14/05/2021
🚨Novidade 🚨
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📍Foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.151/2021 que estabelece o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia.
🏡 A norma determina que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração e que ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
☝️ Sancionada ontem dia 12/05/2021 e publicada no dia de hoje 13/05/2021. Já está em vigor !!!