06/02/2021
Mulher: _ Dra. Já completei 55 anos de idade, posso me aposentar?
Quem nunca ouviu essa pergunta?
A resposta é quase uma aula de direito previdenciário, mas vou tentar resumir aqui.
Para que um cidadão tenha direito a qualquer benefício previdenciário inclusive a aposentadoria ele precisa antes de mais nada ser considerado um segurado da Previdência.
A previdência Social é um “seguro”, como um seguro de um automóvel, que você paga para proteger seu veículo em caso de sinistro (acidente, furto ou roubo), no caso da previdência, é um seguro de pessoas, este é mantido pelas contribuições mensais, pagas pelos segurados com a finalidade de protegê-los de alguns riscos, como doenças, acidentes, invalidez, bem como garantir algum tipo de aposentadoria, quando o segurado não puder mais trabalhar.
A previdência tem caráter contributivo, ou seja, terá direito aos benefícios deste seguro aquele que estiver contribuindo mensalmente, igual ao seguro do seu carro, se você não pagar, não terá direito a proteção.
Mas doutora, meu vizinho nunca pagou a Previdência e se aposentou quando completou a idade?
Clama, toda regra tem sua exceção. Alguns trabalhadores rurais possuem o direito de se aposentarem com idade reduzida e sem terem contribuído efetivamente para a previdência. Esses trabalhadores são os chamados SEGURADOS ESPECIAIS.
Estes segurados são aqueles trabalhadores rurais que trabalham por conta própria sem vínculo de emprego, não possuem empregados permanentes em suas terras, trabalham em regime de economia familiar para a própria subsistência em uma propriedade de até 4 módulos fiscais.
Além disso precisam comprovar 15 anos de trabalho ininterruptos nessas condições e implementar a idade de 55 anos para mulher e 60 anos para o homem.
Comprovando a atividade exercida durante os 15 anos e completando a idade mínima exigida o segurado especial terá direito a aposentadoria rural, sem a necessidade de contribuição direta ao INSS.Caso não consiga comprovar que exerceu a atividade de lavrador, no regime de economia familiar durante o período exigido, o cidadão que não contribuiu, (que não pagou a previdência), mesmo que complete a idade mínima não se aposentará pelo RGPS.