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Mesquita Ortiz Advogados está com oportunidade para ADVOGADO(A) JÚNIOR para atuação na área Cível, em Campinas - SP.Conf...
30/07/2026

Mesquita Ortiz Advogados está com oportunidade para ADVOGADO(A) JÚNIOR para atuação na área Cível, em Campinas - SP.

Confira os requisitos e envie seu CV completo para o e-mail [email protected]

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Mesquita Ortiz Advogados está com oportunidade para ADVOGADO(A) para atuação na área Trabalhista, em Campinas - SP.Confi...
17/06/2026

Mesquita Ortiz Advogados está com oportunidade para ADVOGADO(A) para atuação na área Trabalhista, em Campinas - SP.

Confira os requisitos e envie seu CV completo para o e-mail [email protected]

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Decisão do TRF1 impediu a ANTT de realizar bloqueio automático e não individualizado do CIOT nas operações de frete rela...
03/06/2026

Decisão do TRF1 impediu a ANTT de realizar bloqueio automático e não individualizado do CIOT nas operações de frete relacionadas ao setor de gás, no contexto da nova exigência de emissão obrigatória do código para formalização do transporte rodoviário. O tribunal entendeu que a ferramenta, tal como estruturada, deixaria de atuar apenas como mecanismo de registro e fiscalização para funcionar, na prática, como impedimento prévio à própria operação de transporte.

O ponto central do julgamento foi a distinção entre controle regulatório posterior e restrição tecnológica antecipada. Segundo a decisão, se houver indício de descumprimento do piso mínimo do frete, a ordem jurídica já prevê instrumentos próprios de fiscalização, autuação, processo administrativo e aplicação de sanções. Nesse contexto, a substituição desse regime por uma trava sistêmica prévia, sem decisão individualizada e sem canal tempestivo de correção, foi considerada juridicamente mais gravosa.

A decisão não afasta a obrigatoriedade do CIOT, nem suspende a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Também não impede a atuação fiscalizatória da ANTT, que permanece autorizada a lavrar autos de infração, instaurar processos administrativos e aplicar sanções, desde que com análise individualizada, motivação adequada e observância do contraditório e da ampla defesa.

O precedente é relevante porque delimita, de forma técnica, os limites do uso de ferramentas automatizadas no exercício do poder regulatório. Em setores com alta sensibilidade operacional, como o de distribuição de gás, a decisão reforça que medidas tecnológicas de controle não podem substituir, sem base legal suficiente, o devido processo administrativo nem transformar o registro regulatório em barreira automática à atividade econômica.

No julgamento do REsp 2.216.579, a 3ª Turma do STJ reconheceu a possibilidade de pessoa relativamente incapaz integrar o...
01/06/2026

No julgamento do REsp 2.216.579, a 3ª Turma do STJ reconheceu a possibilidade de pessoa relativamente incapaz integrar o quadro societário de sociedade limitada a ser constituída como holding familiar. A decisão também admitiu o suprimento judicial da outorga de um dos cônjuges para a integralização de imóveis do casal no capital social da futura sociedade, viabilizando a estrutura pretendida pela família.

O precedente é relevante porque confere maior clareza jurídica a um tema recorrente em estruturas de organização patrimonial e sucessória. Ao admitir a participação de relativamente incapaz na holding familiar, o STJ afasta uma leitura restritiva que poderia inviabilizar planejamentos legítimos voltados à centralização de bens, à organização da governança familiar e à preparação da sucessão.

A decisão também merece atenção pelo tratamento dado à integralização de imóveis no capital social. Ao autorizar o suprimento judicial da outorga conjugal, o Tribunal reconhece que a constituição da holding, em determinadas circunstâncias, pode justificar a superação da ausência de consentimento, desde que observada a finalidade da operação e a regularidade jurídica da estrutura societária.

Em termos práticos, o julgado reforça a utilidade da holding familiar como instrumento de planejamento patrimonial, inclusive em contextos que envolvam incapacidade relativa e necessidade de reorganização de bens imóveis. O precedente tende a oferecer maior segurança jurídica para famílias que buscam estruturar, de forma antecipada e organizada, a administração e a sucessão do patrimônio.

A nova etapa da NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026, amplia de forma relevante o dever das empresas de incorporar os...
28/05/2026

A nova etapa da NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026, amplia de forma relevante o dever das empresas de incorporar os fatores de risco psicossociais à gestão de saúde e segurança do trabalho.

Em artigo, o Mesquita Ortiz Advogados analisa os principais efeitos práticos dessa atualização, com destaque para a revisão do PGR, a inclusão dos riscos psicossociais no inventário e no plano de ação, a necessidade de documentação consistente e os reflexos da norma sobre fiscalizações, passivos trabalhistas e questões previdenciárias.

Confira pelo link: https://mesquitaortiz.com.br/trabalhista/sua-empresa-ja-esta-adequada-a-nova-nr-1/

O Conselho Federal de Medicina divulgou o Parecer CFM nº 13/2026, que reconhece a possibilidade de médicos atuarem na di...
22/05/2026

O Conselho Federal de Medicina divulgou o Parecer CFM nº 13/2026, que reconhece a possibilidade de médicos atuarem na dispensação de medicamentos em clínicas e estabelecimentos de saúde de pequeno porte, sem obrigatoriedade legal de contratação de farmacêutico para dispensários internos. O entendimento foi construído a partir da interpretação das Leis nº 5.991/1973 e nº 13.021/2014, além da análise da jurisprudência sobre o tema.

Segundo o parecer, o dispensário de medicamentos não se confunde juridicamente com farmácias e drogarias. Dessa forma, clínicas médicas que realizam armazenamento e fornecimento de medicamentos exclusivamente para seus próprios pacientes podem operar sob responsabilidade técnica médica, especialmente em estruturas assistenciais de pequeno porte.

A manifestação do CFM possui impacto relevante para clínicas de infusão, consultórios especializados e serviços médicos ambulatoriais que utilizam medicamentos sujeitos a controle especial. Embora o parecer afaste a exigência automática de farmacêutico nesses contextos específicos, permanecem integralmente aplicáveis as normas sanitárias relacionadas à guarda, rastreabilidade, escrituração e controle de medicamentos, incluindo as disposições da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

O entendimento, ao mesmo tempo que facilita o fornecimento de medicação, amplia o debate sobre responsabilidade técnica, fiscalização sanitária e governança clínica em estabelecimentos de saúde. A tendência é de maior atenção à formalização de protocolos internos, controle documental e mecanismos de compliance voltados à segurança assistencial e ao correto gerenciamento de medicamentos em clínicas médicas.

O STF, no julgamento do Tema 1062 da Repercussão Geral, decidiu que Estados não podem aplicar índices de atualização de ...
21/05/2026

O STF, no julgamento do Tema 1062 da Repercussão Geral, decidiu que Estados não podem aplicar índices de atualização de seus créditos tributários superiores aos utilizados pela União. Em outras palavras, a cobrança de juros e correção monetária pelos entes locais não pode ser mais gravosa do que a sistemática federal, atualmente baseada na taxa SELIC federal.

Com base neste Tema 1062, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente do Tema 1217, estendeu o entendimento de que, também os municípios, não podem corrigir seus créditos tributários em índices superiores à taxa SELIC federal.

Na prática, a decisão impacta diretamente execuções fiscais e cobranças de tributos municipais e estaduais, especialmente em casos em que há aplicação cumulativa de juros e correção monetária acima dos parâmetros federais. O entendimento reforça a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e uniformidade do sistema tributário.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para assessorar os clientes na análise de oportunidades de redução de débitos tributários municipais, em situações que a correção e juros superam o limite estabelecido pelos índices da taxa SELIC federal, conforme julgamento dos Temas 1062 e 1217 do STF.

Mesquita Ortiz Advogados está com oportunidade para ADVOGADO(A) para atuação na área de Contencioso Tributário, em Campi...
20/05/2026

Mesquita Ortiz Advogados está com oportunidade para ADVOGADO(A) para atuação na área de Contencioso Tributário, em Campinas - SP.

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A formação em Direito é uma trajetória construída com estudo, dedicação e responsabilidade. A cada etapa, o estudante de...
19/05/2026

A formação em Direito é uma trajetória construída com estudo, dedicação e responsabilidade. A cada etapa, o estudante desenvolve não apenas o conhecimento técnico, mas também a capacidade de refletir sobre conflitos, direitos e realidades sociais que fazem parte da vida em sociedade.

No Mesquita Ortiz Advogados, valorizamos essa caminhada e reconhecemos a importância dos estudantes que integram nosso time, contribuindo diariamente com curiosidade, comprometimento e vontade de aprender.

Neste Dia do Estudante de Direito, registramos nosso reconhecimento a todos que escolheram essa jornada e seguem se preparando para exercer a advocacia com ética, sensibilidade e excelência!

Incorporadoras vêm obtendo decisões judiciais que limitam ou afastam aumentos do IPTU, especialmente em casos envolvendo...
15/05/2026

Incorporadoras vêm obtendo decisões judiciais que limitam ou afastam aumentos do IPTU, especialmente em casos envolvendo revisões da base de cálculo e da planta genérica de valores em municípios como São Paulo. A controvérsia envolve a tentativa das prefeituras de atualizar o valor venal dos imóveis, o que em alguns casos gerou elevações expressivas da carga tributária sobre empreendimentos imobiliários.

O Judiciário tem reconhecido, em diferentes situações, que reajustes desproporcionais ou sem observância adequada dos critérios legais podem ser restringidos. Também têm sido discutidos limites específicos previstos em legislação municipal, como travas de aumento aplicáveis a imóveis com obras licenciadas, o que tem resultado na redução ou anulação de cobranças mais elevadas.

O cenário reforça a relevância da atuação no contencioso tributário imobiliário e a necessidade de acompanhamento técnico das atualizações do IPTU e da planta genérica de valores. Para incorporadoras, o tema impacta diretamente o custo dos empreendimentos e exige atenção estratégica às discussões judiciais em curso.

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Campinas, SP
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