Vernizzi e Ambiel Advogados

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Escritório de advocacia localizado na cidade de Campinas / SP.

Com experiência nas áreas do Direito Trabalhista, Previdenciário, Saúde, Cível, Família e Empresarial.

21/08/2026

Apagou mensagens do chefe e acha que perdeu a prova?

Pode ter f**ado mais difícil, mas isso nem sempre encerra a discussão.

Mensagens costumam ajudar porque mostram datas, horários, contexto e quem participou da conversa. Em processos trabalhistas, conteúdos digitais podem ser relevantes quando obtidos de forma lícita e apresentados com contexto. O TRT-MG, por exemplo, já destacou a possibilidade de uso de áudios de WhatsApp como meio de prova, sem que isso signifique aceitação automática em qualquer caso.

O primeiro passo é verif**ar se existe backup no celular, no aplicativo ou em outro aparelho.
Depois, veja se há outros elementos que confirmem o mesmo fato: prints antigos, e-mails, áudios, escalas, holerites, recibos, testemunhas, advertências, protocolos ou documentos internos.

Também ajuda anotar datas aproximadas, nomes das pessoas envolvidas e o assunto tratado.

Se a conversa ainda existe em algum aparelho, a ata notarial pode ser uma forma de preservar o conteúdo com mais segurança, já que o CPC permite documentar fatos por ata lavrada por tabelião.

O cuidado principal: não altere conversa, não fabrique print e não edite mensagem.

Prova boa precisa ser verdadeira, organizada e coerente com o restante do caso.

Tem erro que parece pequeno na hora.Apagar uma mensagem.Assinar um papel rápido no RH.Confiar que só o atestado médico r...
19/08/2026

Tem erro que parece pequeno na hora.

Apagar uma mensagem.
Assinar um papel rápido no RH.
Confiar que só o atestado médico resolve.
Ir para uma audiência sem organizar os fatos.
Aceitar uma negativa do plano de saúde apenas por telefone.

Na prática, esses detalhes podem mudar bastante a análise.

Não porque todo caso esteja perdido quando isso acontece.

Mas porque prova, documento, coerência e registro formal fazem diferença.

Nesta nova campanha, vamos falar sobre 5 situações comuns:

1. Apaguei mensagens do chefe. Perdi a prova?
Nem sempre a prova desaparece por completo, mas apagar conversas pode dificultar a reconstrução dos fatos.

2. Assinei acordo no RH. Posso me arrepender depois?
Depende do que foi assinado, do contexto e dos efeitos do documento.

3. Meu médico me afastou, mas o INSS mandou voltar. E agora?
Atestado ajuda, mas o ponto central costuma ser demonstrar a incapacidade para o trabalho.

4. Fui na audiência e me contradisse. Isso pesa?
Pode pesar. Em audiência, coerência, memória dos fatos e preparação fazem diferença.

5. Plano negou medicamento para câncer por telefone. Isso basta?
Negativa verbal é frágil. Protocolo, justif**ativa por escrito e relatório médico podem mudar o caminho.

A ideia da série é simples: mostrar situações em que uma atitude tomada no impulso pode prejudicar direitos.

Sem promessa.
Sem susto.
Só orientação prática para evitar erros comuns.

Acompanhe os próximos vídeos da campanha.






17/08/2026

Vai pedir benefício por incapacidade no INSS? Não leve apenas um atestado curto.

O INSS precisa entender mais do que o nome da doença.

O ponto principal é mostrar como aquela condição afeta sua capacidade de trabalhar.

Laudos e relatórios médicos atualizados podem ajudar bastante, principalmente quando explicam diagnóstico, tratamento, limitações, evolução do quadro e previsão de afastamento, quando houver.

Exames, receitas, prontuários, comprovantes de acompanhamento médico, atestados anteriores e encaminhamentos também podem compor esse histórico.

Em alguns casos, documentos do trabalho ajudam a explicar a função, a rotina, o esforço físico ou a exposição a riscos.

Mas documento não é só quantidade.
O que costuma fazer diferença é a coerência: datas, sintomas, tratamento, limitações e atividade profissional precisam conversar entre si.

Antes da perícia, organize tudo por data e separe os documentos principais.







Motorista de aplicativo que aluga carro para trabalhar é consumidor?O STJ analisou uma ação coletiva proposta por sindic...
14/08/2026

Motorista de aplicativo que aluga carro para trabalhar é consumidor?

O STJ analisou uma ação coletiva proposta por sindicato de motoristas de aplicativo contra uma locadora de veículos. A discussão envolvia reajustes nos contratos de locação semanal dos carros usados pelos motoristas para trabalhar.

A 3ª Turma entendeu que, naquele caso, o CDC não deveria ser aplicado de forma coletiva. O motivo central foi este: os veículos eram usados como instrumento de trabalho, e não como produto ou serviço adquirido para consumo final.

Mas a decisão exige cuidado.

O STJ não disse que o CDC nunca pode ser discutido em situações parecidas. A própria teoria finalista mitigada permite a aplicação do CDC em algumas relações profissionais, desde que exista vulnerabilidade concreta.

O ponto é que essa vulnerabilidade não pode ser presumida de forma genérica para toda a categoria em uma ação coletiva. Segundo a decisão, seria necessário analisar a situação de cada motorista, os contratos, os reajustes, o contexto econômico e a eventual fragilidade concreta na relação com a locadora.

Para motoristas, locadoras e empresas, o recado é prático: contrato profissional não vira relação de consumo automaticamente.

Aqui, o detalhe do contrato e da realidade econômica pode mudar bastante a análise.

Fonte: STJ e Migalhas — REsp 2.229.091/RS.

A empresa atrasou salário e você pensou: “posso simplesmente parar de trabalhar?”Essa é uma dúvida muito comum.O atraso ...
12/08/2026

A empresa atrasou salário e você pensou: “posso simplesmente parar de trabalhar?”

Essa é uma dúvida muito comum.

O atraso de salário pode ser uma falta grave da empresa, especialmente quando acontece de forma repetida, quando o pagamento é parcelado sem acordo claro ou quando o trabalhador f**a sem receber.

Nessas situações, pode haver discussão sobre rescisão indireta.

Mas aqui mora o cuidado: isso não signif**a que todo atraso autoriza o trabalhador a parar de trabalhar imediatamente, sem avaliar o cenário.

Se a pessoa simplesmente deixa de comparecer, a empresa pode discutir faltas injustif**adas e, conforme o histórico, até abandono de emprego.

Por isso, antes de tomar uma decisão, alguns pontos precisam ser observados:

1. O atraso foi pontual ou repetido?

Um atraso isolado pode ter uma leitura diferente de atrasos frequentes.

2. O salário foi pago inteiro ou parcelado?

Pagamento parcial, parcelamento informal e falta de previsão clara podem pesar na análise.

3. Existem provas?

Extratos bancários, holerites, recibos, mensagens da empresa, e-mails, comunicados e anotações com datas ajudam a reconstruir o que aconteceu.

4. O atraso afetou outras verbas?

FGTS sem depósito, 13º atrasado, férias não pagas ou descontos irregulares podem reforçar o contexto.

5. Qual é o melhor caminho antes de parar?

Em muitos casos, o caminho mais seguro é organizar documentos e avaliar juridicamente se há base para rescisão indireta — e como agir até essa definição.

Atraso de salário é assunto sério.

Mas a forma como o trabalhador reage também importa.

Antes de faltar, parar de trabalhar ou pedir demissão, confira datas, documentos, mensagens e histórico.

Aqui, prova e cuidado na decisão podem mudar bastante o caminho.

Fontes consultadas: CLT, arts. 459 e 483; jurisprudência do TST sobre atraso reiterado de salários.







10/08/2026

Fui demitido doente. Ainda posso pedir benefício no INSS?

Em muitos casos, a demissão não signif**a perda imediata da proteção previdenciária.

Mesmo depois do fim do contrato, o trabalhador pode manter a qualidade de segurado por um período. Esse detalhe pode ser importante para quem ficou incapaz para o trabalho.

Mas a análise exige cuidado.

Não basta ter sido demitido e estar doente. É preciso observar quando a doença começou, quando surgiu a incapacidade, quais documentos médicos existem e se ainda havia proteção previdenciária naquele momento.

Laudos, exames, receitas, prontuários, atestados, histórico de afastamentos e documentos do trabalho podem ajudar a organizar essa linha do tempo.

Também é necessário conferir o histórico de contribuições.

Antes de concluir que “não dá mais”, confira documentos e datas. Nesse tipo de pedido, o detalhe pode mudar bastante o caminho.







Em tratamento oncológico, o relatório médico pode fazer muita diferença.Não porque ele “garante” que o plano vai autoriz...
07/08/2026

Em tratamento oncológico, o relatório médico pode fazer muita diferença.

Não porque ele “garante” que o plano vai autorizar tudo.

Mas porque ele ajuda a explicar o ponto mais importante: por que aquele tratamento foi indicado para aquele paciente.

Uma receita com o nome do medicamento ou do procedimento pode ser insuficiente para mostrar o contexto.

Um relatório mais completo pode esclarecer, por exemplo:

qual é o diagnóstico;
qual é o estágio ou a extensão da doença;
quais tratamentos já foram tentados;
por que a opção indicada é necessária;
se há urgência;
quais podem ser os impactos do atraso;
se existem alternativas terapêuticas;
qual é o plano terapêutico proposto.

Esses detalhes ajudam a entender melhor o pedido.

Também podem ser relevantes quando o plano nega o tratamento alegando ausência no Rol da ANS, uso domiciliar, caráter experimental, falta de cobertura contratual ou necessidade de complementação documental.

Quando a discussão envolve tratamento fora do Rol, o plano terapêutico e a base científ**a também podem ser relevantes.

Outro cuidado: relatório bom não é relatório enorme.

O melhor relatório é aquele que explica com clareza, dentro da linguagem médica, o diagnóstico, a necessidade do tratamento e a relação entre aquela conduta e o quadro do paciente.

Além dele, também vale organizar prescrição, exames, prontuário, negativa formal do plano, protocolos de atendimento e histórico do tratamento.

Em saúde, documento solto pode deixar a análise mais difícil.

Relatório, exames, prescrição, negativa e protocolos precisam conversar entre si.

Aqui, a clareza médica pode mudar bastante o caminho.

Fontes consultadas: ANS — Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; Lei nº 9.656/1998.







05/08/2026

Falar demais na audiência trabalhista pode atrapalhar.

Não porque a pessoa deve esconder informação, mas porque, na ansiedade de explicar tudo, ela pode sair do foco da pergunta, misturar datas ou criar contradições sem perceber.

Na audiência, uma regra simples ajuda bastante: responda o que foi perguntado.

Se a pergunta foi objetiva, a resposta também deve ser objetiva.

Isso não signif**a falar de forma ensaiada. Signif**a ouvir com calma, pensar antes de responder e dizer a verdade.

Se não lembra uma data, diga que não lembra. Se não sabe uma informação, diga que não sabe.

O depoimento bom não é o mais longo.

É o mais claro, coerente e verdadeiro.

Antes da audiência, converse com seu advogado e entenda quais são os pontos principais do processo.






03/08/2026

A perícia do INSS foi contrária? Isso não signif**a, automaticamente, que acabou.

Mas também não é hora de agir no impulso.

Antes de fazer novo pedido ou desistir, o primeiro passo é entender o motivo da negativa.

O INSS negou porque não reconheceu incapacidade? Porque faltou qualidade de
segurado? Por carência? Por documento insuficiente?

Cada motivo muda o caminho.

Se o problema foi a incapacidade, vale conferir se os laudos realmente explicam o
diagnóstico, o tratamento, as limitações e por que a doença impede o trabalho naquele
momento.

Um atestado curto ou genérico pode não ser suficiente.

Também é importante observar prazo de recurso, documentos médicos, exames,
prontuários, histórico de afastamentos e informações sobre a atividade profissional.

A perícia tem peso, mas o conjunto das provas também pode fazer diferença.

Antes de começar tudo de novo, entenda o que precisa ser corrigido.







31/07/2026

Fui demitido doente. E agora?

A primeira coisa é não olhar apenas para as verbas da rescisão.

Quando a demissão acontece durante uma doença, tratamento ou afastamento, alguns pontos precisam ser conferidos com cuidado.

A doença já existia durante o contrato? Havia atestados, exames, consultas, afastamentos ou mensagens para a empresa?

Existe incapacidade para o trabalho? O diagnóstico, sozinho, nem sempre resolve. O que importa é como aquela condição afeta a atividade profissional.

Também é preciso observar se a doença pode ter relação com o trabalho e se ainda existe proteção pelo INSS após a demissão.

Guarde exame demissional, laudos, atestados, receitas, prontuários, holerites, documentos da rescisão, mensagens com a empresa e CAT, se houver.

Ser demitido doente não torna tudo automático.

Mas também não signif**a que não há nada a fazer.

Datas, documentos e histórico podem mudar bastante a análise.







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