Vinicius Junio Advogados & Associados

Vinicius Junio Advogados & Associados O escritório VJ Advogados & Associados, tem como áreas de atuação o ramo do direito envolvendo Família e Sucessões.

Contamos com profissionais experientes para lhe atender, sempre com sigilo e celeridade nos atos processuais. Atuamos nos mais diversos ramos do direito envolvendo questões de família e sucessões, trabalhamos com segurança e cautela, sempre respeitando o sigilo e intimidade das partes. Tenha um acompanhamento especializado, aqui você (a) encontrará o melhor desfecho para o seu caso.

Áreas de atua

ção: Divórcio: (judicial/extrajudicial), Partilha de bens, Ação de Alimentos: (concessão, revisão, exoneração, execução), Modificação de guarda, Regulamentação de visitas, Reconhecimento e Dissolução de União Estável; Testamento, Inventário: (judicial/Extrajudicial), Planejamento Sucessório.

A decisão sobre a guarda de um filho menor em caso de separação pode variar dependendo de vários fatores, como a idade d...
28/03/2023

A decisão sobre a guarda de um filho menor em caso de separação pode variar dependendo de vários fatores, como a idade da criança, a capacidade dos pais de cuidar do filho e a relação entre os pais e a criança.

Em geral, a lei brasileira prevê que a guarda deve ser compartilhada entre os pais, salvo em casos excepcionais em que um dos pais não tenha condições adequadas de cuidar do filho. No entanto, é importante lembrar que a decisão final sobre a guarda do filho será tomada pelo juiz responsável pelo caso, após avaliar todas as circunstâncias envolvidas.

Para buscar orientações mais específicas sobre o assunto, é recomendável que os pais busquem um advogado especializado em direito de família para orientá-los sobre os seus direitos e deveres em relação à guarda do filho menor.

Sim, é possível reconhecer a união estável mesmo após o falecimento de um dos companheiros. Nesse caso, o companheiro so...
23/03/2023

Sim, é possível reconhecer a união estável mesmo após o falecimento de um dos companheiros. Nesse caso, o companheiro sobrevivente pode ingressar com uma ação judicial para reconhecer a união estável e, assim, garantir seus direitos, como o direito à pensão por morte, à herança e a outros direitos previstos em lei.

Para comprovar a união estável, o companheiro sobrevivente deve apresentar provas que demonstrem a convivência pública, duradoura e contínua do casal, com o objetivo de constituir família. Essas provas podem incluir testemunhas, documentos que comprovem a existência da união, como contas bancárias conjuntas, declarações de imposto de renda em conjunto, contratos de locação de imóveis em nome dos dois, entre outros.

É importante destacar que a decisão de reconhecer a união estável cabe ao juiz responsável pelo caso, que irá analisar as provas apresentadas e decidir se a união estável efetivamente existiu.

1 - Basicamente podemos dizer que a união estável é a convivência de duas pessoas de forma duradoura, contínua, e com co...
21/03/2023

1 - Basicamente podemos dizer que a união estável é a convivência de duas pessoas de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir uma família.

2 - O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:

Duradoura;
Contínua;
Pública;
Com o objetivo de constituir família;

3 - É necessário um período mínimo para configurar a união estável?
A lei não estabelece nada a esse respeito!

Desta forma, não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo!

Ou seja, isso será analisado caso a caso se há ou não a presença dos requisitos!

4 - Precisa morar junto?

Não há essa exigência dentre os critérios estabelecidos por lei.
Então, se os companheiros morarem em casas separadas, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável!

5 - Com a união estável, há alteração do estado civil?

É importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiros”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc.

Então se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.

E inclusive as pessoas casadas podem vir a estabelecer união estável. Basta que estejam separadas de fato, conforme previsto no §1.º do Art. 1723 do Código Civil.

No divórcio consensual, o casal chega a um acordo sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guar...
16/03/2023

No divórcio consensual, o casal chega a um acordo sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Em contraste, no divórcio litigioso, o casal não consegue chegar a um acordo e as questões precisam ser resolvidas pelo tribunal.

Tempo: O divórcio consensual geralmente é mais rápido do que o divórcio litigioso, pois não há necessidade de aguardar o julgamento do tribunal para tomar decisões.

Custo: O divórcio consensual é geralmente menos dispendioso do que o divórcio litigioso.

No divórcio litigioso, cada parte terá que apresentar suas razões ao tribunal, o que pode levar a desavenças e conflitos. Em contrapartida, no divórcio consensual, as partes podem discutir suas diferenças de forma amigável e com menos litigância.

Decisão final: No divórcio consensual, o acordo final é feito pelas partes e aprovado pelo juiz. Já no divórcio litigioso, o juiz é quem decide as questões, o que pode não ser do agrado de ambas as partes.

É importante lembrar que, em ambos os tipos de divórcio, é extremamente importante ter o apoio de um Advogado Especialista em Direito de Família para orientar e defender seus interesses.

No Brasil, existem quatros regimes de bens que podem ser escolhidos pelos noivos no momento do casamento:Comunhão parcia...
14/03/2023

No Brasil, existem quatros regimes de bens que podem ser escolhidos pelos noivos no momento do casamento:
Comunhão parcial de bens: é o regime de bens que vigorará automaticamente caso os noivos não escolham nenhum outro. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens que cada um já possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade individual de cada cônjuge.

Comunhão universal de bens: nesse regime, todos os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento e aqueles adquiridos durante o casamento se tornam propriedade comum do casal. Esse regime é indicado para casais que desejam compartilhar todos os bens, sem exceção.

Separação total de bens: nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e dos bens adquiridos durante o casamento. Nenhum bem é considerado comum ao casal, e cada um é responsável pelos seus próprios bens e dívidas.

Participação final nos aquestos é um regime de bens para o casamento previsto no Código Civil brasileiro. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento (os aquestos) são considerados individualmente de cada cônjuge durante o matrimônio, ou seja, cada um é dono do que adquiriu.

É importante destacar que a escolha do regime de bens deve ser feita com bastante atenção e cuidado, considerando as particularidades de cada casal e as implicações jurídicas de cada regime. Se você precisa do auxílio de um advogado especializado em direito de família para te auxiliar na escolha do regime de bens, entre em contato através do link na BIO.

Pensão Alimentícia firmada através de acordo verbal "boca a boca" tem validade jurídica? A resposta é não! Se você (a) a...
07/03/2023

Pensão Alimentícia firmada através de acordo verbal "boca a boca" tem validade jurídica?

A resposta é não! Se você (a) acertou de forma extrajudicial, famoso acordo “boca a boca” com o pai/mãe de seu/sua filho (a) um determinado valor mensal à título de pensão alimentícia, saiba que este acordo não gera efeitos legais, não possuindo qualquer garantia para o cumprimento da obrigação pactuada.

Em caso de descumprimento do acordo, na prática, não há meios legais para exigir esse pagamento pela via judicial.

Muitos pais celebram acordos verbais de pensão alimentícia entre si, a fim de evitar o judiciário. Em decorrência das dúvidas frequentes no escritório referente ao tema. Saiba quais são os riscos dessa prática:

1. Acordos verbais são inexigíveis perante a Justiça

(Se uma pensão alimentícia não for arbitrada/homologada por uma autoridade competente (juiz de direito), os valores referentes à pensão não poderão ser cobrados na justiça);

2. Risco de o pai/mãe estar pagando valores muito baixos

(Muitas vezes, nesses acordos realizados verbalmente, o genitor ou genitora paga valores muito abaixo da sua real capacidade contributiva);

3. Não poderá exigir o pagamento em dia, bem como cobrar os alimentos atrasados

(Neste caso não poderá ser exigido o pagamento da pensão alimentícia em dia, nem cobrar as parcelas que estão em atraso, tendo em vista que este acordo não detém validade jurídica, portanto não pode ser reclamado em juízo).

Em um processo de Ação de Alimentos, o advogado especialista na área de famílias, juntamente com o Ministério Público e o Juiz, tomarão todas as medidas legalmente cabíveis para determinar qual a real capacidade contributiva do pai da criança.

Por fim, ainda que a mãe da criança concorde com um valor baixo, pode o representante do Ministério Público rejeitar a proposta de acordo com base no Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente.

Portanto, para mais informações clique no link abaixo!

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Grávida tem direito a pensão Alimentícia?Sim, a mulher grávida tem direito a pensão alimentícia!De acordo com a Lei Fede...
02/03/2023

Grávida tem direito a pensão Alimentícia?

Sim, a mulher grávida tem direito a pensão alimentícia!

De acordo com a Lei Federal 11.804/2008 define que o auxílio financeiro (Alimentos Gravídicos) serve para custear assistência médica (pré-natal, exames, etc.), alimentação especial, parto, medicamentos, assistência psicológica e outros cuidados necessários antes do nascimento do bebê.

• Quais dados a gestante deve apresentar à Justiça?

Exame comprovando a gestação, informações sobre o pai e sobre as necessidades que o auxílio precisa atender e dados que comprovem a relação entre o pai e a mãe da criança.

• Comprovação da paternidade:

Caso o pai questione as informações prestadas pela gestante, o juiz deverá ouvir testemunhas e fazer uma nova avaliação sobre o caso. O juiz pode solicitar exame de comprovação de paternidade (exame de DNA), que deve ser feito apenas após o nascimento da criança.

• Depois que o bebe nascer?

O valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão dos valores à Justiça. A Pensão Alimentícia, antes e após o nascimento, é um direito da criança e um dever dos genitores.

O pai não quer pagar pensão alimentícia para o filho (a), o que a mãe deve fazer neste caso?É uma das dúvidas mais frequ...
28/02/2023

O pai não quer pagar pensão alimentícia para o filho (a), o que a mãe deve fazer neste caso?

É uma das dúvidas mais frequentes que recebemos no escritório acerca do tema pensão alimentícia. Muitas mães têm problemas com os pais de seus filhos. Lidar com esse tipo de situação, além de ser constrangedor, mexe com muitas questões associadas ao bem-estar do menor. Evitar traumas à criança se faz necessário. Um pai que não paga a pensão alimentícia acaba prejudicando o sustento do filho. Como dito anteriormente, a Justiça é a segurança para que o direito da criança à pensão alimentícia seja garantido.

O primeiro passo é procurar a orientação de um advogado especialista na área de família. Ele, por ter uma visão mais racional do problema, vai indicar o melhor caminho para iniciar o processo. Dessa forma, seu advogado recolherá documentos que comprovem que você tem a guarda da criança e a sua ligação com o genitor.

São aceitos como documentos de comprovação: certidões de casamento, nascimento, carteiras de vacinação, cartão do SUS etc.

Como funciona o processo?

Ao entrar com a solicitação de pensão, imediatamente o juiz estipulará o que chamamos de “alimentos provisórios”. Trata-se de uma quantia provisória para que a sobrevivência da criança seja garantida até que saia a sentença definitiva. Vale lembrar que a pensão alimentícia não se resume a apenas alimentação do dia a dia, mas também com saúde, educação, transporte e lazer são custeados pelo benefício.

Endereço

Venezuela 352
Campo Belo, MG
37270000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 13:00

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