13/08/2026
SEGUNDO SE VEICULA, PAI MATOU AS FILHAS DE 3 e 5 ANOS, POR MOTIVOS TORPES:
Pois é, e tudo evolui!
O crime também evolui e rápido!
Como sabem os congressistas e a sociedade, a violência vitima a todos, e em muitas situações, de forma fatal ou a deixar sequelas irreparáveis à vítima e a seus familiares, SEM QUE EVOLUA DE FORMA a legislação penal (direito material e direito processual).
O cidadão só tem o voto e os impostos, mas isso, infelizmente, não estanca a ascensão da violência adentrante aos mais variados segmentos sociais.
A violência, com incontidos índices de criminalidade, também tem o rosto e a marca indelével da impunidade diante dos déficits estruturais e funcionais operantes, dos organismos de segurança pública, judiciários e penitenciários. E, até mesmo com o beneplácito outorgado pela ineficiência da legislação penal, sabidamente, arcaica!
Por exemplo, a Lei de Execuções Penais (LEP) que permite a progressão dos regimes prisionais, traça oportunidades de ressocializar e reinserir o preso, recuperado, à sociedade.
De igual modo, ressalvadas as devidas proporções, é o Estatuto da Criança e do Adolescente que, público e notório, oportuniza ao infrator com idade inferior a 18 anos, a se recuperar.
No entanto, na prática, não merecem guarida à medida que as questões brasileiras são conjunturais à míngua de educação e cultura (de conhecimentos gerais) condizentes com a realidade dos dias que correm; também, por déficits estruturais e funcionais.
Adágio popular diz que violência gera violência. É a bola da vez? Certamente, que sim, já que a criminalidade vem ocorrendo, desenfreada, por várias razões, muitas delas inexplicáveis, levando, ademais, à indignação de pessoas e autoridades constituídas.
Se tem visto a chamada justiça de mãos próprias, inclusive, com circulação dos mais variados vídeos nesse sentido, não se querendo dizer aqui, que seja isso, a solução ou a minimização da criminalidade.
Entendo, respeitando posições diferentes, que os congressistas precisam se mexer e logo, não pra criação de leis paliativas, na maioria, natimortas, e quando não, inexequíveis por falta de aparato suficiente a tanto, mas sim, para edição de leis consentâneas com a evolução dos usos e costumes cidadãos, como a dizer, para garantir a segurança e o bem-estar dos que não cometem crimes, e para garantir, na cadeia, de forma rápida, a tramitação do processo e do seu julgamento assegurada ampla defesa e contraditório aos que cometem crimes, evitando-se, assim, escravizar o preso, seus familiares, a vítima ou seus familiares e a sociedade, pela exagerada demora processual.
Fora disso, é continuar corando de vergonha até um jejuno!