02/05/2022
Foi publicado o Decreto n. 11.055/22 que amplia de 25% para 35% a redução da alíquota do Imposto de Produtos Industrializados (“IPI”), cujos efeitos passam a vigorar a partir do dia 1º de maio de 2022. Dentre os diversos produtos industrializados abarcados pela norma, podemos citar:
• Calçados
• Tecidos
• Artigos de metalurgia
• Aparelhos de TV e de som
• Carros
• Móveis
• Máquinas
O decreto adequa ainda a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (“TIPI”) às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo Decreto n. 10.979/22.