Advocacia Thiago E. S. Arruda

Advocacia Thiago E. S. Arruda Escritório de advocacia especializados em direito do trabalho e direito previdenciário.

Acreditar, sonhar, persistir, trabalhar, realizar, construir, levantar, desafiar, focar, resistir, superar e confiar... ...
18/02/2022

Acreditar, sonhar, persistir, trabalhar, realizar, construir, levantar, desafiar, focar, resistir, superar e confiar... O que você escolhe fazer hoje, tem o poder de mudar seu amanhã.

Em agosto de 2020, o casal fez um tratamento de reprodução assistida, resultando na gestação. A decisão foi proferida po...
10/02/2022

Em agosto de 2020, o casal fez um tratamento de reprodução assistida, resultando na gestação. A decisão foi proferida por maioria pela 3ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento feito no dia 13/07/2021. A parte autora afirmou na ação que havia pleiteado a concessão do benefício na via administrativa, o que lhe foi negado por não ser a mãe gestante. Em primeira instância, o juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba determinou, em decisão liminar, que a União concedesse a licença-maternidade, como havia requerido a autora do processo. A União recorreu interpondo um agravo de instrumento junto no TRF-4. Foi alegado no recurso que a licença-maternidade se refere a um período de recuperação, em razão das mudanças físicas e psicológicas enfrentadas pela gestante. A União defendeu que seria possível para a autora a concessão da licença prevista no artigo 208 da Lei 8.112/90, licença-paternidade de cinco dias com a prorrogação por mais 15 dias. A magistrada Marga Inge Barth Tessler entendeu que, tendo como base o princípio da isonomia, deve ser concedida a licença-maternidade apenas para a mãe que gestou a criança. No entanto, ela destacou que a autora faz jus ao recebimento de licença paternidade.

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A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, entretanto, caso queira, é possível ven...
08/02/2022

A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, entretanto, caso queira, é possível vender ⅓ das férias ao empregador. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulariza essa prática através do artigo 143:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

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O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social...
08/11/2021

O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência, como idosos e pessoas com deficiência. No caso da publicação a autora é catadora de recicláveis, vive com a mãe e dois filhos pequenos. Após ter o benefício negado administrativamente, ela ajuizou ação na Justiça Federal, que, em primeira instância, negou o pedido sob o argumento de que ela não tinha uma deficiência. O advogado da mulher recorreu ao Tribunal. O juiz federal convocado para atuar na Corte, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, relator do caso, deu razão à recorrente. Conforme o magistrado, a condição de deficiente não está concentrada na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas “na existência de restrição capaz de obstaculizar a sua efetiva participação social”. O benefício deverá ser implementado em até 45 dias, contados a partir da data do acórdão, e o INSS deverá pagar ainda os valores retroativos a partir da data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2017, acrescidos de juros e correção monetária.

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