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Planejamento sucessório evita litígios e taxações da herança, que podem chegar a 40% do valor dos bens.
26/08/2020

Planejamento sucessório evita litígios e taxações da herança, que podem chegar a 40% do valor dos bens.

O planejamento sucessório pode ser definido como uma decisão antecipada da sucessão patrimonial de uma empresa

26/08/2020
"Da Mihi Factum Dabo Tibi Ius"!!!"Dá-me os fatos e dar-te-ei o direito"!!!Frutos de uma robusta petição inicial.
19/06/2020

"Da Mihi Factum Dabo Tibi Ius"!!!

"Dá-me os fatos e dar-te-ei o direito"!!!

Frutos de uma robusta petição inicial.

Você sabia!!!Cobranças insistentes por dividas de outrem, podem gerar indenização!!!A juíza do 4º Juizado Especial Cível...
08/06/2020

Você sabia!!!

Cobranças insistentes por dividas de outrem, podem gerar indenização!!!

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as Lojas Riachuelo e a Vendramini Prestadora de Serviços a retirarem do cadastro das rés o telefone de um indivíduo que vinha sendo importunado com cobranças por dívidas de terceiros. Além disso, as empresas terão de pagar ao autor danos morais pelos transtornos sofridos por conta do excesso de ligações.

Projeto de Lei 2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de ...
08/06/2020

Projeto de Lei 2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. O texto altera o Código Civil e será analisado pela Câmara dos Deputados.

O auxílio emergencial tem caráter de renda. Portanto, em regra, não pode ser penhorado. Uma das exceções é se o di...
29/05/2020

O auxílio emergencial tem caráter de renda. Portanto, em regra, não pode ser penhorado. Uma das exceções é se o dinheiro for usado para pagar pensão alimentícia, como estabelece o artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Com base nesse entendimento, 6ª Vara de Família de Fortaleza, nesta segunda-feira (25/5), determinou a penhora de R$ 50% do auxílio emergencial, de R$ 600 mensais, recebidos por um devedor de alimentos — um pai para com o filho.

F**a a dica!!

29/05/2020

Justiça decide e PAX NACIONAL deverá restituir em dobro seus clientes com contratos firmados a partir de 1995, que sofreram reajuste pelo salario minimo.

Para maiores informações falem conosco.

Pensem nos seus filhos primeiro, eles são os maiores prejudicados.
14/05/2020

Pensem nos seus filhos primeiro, eles são os maiores prejudicados.

É possível, também, a revisão dos contratos de locações de imóveis.
04/05/2020

É possível, também, a revisão dos contratos de locações de imóveis.

Por Marina Ferraz de Miranda e Tayná Tomaz de Souza. Se os efeitos decorrentes da crise não são sentidos de forma igualitária, é preciso verificar quem está sendo mais desfavorecido a fim de reequilibrar a relação da maneira mais justa e proporcional.

O art. 1.694, § 1°, dispõe que, os alimentos devem ser fixados de acordo com a necessidade de quem pleiteia e com a poss...
04/05/2020

O art. 1.694, § 1°, dispõe que, os alimentos devem ser fixados de acordo com a necessidade de quem pleiteia e com a possibilidade de quem é obrigado a suportá-los, é excepcional, pois ap***s será fixada caso um dos cônjuges ou companheiros não tenha possibilidade de se manter por conta própria. Cada caso é diferente.

Uma mulher ganhou na Justiça de MS o direito a se exonerar do pagamento de pensão alimentícia para o ex-companheiro. Ela tinha que pagar 15% de um salário-mínimo ao homem de 36 anos que é aposentado por invalidez. A mulher conseguiu comprovar que o ex-cônjuge recebe pensão e é parcialmente ...

Cuidado
18/03/2020

Cuidado

Você sabia que o desvio de energia elétrica é crime?Pra começar, considera-se desvio de energia tanto o famoso “gato”, c...
18/03/2020

Você sabia que o desvio de energia elétrica é crime?

Pra começar, considera-se desvio de energia tanto o famoso “gato”, como métodos mais engendrados de adulteração do medidor. Ambos os casos são considerados ilícitos, podendo o autor responder por estelionato ou furto mediante fraude!

Tá, mas qual a diferença?

O estelionato é a obtenção de uma vantagem ilícita, pelo menor consumo/pagamento de energia induzindo em erro a companhia de eletricidade, punido com pena de 1 a 5 anos de reclusão (art. 171, CP).

Já o furto é a subtração e inversão da posse, pelo emprego do “gato” (fraude), da energia elétrica, cuja pena é de 2 a 8 anos de prisão (art. 155, §§3º e 4º, II, CP). Em ambos os casos é o Ministério Público quem faz a denúncia e além destas p***s o réu pode ser condenado a um valor pecuniário (multa) correspondente.

E essa conta quem pode acabar pagando é você! Isso porque os custos destes desvios influenciam diretamente no valor da fatura, já que a tarifa fixada pela ANEEL e utilizada para calcular o nosso consumo leva em consideração essas perdas.

Segundo relatório da ANEEL (ANEEL-RELATÓRIO-PERDAS DE ENERGIA NA DISTRIBUIÇÃO – 1/2019), as perdas totais representaram 14% do mercado consumidor em 2018, perdas estas equivalentes ao consumo de energia elétrica das regiões Norte e Centro-Oeste em 2016.

Então, fique ligado, DENUNCIE!

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