03/04/2026
Com a alta de preços, achar uma boa promoção de um produto do cotidiano é sempre uma ótima surpresa!
A ideia é sempre aproveitar e levar o maior número de unidades possíveis….
Até que você se depara com um detalhe: “limitado a uma quantidade máxima por cliente!”
Apesar de desanimador, a prática não é ilegal!
Além da informação e constar na gôndola, deve também estar presente nos panfletos e até mesmo nos comerciais, caso seja publicada.
Caso a limitação seja informada apenas no caixa, será considerada prática abusiva, portanto, fique atento(a)!
Esta limitação serve justamente para não atender a apenas um único indivíduo, mas sim a toda coletividade.
Com isso, mais consumidores poderão aproveitar as promoções disponíveis.
Lembrando que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) possui o entendimento de que a quantidade adquirida em redes de varejo deve ser adequada ao consumo individual ou familiar.
Sendo diferente do que acontece nas empresas especializadas nas vendas por atacado.
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