Morelli & d'Avila Sociedade de Advogados

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O simulador do INSS errou e você pode estar perdendo milhares de reais sem saber.O Meu INSS é uma ferramenta útil. Mas e...
24/08/2026

O simulador do INSS errou e você pode estar perdendo milhares de reais sem saber.

O Meu INSS é uma ferramenta útil. Mas ela tem um limite crítico que poucos trabalhadores conhecem: ela calcula apenas com base nos dados que constam no CNIS, e o CNIS frequentemente está incompleto, com vínculos faltando, salários zerados ou períodos inteiros não lançados por falha do empregador.

O resultado é um valor de benefício apresentado como definitivo, mas calculado sobre uma base de dados menor do que a realidade do trabalhador.

Há pelo menos cinco categorias de direitos que o simulador não enxerga automaticamente: tempo especial com exposição a agentes nocivos, tempo rural anterior a 1991, períodos de contribuição não informados pelo empregador ao INSS, revisões de benefício como a Revisão da Vida Toda, e atividades concomitantes com dois vínculos simultâneos.

Cada um desses elementos, quando reconhecido, pode antecipar a data de aposentadoria, elevar a média salarial de cálculo ou aumentar o valor mensal do benefício. Ao longo de anos de recebimento, a diferença acumulada pode chegar a dezenas de milhares de reais.

O primeiro passo antes de qualquer pedido de aposentadoria é revisar o extrato previdenciário completo linha a linha e identificar divergências que podem ser corrigidas administrativamente ou pela via judicial.

Aceitar o valor do simulador sem questionar é o erro mais caro que um trabalhador pode cometer na véspera da aposentadoria.

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Dano ao veículo na garagem do condomínio: o síndico disse que não é problema deles, mas o STJ discorda.Arranhão, amassad...
21/08/2026

Dano ao veículo na garagem do condomínio: o síndico disse que não é problema deles, mas o STJ discorda.

Arranhão, amassado, vidro quebrado ou até furto na garagem do condomínio. O condômino procura o síndico e ouve a resposta padrão: "o condomínio não se responsabiliza por danos a veículos." Em muitos casos, essa afirmação está juridicamente equivocada.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o condomínio responde pelos danos sofridos por veículos nas áreas comuns quando oferece serviço de vigilância ou controle de acesso, portaria, câmeras, interfone, cancela. Ao disponibilizar esse sistema, o condomínio cria no condômino a expectativa legítima de proteção e responde quando essa proteção falha.

O fundamento está no Código Civil (art. 927) e, em relações de consumo, no CDC (art. 14): quem presta um serviço responde pelos danos decorrentes de sua falha, independentemente de o regimento interno tentar excluir essa responsabilidade. Cláusulas excludentes em Convenções de Condomínio não têm eficácia automática quando há prestação real de serviço de segurança.

Há situações em que a responsabilidade pode ser afastada, condomínios sem qualquer serviço de vigilância, danos causados pelo próprio condômino ou veículo estacionado em local irregular. Mas quando há falha na segurança prometida, a responsabilidade existe e pode ser exigida.

Se isso aconteceu com você, o caminho começa com documentação: fotos imediatas, boletim de ocorrência, notificação escrita ao síndico e solicitação das imagens das câmeras antes que sejam apagadas.

A orientação jurídica define se há base para a indenização e qual é o caminho mais eficaz para obtê-la.

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Contrato de prestação de serviços: o que ele precisa ter para realmente proteger quando o cliente não paga.Ter um contra...
19/08/2026

Contrato de prestação de serviços: o que ele precisa ter para realmente proteger quando o cliente não paga.

Ter um contrato assinado não é a mesma coisa que ter um contrato que funciona. Essa distinção, sutil no dia a dia, decisiva na Justiça, é o que separa prestadores de serviços que conseguem cobrar judicialmente dos que descobrem, tarde demais, que o documento não sustenta uma execução.

Para que um contrato de prestação de serviços seja um título executivo extrajudicial, o art. 784 do CPC exige forma escrita, assinatura de duas testemunhas e objeto com valor líquido e exigibilidade definida. Sem esses elementos, o contrato existe como prova mas não como instrumento de cobrança direta.

As lacunas mais comuns que comprometem contratos na prática são: objeto genérico demais para ser avaliado judicialmente, ausência de cláusula de multa e juros por inadimplência, vencimentos indefinidos e falta de especificação do foro competente para disputas.

O objeto do contrato merece atenção especial. "Prestação de serviços de consultoria" não é objeto é categoria. O contrato precisa descrever o que será entregue, em qual prazo, com quais etapas e critérios de aceite. Quanto mais mensurável, mais protegido.

A cláusula de multa e juros também não pode ser negligenciada. Sem ela, o Código Civil aplica apenas os índices mínimos legais, insuficientes para cobrir o prejuízo real de uma inadimplência.

Multa de até 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA devem estar expressamente previstos.

Um contrato bem elaborado não é apenas proteção jurídica é sinalização para o outro lado de que as consequências do inadimplemento estão claramente definidas.

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Divórcio e empresa familiar: como proteger a operação do negócio antes que a partilha chegue.Uma das situações mais deli...
17/08/2026

Divórcio e empresa familiar: como proteger a operação do negócio antes que a partilha chegue.

Uma das situações mais delicadas no Direito de Família e Empresarial é o divórcio de um sócio que também é cônjuge ou cujo cônjuge passa a reivindicar parte do valor da empresa na partilha de bens.

O Código Civil é claro: as cotas sociais integram o patrimônio do sócio e, dependendo do regime de bens, podem compor a meação do cônjuge.

O ex-cônjuge não se torna sócio automaticamente, mas tem direito ao valor econômico correspondente às cotas partilháveis. E esse processo, quando mal gerido, pode sangrar o caixa da empresa, gerar conflito entre sócios e comprometer a continuidade operacional do negócio.

A proteção começa muito antes do divórcio e passa por três frentes principais.

A primeira é o regime de bens: a separação total de bens, formalizada em pacto antenupcial, impede a comunicação das cotas ao cônjuge. A escolha do regime não é detalhe afetivo é decisão de planejamento empresarial.

A segunda é o contrato social: cláusulas bem redigidas definem critérios de apuração de haveres, direito de preferência dos demais sócios e restrição à entrada de cônjuges na sociedade protegendo o fluxo de caixa e a estabilidade societária mesmo diante de uma partilha.

A terceira, para empresas com patrimônio mais robusto, é a holding familiar: instrumento legítimo e reconhecido pelo Judiciário que separa juridicamente o patrimônio pessoal do operacional, criando uma barreira efetiva entre o que é partilhável e o que sustenta o negócio.

Blindar uma empresa familiar não é um ato de desconfiança. É um ato de responsabilidade com o que foi construído.

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Aposentadoria do engenheiro civil: o tempo especial que o INSS não reconhece, mas a lei garante.Muitos engenheiros civis...
14/08/2026

Aposentadoria do engenheiro civil: o tempo especial que o INSS não reconhece, mas a lei garante.

Muitos engenheiros civis chegam ao momento da aposentadoria sem saber que parte significativa da sua carreira poderia ter sido computada de forma diferenciada, com um fator de conversão que reduz o tempo necessário de contribuição.

Esse é o chamado tempo especial: períodos trabalhados com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como ruído elevado, poeira de sílica, calor excessivo ou agentes químicos, condições presentes em canteiros de obras, vistorias e atividades de campo que fazem parte da rotina do engenheiro civil.

Há ainda uma proteção adicional para quem exerceu a profissão antes de 28 de abril de 1995: até essa data, a legislação previdenciária reconhecia o tempo especial por categoria profissional, com base no Decreto 53.831/64, sem necessidade de comprovar exposição a agentes nocivos. Quem trabalhou nesse período tem direito adquirido que pode ser reconhecido administrativamente ou pela via judicial.

Após 1995, a comprovação passou a exigir documentos técnicos específicos, PPP e LTCAT, que muitas empresas não fornecem espontaneamente. A ausência desses documentos leva ao indeferimento do pedido, mas não elimina o direito.

O INSS não reconhece o que não é formalmente apresentado. E o que não é apresentado, na maioria das vezes, não é porque não existe é porque o trabalhador não soube como buscar.

Com a documentação correta e orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário, esse tempo pode ser resgatado administrativamente ou perante o Judiciário.

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Compliance trabalhista: o que toda empresa que quer crescer com segurança precisa ter.Crescer é o objetivo de todo negóc...
12/08/2026

Compliance trabalhista: o que toda empresa que quer crescer com segurança precisa ter.

Crescer é o objetivo de todo negócio. Mas crescer sem estrutura trabalhista adequada significa acumular passivos invisíveis que aparecem, invariavelmente, na hora mais inoportuna.

Compliance trabalhista é o conjunto de práticas que garante que a empresa opera em conformidade com a CLT, as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e as obrigações acessórias como o eSocial. Não se trata de burocracia, trata-se de proteção real para o negócio e para quem o dirige.

Os riscos mais comuns para empresas sem essa estrutura incluem ações por horas extras mal registradas, reconhecimento de vínculo empregatício de prestadores PJ com subordinação habitual, autuações por descumprimento de normas de saúde e segurança, e reclamações por ausência de políticas internas de conduta e prevenção ao assédio.

Cada um desses passivos, individualmente, pode comprometer meses de faturamento. Em conjunto, podem inviabilizar o crescimento, ou pior, gerar responsabilidade pessoal para os sócios.

A boa notícia: a maioria dessas situações é prevenível. Com contratos adequados à realidade de cada função, controle de jornada documentado, políticas internas formalizadas e assessoria jurídica trabalhista preventiva, a empresa constrói uma base sólida para crescer sem surpresas.

Compliance trabalhista não é custo operacional. É a diferença entre uma empresa que cresce com segurança e uma que cresce sobre um passivo que ainda não chegou à Justiça.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, não substituindo a consulta jurídica com um especialista.

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11 de agosto. Dia do Advogado e do compromisso que escolhemos carregar.Nessa data, em 1827, foram fundados os primeiros ...
11/08/2026

11 de agosto. Dia do Advogado e do compromisso que escolhemos carregar.
Nessa data, em 1827, foram fundados os primeiros cursos jurídicos do Brasil. Uma história de quase dois séculos que começa no papel e, todos os dias, se renova nas pessoas que chegam até nós.

Quem escolhe a advocacia aprende cedo que o direito só tem sentido quando chega a quem precisa. Que uma petição bem escrita pode mudar o destino de uma família. Que o que parece burocracia, para o cliente, é a maior batalha da vida.

É essa consciência que orienta o trabalho que fazemos aqui na Morelli & d'Avila Sociedade de Advogados há anos, com técnica, responsabilidade e atenção genuína a cada caso que nos é confiado.

A todos os colegas advogados: parabéns pela escolha. Que ela continue valendo a pena todos os dias.

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Feliz Dia dos Pais. E que esse dia seja de presença não só de saudade.Para muitas famílias, a data chega marcada por dis...
09/08/2026

Feliz Dia dos Pais. E que esse dia seja de presença não só de saudade.

Para muitas famílias, a data chega marcada por distância. Uma separação que complicou a rotina. Uma guarda que virou disputa. Um pai que luta para estar perto. Uma mãe que tenta proteger os filhos.

O Direito de Família existe, entre outras coisas, para garantir que a figura paterna não desapareça da vida dos filhos por circunstâncias que poderiam ter outro caminho.

A guarda compartilhada, regra no Brasil desde a Lei 13.058/2014, parte de um princípio simples: a criança tem direito à convivência com ambos os pais, independentemente do que aconteceu entre eles.

Pai presente não é favor. É direito, do filho e do pai.
Se você está passando por um processo que dificulta essa convivência, saiba que existe amparo jurídico para restabelecê-la.

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Destituição de síndico: o procedimento legal correto para evitar que a assembleia seja anulada na Justiça.Conflitos com ...
07/08/2026

Destituição de síndico: o procedimento legal correto para evitar que a assembleia seja anulada na Justiça.

Conflitos com a gestão condominial chegam, em alguns casos, ao ponto em que os condôminos decidem destituir o síndico. A lei permite. Mas o modo como esse processo é conduzido define se a decisão vai se sustentar ou ser revertida judicialmente.

O Código Civil (art. 1.349) exige o voto da maioria absoluta dos condôminos em assembleia especialmente convocada para esse fim. Isso significa que a pauta de destituição precisa constar expressamente no edital de convocação, não pode ser incluída de última hora ou tratada como ponto acessório.

Além do quórum, há uma exigência que frequentemente é ignorada: o síndico tem direito ao contraditório. Ele deve ser notificado formalmente sobre as razões da destituição e ter oportunidade de se manifestar antes da votação. A ausência dessa etapa é um dos fundamentos mais utilizados para contestar a validade da assembleia em juízo.

Outros vícios que comprometem o procedimento: descumprimento dos prazos de convocação previstos na Convenção, ausência de registro adequado em ata e falta de encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após a deliberação.

Uma destituição conduzida com vícios formais não apenas pode ser anulada, pode deixar o condomínio em situação de instabilidade jurídica e administrativa por tempo indeterminado.

A orientação jurídica antes da convocação não é um custo. É o que garante que a decisão dos condôminos tenha eficácia real.

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Direitos trabalhistas e privacidade: o que toda empresa precisa saber antes de monitorar o e-mail corporativo.Muitas emp...
03/08/2026

Direitos trabalhistas e privacidade: o que toda empresa precisa saber antes de monitorar o e-mail corporativo.

Muitas empresas monitoram os e-mails corporativos de seus funcionários, e muitas fazem isso sem saber que existe um limite legal muito claro para essa prática.

O e-mail corporativo é, sim, uma ferramenta de trabalho. O TST reconhece que o empregador pode monitorá-lo. Mas esse direito não é absoluto nem incondicional.

A Constituição Federal protege a intimidade e o sigilo das comunicações, mesmo na relação de emprego. A LGPD (Lei 13.709/2018) exige base legal e transparência no tratamento de dados do trabalhador. E a jurisprudência do TST é clara: sem comunicação prévia ao empregado de que o sistema é monitorado, provas obtidas por esse meio podem ser consideradas ilícitas.

O monitoramento só tem respaldo jurídico quando a empresa: comunica formalmente a política ao empregado, formaliza isso em documento escrito na admissão, e o utiliza de forma proporcional e com finalidade legítima.

Empresas que monitoram sem essa estrutura estão expostas a ações por violação de privacidade, indenizações por danos morais e até desconsideração de provas em processos disciplinares.

A diferença entre uma prática legítima e um passivo trabalhista está em um documento. Revisar sua política de TI e privacidade é uma medida preventiva e não pode ser adiada.

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