje o assunto é importante, apesar de parecer inexistente, engana-se quem pensa desta maneira, pois,...
05/09/2024

▪️VOCÊ SABIA DISSO?

Hoje o assunto é importante, apesar de parecer inexistente, engana-se quem pensa desta maneira, pois, a situação é mais comum do que se parece.

O FGTS não pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se de uma obrigação apenas do empregador. O valor do depósito do FGTS é de 8% do salário pago, mas não tem desconto para o trabalhador.

O valor do depósito do FGTS é de 8% do salário pago, mas não tem desconto para o trabalhador. No caso dos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é de apenas 2%.

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05/09/2024

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▪️VOCÊ SABIA DISSO?O trabalho sem carteira assinada, infelizmente, é uma realidade no Brasil. E se não for feito de form...
04/09/2024

▪️VOCÊ SABIA DISSO?

O trabalho sem carteira assinada, infelizmente, é uma realidade no Brasil. E se não for feito de forma que garanta uma contratação segura e justa, ele pode se tornar uma prática ilegal, que acarreta prejuízos para o empregador e, principalmente, para o empregado.

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garante que todo empregado tenha, por natureza, seus direitos trabalhistas assegurados e, uma vez que haja vínculo empregatício consolidado e confirmado, é preciso que eles sejam colocados em prática sem restrições.

O reconhecimento de vínculo empregatício pode ser feito a partir da constatação de que o profissional presta serviço ao empregador de maneira pessoal, regular e com pagamento de salários.

Nesse sentido, a CLT lista os seguintes requisitos para se levar em conta no momento de comprovar o vínculo, são eles:

▫️ Pessoalidade, que demonstra que o trabalhador é essencial na função;

▫️ Habitualidade, que diz sobre sua assiduidade no emprego;

▫️ Subordinação, que mostra seus vínculos;

▫️ Onerosidade, que comprova o recebimento de dinheiro para desempenhar tal função.

Importante lembrar que, para prová-los, o colaborador precisará, possivelmente, contar com o serviço e apoio de um advogado trabalhista, que conseguirá ajudá-lo a reunir a documentação e todos os documentos necessários

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