14/09/2026
Atestado médico pode justif**ar a ausência ao trabalho, mas precisa ser tratado com cuidado.
O primeiro ponto é simples: entregue pelo canal correto e guarde prova do envio.
Se a empresa orienta mandar ao RH, sistema interno, e-mail ou gestor, siga o procedimento e salve protocolo, mensagem ou comprovante.
Também tenha atenção ao próprio documento.
Atestado com rasura, alteração, informação confusa ou ausência de dados básicos pode gerar questionamento. O CFM orienta que documentos médicos contenham identif**ação do paciente, data, identif**ação do médico e assinatura adequada, entre outros elementos.
Outro cuidado é a conduta durante o afastamento.
Se o trabalhador apresenta atestado por uma limitação e aparece em uma atividade incompatível com essa condição, isso pode ser usado contra ele. Tribunais trabalhistas já analisaram situações envolvendo atestado e conduta incompatível, inclusive com manutenção de justa causa em casos específicos.
Sobre o CID: ele não precisa aparecer em toda situação. Informação de saúde é sensível, e o CFM trata a inclusão do diagnóstico ou CID como algo que depende de autorização do paciente, justa causa, dever legal ou solicitação do próprio paciente.
O mais importante: nunca altere atestado, nunca use documento falso e nunca peça documento sem atendimento real.
Atestado é documento. Guarde cópia, protocolo de envio e mensagens com a empresa.