25/09/2020
A Lei n° 13.709/18, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), unifica as regras sobre proteção de dados no âmbito público e privado, inclusive prevendo a aplicação de multas administrativas pelo seu descumprimento.
Esta lei é aplicável a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que utilizem dados pessoais em suas atividades profissionais, sendo dado pessoal todo aquele relacionado a uma “pessoa natural identificada ou identificável” (nome, CPF, telefone, endereço, e-mail, etc).
Em linhas gerais, o objetivo da lei é permitir que o titular de dados pessoais tenha domínio sobre a utilização de seus dados, de modo a impedir que suas informações sejam utilizadas para finalidade diversa da inicialmente prevista; por isso, dentre os direitos previstos na lei, encontram-se o direito do titular de ser informado sobre os dados que determinada empresa possui a seu respeito; direito de solicitar a eliminação de seus dados (ressalvadas algumas exceções); e o direito de saber qual a destinação que esta sendo dada às suas informações.
A lei é de amplo espectro. É aplicável tanto a um pequeno comércio que possua um cadastro com dados pessoais de clientes, quanto a uma multinacional com consumidores de outros países.
É preciso destacar que a aplicabilidade da LGPD não se limita a relações de consumo. Nas relações de emprego, o empregador também tem o dever de zelar pela guarda das informações de seus empregados, tanto na fase contratual, quanto na fase pré-contratual (informações constantes em currículos recebidos em seleções, por exemplo).
As penalidades administrativas pelo descumprimento da LGPD apenas serão aplicadas a partir de agosto/2021, mas nada impede que os titulares de dados pessoais busquem, desde já, a observância de seus direitos, administrativa ou judicialmente.
Por esses motivos, é importante que as empresas informem-se acerca de suas obrigações para que, o quanto antes, estejam adequadas à LGPD, inclusive mediante revisão dos procedimentos internos de segurança da informação.