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13/09/2016

Tatuagem não pode eliminar candidatos de concursos, decide STF.
Brasília - Por 7 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (17) que candidatos não poderão ser excluídos de concursos públicos por possuírem tatuagem. A decisão foi tomada enquanto os ministros discutiam o recurso apresentado por um candidato reprovado nos exames de saúde de um concurso da Polícia Militar de São Paulo por ostentar uma tatuagem na perna direita, o que contrariava as normas previstas em edital.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 17, os ministros do STF decidiram que editais de concursos públicos não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Ou seja: o veto às tatuagens somente poderia ser justificado em caso de mensagens que preguem a violência, racismo ou terrorismo, por exemplo.

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